24/02/2009

ANTAQ - EDITAL Nº 1 - ANTAQ, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2008

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS (ANTAQ)

EDITAL Nº 1 - ANTAQ, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2008




CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS NOS CARGOS DE ESPECIALISTA EM REGULAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, DE ANALISTA ADMINISTRATIVO, DE TÉCNICO EM REGULAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS E DE TÉCNICO ADMINISTRATIVO

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS (ANTAQ), considerando a autorização concedida pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, por meio da Portaria n.° 232, de 23 de julho de 2008, torna pública a realização de concurso público para provimento de vagas nos cargos de Especialista em Regulação de Serviços de Transportes Aquaviários, de Analista Administrativo, de Técnico em Regulação de Serviços de Transportes Aquaviários e de Técnico Administrativo do Quadro Efetivo da ANTAQ, em conformidade com a Lei n° 10.871, de 20 de maio de 2004, com a Instrução Normativa-ANTAQ n.° 02/2008, com a Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e mediante as condições estabelecidas neste edital.

1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O concurso público será regido por este edital e executado pelo Centro de Seleção e de Promoção de Eventos da Universidade de Brasília (CESPE/UnB).

1.2 O concurso visa ao provimento efetivo do número de vagas definido neste edital, e das que surgirem durante o prazo de validade do concurso, no padrão inicial dos cargos de Especialista em Regulação de Serviços de Transportes Aquaviários, de Analista Administrativo, de Técnico em Regulação de Serviços de Transportes Aquaviários e de Técnico Administrativo.

1.3 O concurso público será realizado em duas etapas para o cargo de Especialista em Regulação de Serviços de Transportes Aquaviários e em etapa única para os demais cargos. A primeira etapa para o cargo de Especialista em Regulação de Serviços de Transportes Aquaviários e a etapa única para os demais cargos será constituída das seguintes fases:

a) exame de habilidades e conhecimentos aferidos por meio da aplicação de provas objetivas e de prova discursiva, para todos os cargos, todas de caráter eliminatório e classificatório;

b) avaliação de títulos, de caráter classificatório, somente para o cargo de Especialista em Regulação de Serviços de Transportes Aquaviários.

1.4 A segunda etapa, de caráter eliminatório e classificatório, será constituída de Curso de Formação Profissional, somente para o cargo de Especialista em Regulação de Serviços de Transportes Aquaviários, a ser ministrado em Brasília/DF.

1.5 As provas objetivas, a prova discursiva e o recebimento dos títulos ocorrerão nas cidades de Belém/PA, Brasília/DF, Corumbá/MS, Florianópolis/SC, Fortaleza/CE, Manaus/AM, Paranaguá/PR, Porto Alegre/RS, Porto Velho/RO, Recife/PE, Rio de Janeiro/RJ, Salvador/BA, São Luís/MA, São Paulo/SP e Vitória/ES.

1.5.1 Em face da indisponibilidade de locais suficientes ou adequados nas cidades de realização das provas, estas poderão ser realizadas em outras cidades.

2 DOS CARGOS

2.1 NÍVEL SUPERIOR

2.1.1 ESPECIALISTA EM REGULAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: exercer atividades de nível superior voltadas às atividades especializadas de regulação, fiscalização e controle da prestação de serviços públicos de transportes aquaviários e portuários, inclusive infra-estrutura, assim com implantação de políticas e realização de estudos e pesquisas respectivos a essas atividades.

REMUNERAÇÃO: R$ 8.389,60, composta pelo Vencimento Básico de R$ 3.740,00 acrescida da Gratificação de Desempenho de Atividade em Regulação (GDAR), correspondente a 80 pontos.

JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.

CARGO 1: ESPECIALISTA EM REGULAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ESPECIALIDADE: ECONOMIA

REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Economia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.

CARGO 2: ESPECIALISTA EM REGULAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ESPECIALIDADE: ENGENHARIA AMBIENTAL OU BIOLOGIA

REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Engenharia Ambiental ou em Biologia ou em Oceanografia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.

CARGO 3: ESPECIALISTA EM REGULAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ESPECIALIDADE: ENGENHARIA CIVIL

REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Engenharia Civil, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.

CARGO 4: ESPECIALISTA EM REGULAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ESPECIALIDADE: ENGENHARIA NAVAL OU ENGENHARIA MECÂNICA

REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Engenharia Naval ou em Engenharia Mecânica, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.

CARGO 5: ESPECIALISTA EM REGULAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ESPECIALIDADE: ESTATÍSTICA

REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Estatística, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.

CARGO 6: ESPECIALISTA EM REGULAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - QUALQUER ÁREA DE FORMAÇÃO

REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em qualquer área de formação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.

2.1.2 ANALISTA ADMINISTRATIVO

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: exercer atividades de nível superior, de elevada complexidade e responsabilidade, voltadas para o exercício de atividades administrativas e logísticas.

REMUNERAÇÃO INICIAL: R$ 8.389,60, composta pelo Vencimento Básico de R$ 3.740,00 acrescida da Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico-Administrativa (GDATR), correspondente a 80 pontos.

JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.

CARGO 7: ANALISTA ADMINISTRATIVO - ESPECIALIDADE: ARQUIVOLOGIA

REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Arquivologia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.

CARGO 8: ANALISTA ADMINISTRATIVO - ESPECIALIDADE: CIÊNCIAS CONTÁBEIS

REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Ciências Contábeis, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.

CARGO 9: ANALISTA ADMINISTRATIVO - ESPECIALIDADE: INFORMÁTICA

REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Administração, Engenharia de Redes, Engenharia de Telecomunicações, Ciência da Computação, Tecnólogo em Processamento de Dados ou qualquer outro curso de graduação de nível superior na área de Tecnologia da Informação e Comunicação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.

CARGO 10: ANALISTA ADMINISTRATIVO - QUALQUER ÁREA DE FORMAÇÃO

REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em qualquer área de formação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.

2.2 NÍVEL MÉDIO

CARGO 11: TÉCNICO EM REGULAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS

REQUISITO: certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível médio (antigo segundo grau), fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: exercer atividades de nível intermediário voltadas ao suporte e apoio às atividades especializadas de regulação, inspeção, fiscalização e controle da prestação de serviços públicos de transportes aquaviários e portuários, inclusive infra-estrutura, assim como implantação de políticas e realização de estudos e pesquisas respectivos a essas atividades.

REMUNERAÇÃO INICIAL: R$ 4.205,27, composta pelo Vencimento Básico de R$ 2.194,07 acrescida da Gratificação de Desempenho de Atividade em Regulação (GDAR), correspondente a 80 pontos.

JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.

CARGO 12: TÉCNICO ADMINISTRATIVO

REQUISITO: certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível médio (antigo segundo grau), fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: exercer atividades de nível intermediário voltadas ao suporte e apoio às atividades especializadas administrativas e logísticas.

REMUNERAÇÃO INICIAL: R$ 4.190,07, composta pelo Vencimento Básico de R$ 2.194,07 acrescida da Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico-Administrativo (GDATR), correspondente a 80 pontos.

JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.

3 DAS VAGAS

3.1 As vagas para este concurso público estão distribuídas por cargo/especialidade e por localidade de vaga, conforme o quadro do Anexo deste edital.

4 DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

4.1 Das vagas destinadas a cada cargo/especialidade/localidade de vaga e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso, 5% serão providas na forma do § 2.° do artigo 5.° da Lei n.° 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e do Decreto n.° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e suas alterações.

4.1.1 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 3.1 resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subseqüente, desde que não ultrapasse a 20% das vagas oferecidas, nos termos do § 2.° do art. 5.° da Lei n.° 8.112/90.

4.1.2 Somente haverá reserva imediata de vagas para os candidatos portadores de deficiência nos cargos/especialidades/localidades de vaga com número de vagas igual ou superior a 5.

4.1.3 O candidato que se declarar portador de deficiência concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos.

4.2 Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato deverá:

a) no ato da inscrição, declarar-se portador de deficiência;

b) encaminhar laudo médico original ou cópia autenticada, emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como à provável causa da deficiência, na forma do subitem 4.2.1.

4.2.1 O candidato portador de deficiência deverá entregar, até o dia 11 de fevereiro de 2009, das 8 horas às 19 horas (exceto sábado, domingo e feriado), pessoalmente ou por terceiro, cópia simples do CPF e o laudo médico (original ou cópia autenticada) a que se refere a alínea "b" do subitem 4.2, na Central de Atendimento do CESPE/UnB, Prédio Sede do CESPE/UnB, Campus Universitário Darcy Ribeiro - Asa Norte, Brasília/DF.

4.2.1.1 O candidato poderá, ainda, encaminhar a cópia simples do CPF e o laudo médico (original ou cópia autenticada) a que se refere a alínea "b" do subitem 4.2, via SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento, postado impreterivelmente até o dia 11 de fevereiro de 2009, para a Central de Atendimento do CESPE/UnB - Concurso ANTAQ (laudo médico), Prédio Sede do CESPE/UnB, Campas Universitário Darcy Ribeiro - Asa Norte, Brasília/DF, Caixa Postal 4488, CEP 70904-970.

4.2.2 O fornecimento do laudo médico (original ou cópia autenticada), por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato. O CESPE/UnB não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada do laudo a seu destino.

4.3 O candidato portador de deficiência poderá requerer, na forma do subitem 6.4.9 deste edital, atendimento especial, no ato da inscrição, para o dia de realização das provas, indicando as condições de que necessita para a realização destas, conforme previsto no artigo 40, parágrafos 1.° e 2.°, do Decreto n.° 3.298/99 e suas alterações.

4.4 O laudo médico (original ou cópia autenticada) terá validade somente para este concurso público e não será devolvido, assim como não serão fornecidas cópias desse laudo.

4.4.1 A relação dos candidatos que tiveram a inscrição deferida para concorrer na condição de portadores de deficiência será divulgada na Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/antaq2009, na ocasião da divulgação do edital de locais e horário de realização das provas.

4.4.1.1 O candidato disporá de um dia a partir da divulgação da relação citada no subitem anterior para contestar o indeferimento, pessoalmente ou por meio de fax, e-mail ou via SEDEX, citados no subitem 18.4 deste edital. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.

4.5 A inobservância do disposto no subitem 3.2 acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tal condição e o não-atendimento às condições especiais necessárias.

4.6 Os candidatos que se declararem portadores de deficiência, se não eliminados no concurso, serão convocados para se submeter à perícia médica oficial promovida por equipe multiprofissional indicada pela ANTAQ, formada por seis profissionais, que verificará sobre a sua qualificação como deficiente ou não, bem como, no estágio probatório, sobre a incompatibilidade entre as atribuições do cargo/especialidade e a deficiência apresentada, nos termos do artigo 43 do Decreto n.° 3.298/99 e suas alterações.

4.7 Os candidatos deverão comparecer à perícia médica, munidos de laudo médico que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), conforme especificado no Decreto n.° 3.298/99 e suas alterações, bem como à provável causa da deficiência.

4.8 A não-observância do disposto no subitem 4.7, a reprovação na perícia médica ou o não- comparecimento à perícia acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos em tais condições.

4.9 O candidato portador de deficiência reprovado na perícia médica por não ter sido considerado deficiente, caso seja aprovado no concurso, figurará na lista de classificação geral por cargo/especialidade/localidade de vaga.

4.10 O candidato portador de deficiência reprovado na perícia médica no decorrer do estágio probatório em virtude de incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo/especialidade será exonerado.

4.11 O candidato que, no ato da inscrição, se declarar portador de deficiência, se for considerado portador de deficiência e não for eliminado do concurso, terá seu nome publicado em lista à parte e figurará também na lista de classificação geral por cargo/especialidade/localidade de vaga.

4.12 As vagas definidas no subitem 4.1 que não forem providas por falta de candidatos portadores de deficiência aprovados serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação por cargo/especialidade/localidade de vaga.

5 DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO

5.1 Ter sido aprovado e classificado no concurso público.

5.2 Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo de direitos políticos, nos termos do § 1.°, artigo 12, da Constituição Federal de 1988.

5.3 Estar em dia com as obrigações eleitorais e militares.

5.4 Ter idade mínima de dezoito anos completos na data da posse.

5.5 Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo/especialidade.

5.6 Possuir, na data da posse, os requisitos exigidos para o cargo, conforme estabelecido no item 2 deste edital.

5.7 Apresentar outros documentos que se fizerem necessários à época da posse.

5.8 Cumprir as determinações deste edital.

5.9 Não ter sido, nos últimos cinco anos, na forma da legislação vigente:

a) responsável por atos julgados irregulares por decisão definitiva do Tribunal de Contas da União, do Tribunal de Contas de Estado, do Distrito Federal ou de Município, ou, ainda, do Conselho de Contas do Município;

b) punido, em decisão da qual não caiba recurso administrativo, em processo disciplinar, por ato lesivo ao patrimônio público de qualquer esfera do governo;

c) condenado em processo criminal por prática de crimes contra a Administração Pública, capitulados nos títulos II e XI da Parte Especial do Código Penal Brasileiro, na Lei n.° 7.492, de 16 de junho de 1986, e na Lei n.° 8.429, de 2 de junho de 1992.

6 DA INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO

6.1 TAXAS:

a) R$ 75,00 para os cargos de nível superior;

b) R$ 45,00 para os cargos de nível médio.

6.1.1 Será admitida a inscrição somente via Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/antaq2009, solicitada no período entre 10 horas do dia 12 de janeiro de 2009 e 23 horas e 59 minutos do dia 10 de fevereiro de 2009, observado o horário oficial de Brasília/DF.

6.1.2 O CESPE/UnB não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

6.1.3 O candidato poderá efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio da Guia de Recolhimento da União (GRU Cobrança).

6.1.4 A Guia de Recolhimento da União (GRU Cobrança) estará disponível no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/antaq2009 e deverá ser impressa para o pagamento da taxa de inscrição imediatamente após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição online.

6.1.5 A GRU Cobrança pode ser paga em qualquer banco, bem como nas casas lotéricas e Correios, obedecendo aos critérios estabelecidos nesses correspondentes bancários.

6.1.6 O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até o dia 11 de fevereiro de 2009.

6.1.7 As inscrições efetuadas somente serão acatadas após a comprovação de pagamento da taxa de inscrição.

6.2 O comprovante de inscrição do candidato estará disponível no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/antaq2009, após o acatamento da inscrição, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento.

6.3 Para os candidatos que não tiverem acesso à Internet, o CESPE/UnB disponibilizará locais com acesso a Internet, localizados nos endereços a seguir, das 10 horas do dia 12 de janeiro de 2009 e 23 horas e 59 minutos do dia 10 de fevereiro de 2009 (observado o horário de Brasília/DF), respeitado o horário de funcionamento de cada estabelecimento.

UF

Cidade

Local

Endereço

AM

Manaus

Blackout

Avenida Dublim I, Centro Comercial Barra Center 2, n° 1.040 - Conjunto Campos Elíseos

BA

Salvador

Cyber Vip LAN House

Avenida Otavio mangabeira, n° 815, box 2 - Pituba

Avenida Dom João VI, n° 1.050, box 35- Brotas

CE

Fortaleza

CEBRAC

Avenida Bezerra de Menezes, n° 1.034 - Centro

DF

Brasília

Universidade de Brasília - Central de Atendimento do CESPE/UnB

Campus Universitário Darcy Ribeiro, Sede do CESPE/UnB - Asa Norte

ES

Vitória

Microlins

Avenida Jeronimo Monteiro, n° 776 - Centro

MA

São Luís

Net Point

Avenida Joaquim Soeiro Carvalho, n° 818

MS

Corumbá

Colégio Salesiano Santa Terezinha

Rua Dom Aquino, n° 1.119 - Centro

PA

Belém

Microlins Centro Somensi

Travessa São Pedro (atrás do Shoping Iguatemi), nº 406 - Batista Campos

Microlins Serzedelo Correa

Avenida Serzedelo Correa, n° 160 - Batista Campos

Microlins José Malcher

Avenida Governador José Malcher, n° 1274 - Nazaré

Microlins Umarizal

Avenida Alcindo Cacela, n° 829 - Umarizal

PE

Recife

LAN House Multlink

Rua do Futuro, n° 516 - Centro

PR

Paranaguá

Giga Byte

Rua Dr. Roque Vernalha, n° 2.266 - Vila Cruzeiro

RJ

Rio de Janeiro

Claudius Clan Lan House

Rua Francisco Real, n° 1.950, loja 120 - Bangu

Sercon Cyber e Informática

Rua Aurélio Valporto, n° 102 -Marechal Hermes

SIC Cyber & Modas

Avenida Salvador Allende, n° 4.811 - Recreio dos Bandeirantes

Speed Net

Rua Siqueira Campos, n° 143, loja 118 - Copacabana

Unigranrio

Rua da Lapa, n.° 86, 13.o andar -Lapa

Locall Informática & Companhia

Avenida Braz de Pina, n° 14, 2° piso, lojas 226/227, Leopoldina Shopping -Braz de Pina

RO

Porto Velho

Microlins

Avenida Campos Salles, n° 2.283 - Centro

RS

Porto Alegre

Dragon Lan House

Rua Garibaldi, n° 944 - Independência

SC

Florianópolis

SOS Educação

Rua Felipe Shimidt, n° 51, sala 201 - Centro

SP

São Paulo

Acessa São Paulo Metrô São Bento

Boulevard Metrô São Bento, loja 12 - Centro

Acessa São Paulo Metrô Sé

Praça da Sé, s/n° - Centro - Saída Anita Garibaldi

Acessa São Paulo Poupa Tempo Sé

Praça do Carmo, s/n° - Centro

Acessa São Paulo Poupa Tempo Sé II - Secretaria da Fazenda

Avenida Rangel Pestana, n° 300, 1.° andar - Centro

6.4 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO

6.4.1 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. No momento da inscrição, o candidato deverá optar pelo cargo/especialidade e pela localidade de vaga a que deseja concorrer, bem como pela cidade de realização das provas, constante do Anexo deste edital. Uma vez efetivada a inscrição não será permitida, em hipótese alguma, a sua alteração.

6.4.2 É vedada a inscrição condicional, a extemporânea, a via postal, a via fax ou a via correio eletrônico.

6.4.3 É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros ou para outros concursos.

6.4.4 Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato.

6.4.5 As informações prestadas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo o CESPE/UnB do direito de excluir do concurso público aquele que não preencher a solicitação de forma completa e correta.

6.4.6 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência da Administração Pública.

6.4.7 Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para os candidatos amparados pelo Decreto n.° 6.593, de 2 de outubro de 2008, publicado no Diário Oficial da União de 3 de outubro de 2008.

6.4.7.1 Estará isento do pagamento da taxa de inscrição o candidato que:

a) estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto n.o 6.135, de 26 de junho de 2007; e

b) for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto n.° 6.135, de 2007.

6.4.7.2 A isenção deverá ser solicitada mediante requerimento do candidato, disponível por meio do aplicativo para a solicitação de inscrição, nos dias 12 e 13 de janeiro de 2009, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/antaq2009, contendo:

a) indicação do Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico; e

b) declaração de que atende à condição estabelecida na letra "b" do subitem 6.4.7.1.

6.4.7.2.1 Os candidatos que não dispuserem de acesso à Internet poderão utilizar-se dos postos a serem divulgados na forma do subitem 5.3 deste edital para efetuar a solicitação de inscrição com isenção de taxa.

6.4.7.3 O CESPE/UnB consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.

6.4.7.4 As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo responder este, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarreta sua eliminação do concurso, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto n.o 83.936, de 6 de setembro de 1979.

6.4.7.5 Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:

a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;

b) fraudar e/ou falsificar documentação;

c) não observar a forma, o prazo e os horários estabelecidos no subitem 6.4.7.2 deste edital.

6.4.7.6 Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de valor de inscrição via postal, via fax ou via correio eletrônico.

6.4.7.7 Cada pedido de isenção será analisado e julgado pelo CESPE/UnB.

6.4.7.8 A relação dos pedidos de isenção deferidos será divulgada até o dia 9 de fevereiro de 2009, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/antaq2009.

6.4.7.8.1 Não haverá recurso contra o indeferimento do requerimento de isenção da taxa de inscrição.

6.4.7.9 Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos deverão, para efetivar a sua inscrição no concurso, acessar o endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/antaq2009 e imprimir a GRU Cobrança, por meio da página de acompanhamento, para pagamento até o dia 11 de fevereiro de 2009, conforme procedimentos descritos neste edital.

6.4.7.10 O interessado que não tiver seu pedido de isenção deferido e que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição na forma e no prazo estabelecido no subitem anterior estará automaticamente excluído do concurso público.

6.4.8 O comprovante de inscrição ou o comprovante de pagamento da taxa de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado nos locais de realização das provas.

6.4.9 O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá indicar, na solicitação de inscrição, os recursos especiais necessários e, ainda, enviar, até o dia 11 de fevereiro de 2009, impreterivelmente, via SEDEX, para a Central de Atendimento do CESPE/UnB - Concurso ANTAQ (laudo médico), Campas Universitário Darcy Ribeiro, Sede do CESPE/UnB - Asa Norte, Brasília/DF, Caixa Postal 4488, CEP 70904-970, cópia simples do CPF e laudo médico (original ou cópia autenticada) que justifique o atendimento especial solicitado. Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior e nos que forem de interesse da Administração Pública.

6.4.9.1 O laudo médico (original ou cópia autenticada) e a cópia simples do CPF referidos no subitem 6.4.9 poderão, ainda, ser entregues, até o dia 11 de fevereiro de 2009, das 8 horas às 19 horas (exceto sábado, domingo e feriado), pessoalmente ou por terceiro, na Central de Atendimento do CESPE/UnB, localizada no endereço citado no subitem anterior.

6.4.9.2 O fornecimento do laudo médico (original ou cópia autenticada) e da cópia simples do CPF, por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato. O CESPE/UnB não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada dessa documentação a seu destino.

6.4.9.3 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de solicitar atendimento especial para tal fim, deverá encaminhar cópia da certidão de nascimento da criança até o dia 11 de fevereiro de 2009, e deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada e será o responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não poderá permanecer com a criança no local de realização das provas.

6.4.9.3.1 O CESPE/UnB não disponibilizará acompanhante para guarda de criança.

6.4.9.4 O laudo médico (original ou cópia autenticada) e a cópia simples do CPF valerão somente para este concurso e não serão devolvidos, assim como não serão fornecidas cópias dessa documentação.

6.4.9.5 A relação dos candidatos que tiveram o seu atendimento especial deferido será divulgada no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/antaq2009, na ocasião da divulgação do edital de locais e horários de realização das provas.

6.4.9.5.1 O candidato disporá de um dia a partir da data de divulgação da relação citada no subitem anterior para contestar o indeferimento pessoalmente ou por meio de fax, e-mail ou via SEDEX, citados no subitem 18.4 deste edital. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.

6.4.9.6 A solicitação de condições especiais, em qualquer caso, será atendida segundo os critérios de viabilidade e de ra2oabilidade.

6.4.10 O candidato deverá declarar, na solicitação de inscrição, que tem ciência e aceita que, caso aprovado, deverá entregar os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o cargo/especialidade por ocasião da posse.

7 DAS PROVAS

7.1 Serão aplicados exame de habilidades e conhecimentos aferidos por meio da aplicação de provas objetivas e de prova discursiva, para todos os cargos, todas de caráter eliminatório e classificatório, abrangendo os objetos de avaliação constantes do item 19 deste edital; e avaliação de títulos, de caráter classificatório, somente para o cargo de Especialista em Regulação de Serviços de Transportes Aquaviários, conforme os quadros a seguir.

7.1.1 NÍVEL SUPERIOR - ESPECIALISTA EM REGULAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS

PROVA/TIPO

CONHECIMENTO DE ITENS

ÁREA DE NÚMERO

CARÁTER

(P1) Objetiva

Conhecimentos Básicos

30

ELIMINATÓRIO E CLASSIFICATÓRIO

(P2) Objetiva

Conhecimentos Complementares

30

(P3) Objetiva

Conhecimentos Específicos

60

(P4) Discursiva

-

-

(P5) Avaliação de títulos

-

-

CLASSIFICATÓRIO

7.1.2 NÍVEL SUPERIOR - ANALISTA ADMINISTRATIVO

PROVA/TIPO

ÁREA DE CONHECIMENTO

NÚMERO DE ITENS

CARÁTER

(P1) Objetiva

Conhecimentos Básicos

30

ELIMINATÓRIO E CLASSIFICATÓRIO

(P2) Objetiva

Conhecimentos Complementares

30

(P3) Objetiva

Conhecimentos Específicos

60

(P4) Discursiva

-

-

7.1.3 NÍVEL MÉDIO

PROVA/TIPO

ÁREA DE CONHECIMENTO

NÚMERO DE ITENS

CARÁTER

(P1) Objetiva

Conhecimentos Básicos

50

ELIMINATÓRIO E CLASSIFICATÓRIO

(P2) Objetiva

Conhecimentos Específicos

70

(P3) Discursiva

-

-

7.2 As provas objetivas e a prova discursiva para os cargos de nível superior terão a duração de 4 horas e 30 minutos e serão aplicadas no dia 5 de abril de 2009, no turno da manhã.

7.3 As provas objetivas e a prova discursiva para os cargos de nível médio terão a duração de 4 horas e 30 minutos e serão aplicadas no dia 5 de abril de 2009, no turno da tarde.

7.4 Os locais e os horários de realização das provas objetivas e da prova discursiva serão publicados no Diário Oficial da União e divulgados na Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/antaq2009, na data provável de 25 ou 26 de março de 2009. São de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado.

7.4.1 O CESPE/UnB poderá enviar, como complemento às informações citadas no subitem anterior, comunicação pessoal dirigida ao candidato, por e-mail ou pelos Correios, sendo de sua exclusiva responsabilidade a manutenção/atualização de seu correio eletrônico e a informação de seu endereço completo e correto na solicitação de inscrição, o que não o desobriga do dever de observar o edital a ser publicado, consoante o que dispõe o subitem 7.4 deste edital.

8 DAS PROVAS OBJETIVAS (para todos os cargos)

8.1 Cada prova objetiva será constituída de itens para julgamento, agrupados por comandos que deverão ser respeitados. O julgamento de cada item será CERTO ou ERRADO, de acordo com o(s) comando(s) a que se refere o item. Haverá, na folha de respostas, para cada item, dois campos de marcação: o campo designado com o código C, que deverá ser preenchido pelo candidato caso julgue o item CERTO, e o campo designado com o código E, que deverá ser preenchido pelo candidato caso julgue o item ERRADO.

8.2 Para obter pontuação no item, o candidato deverá marcar um, e somente um, dos dois campos da folha de respostas.

8.3 O candidato deverá transcrever as respostas das provas objetivas para a folha de respostas, que será o único documento válido para a correção das provas. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste edital e na folha de respostas. Em hipótese alguma haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato.

8.4 Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento indevido da folha de respostas. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este edital ou com a folha de respostas, tais como marcação rasurada ou emendada ou campo de marcação não-preenchido integralmente.

8.5 O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar a sua folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura óptica.

8.6 O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial seu nome, seu número de inscrição e o número de seu documento de identidade.

8.7 Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato que tenha solicitado atendimento especial para esse fim. Nesse caso, se necessário, o candidato será acompanhado por agente do CESPE/UnB devidamente treinado.

8.8 O CESPE/UnB divulgará a imagem da folha de respostas dos candidatos que realizaram as provas objetivas, exceto dos candidatos eliminados na forma do subitem 18.22 deste edital, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/antaq2009, após a data de divulgação do resultado final das provas objetivas. A referida imagem ficará disponível até quinze dias corridos da data de publicação do resultado final do concurso público.

8.8.1 Após o prazo determinado no subitem anterior, não serão aceitos pedidos de disponibilização da imagem da folha de respostas.

9 DA PROVA DISCURSIVA (para todos os cargos)

9.1 A prova discursiva valerá 10,00 pontos e consistirá na elaboração de texto, com, no máximo, 30 linhas, acerca dos objetos de avaliação constantes do item 19 deste edital.

9.2 A prova discursiva tem o objetivo de avaliar o conhecimento do tema, a capacidade de expressão na modalidade escrita e o uso das normas do registro formal culto da Língua Portuguesa. O candidato deverá produzir, com base em tema formulado pela banca examinadora, texto narrativo, dissertativo e/ou descritivo, primando pela coerência e pela coesão.

9.3 A prova discursiva deverá ser feita pelo próprio candidato, à mão, em letra legível, com caneta esferográfica de tinta preta, fabricada em material transparente, não sendo permitida a interferência e/ou a participação de outras pessoas, salvo em caso de candidato que tenha solicitado atendimento especial para a realização das provas. Nesse caso, se houver necessidade, o candidato será acompanhado por um agente do CESPE/UnB devidamente treinado, para o qual deverá ditar o texto, especificando oralmente a grafia das palavras e os sinais gráficos de pontuação.

9.4 A folha de texto definitivo da prova discursiva não poderá ser assinada, rubricada nem conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que a identifique, sob pena de anulação da prova discursiva. Assim, a detecção de qualquer marca identificadora no espaço destinado à transcrição de texto definitivo acarretará a anulação da prova discursiva.

9.5 A folha de texto definitivo será o único documento válido para avaliação da prova discursiva. A folha para rascunho no caderno de provas é de preenchimento facultativo e não valerá para tal finalidade.

9.6 A folha de texto definitivo não será substituída por erro de preenchimento do candidato.

10 DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS (somente para o cargo de Especialista em Regulação de Serviços de Transportes Aquaviários)

10.1 A avaliação de títulos, de caráter classificatório, valerá 10,00 pontos, ainda que a soma dos valores dos títulos apresentados seja superior a esse valor.

10.2 Somente serão aceitos os títulos abaixo relacionados, expedidos até a data da entrega, observados os limites de pontos do quadro a seguir.

QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA A AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

ALÍNEA

TÍTULO

VALOR DE CADA TÍTULO

VALOR MÁXIMO DOS TÍTULOS

A

Diploma, devidamente registrado, de conclusão de doutorado ou certificado/declaração de conclusão de doutorado, acompanhado do histórico do curso.

3,00

3,00

B

Diploma, devidamente registrado, de conclusão de mestrado ou certificado/declaração de conclusão de mestrado, acompanhado do histórico escolar.

2,00

2,00

C

Certificado ou declaração de conclusão de curso de pós-graduação (monografia aprovada), em nível de especialização, com carga horária mínima de 360 horas, acompanhado de histórico escolar.

1,00

1,00

D

Exercício de atividade profissional em empregos/cargos de nível superior na Administração Pública ou na iniciativa privada.

0,50 por ano completo sem sobreposição de tempo

4,00

TOTAL MÁXIMO DE PONTOS

10,00

10.3 Receberá nota zero o candidato que não entregar os títulos na forma, no prazo, no horário e no local estipulados no edital de convocação para a avaliação de títulos.

10.4 Não serão aceitos títulos encaminhados via postal, via fax e (ou) via correio eletrônico.

10.5 No ato de entrega dos títulos, o candidato deverá preencher e assinar o formulário a ser fornecido pelo CESPE/UnB, no qual indicará a quantidade de títulos apresentados. Juntamente com esse formulário deverá ser apresentada uma cópia, autenticada em cartório judicial ou extrajudicial, de cada título declarado. Os documentos apresentados não serão devolvidos, nem serão fornecidas cópias desses títulos.

10.6 Não serão recebidos documentos originais.

10.7 Não serão aceitos documentos ilegíveis, como também, os emitidos via fax, bem como documentos gerados por via eletrônica que não estejam acompanhados com o respectivo mecanismo de autenticação.

10.8 Não serão consideradas, para efeito de pontuação, as cópias não-autenticadas em cartório.

10.9 Na impossibilidade de comparecimento do candidato, serão aceitos os títulos entregues por procurador, mediante apresentação do documento de identidade original do procurador e de procuração simples do interessado, acompanhada de cópia legível do documento de identidade do candidato.

10.9.1 Serão de inteira responsabilidade do candidato as informações prestadas por seu procurador no ato de entrega dos títulos, bem como a entrega dos títulos na data prevista no edital de convocação para essa etapa, arcando o candidato com as conseqüências de eventuais erros de seu representante.

10.10 DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À COMPROVAÇÃO DOS TÍTULOS

10.10.1 Para a comprovação da conclusão do curso de pós-graduação em nível de doutorado ou de mestrado, será aceito o diploma, devidamente registrado, expedido por instituição reconhecida pelo MEC, ou certificado/declaração de conclusão de curso de doutorado ou mestrado, expedido por instituição reconhecida pelo MEC, acompanhado do histórico escolar do candidato, no qual conste o número de créditos obtidos, as disciplinas em que foi aprovado e as respectivas menções, o resultado dos exames e do julgamento da tese ou da dissertação.

10.10.1.1 Para curso de doutorado ou de mestrado concluído no exterior, será aceito apenas o diploma, desde que revalidado por instituição de ensino superior no Brasil.

10.10.1.2 Outros comprovantes de conclusão de curso ou disciplina não serão aceitos como os títulos relacionados nas alíneas A e B do quadro de títulos.

10.10.2 Para receber a pontuação relativa ao título relacionado na alínea C do quadro de títulos, o candidato deverá comprovar, por meio de certificado, que o curso de especialização foi realizado de acordo com a Lei n.° 9394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação) ou de acordo com as normas do Conselho Nacional de Educação (CNE) ou de acordo com as normas do extinto Conselho Federal de Educação (CFE).

10.10.2.1 Caso o certificado não comprove que o curso de especialização foi realizado de acordo com o solicitado no subitem anterior, deverá ser anexada declaração da instituição, atestando que o curso atende à Lei n.° 9394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação) ou às normas do CNE ou está de acordo com as normas do extinto CFE.

10.10.2.2 Não receberá pontuação na alínea C do quadro de títulos o candidato que apresentar certificado que não comprove que o curso foi realizado de acordo com as normas do CNE ou de acordo com a Lei n.° 9394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação) ou de acordo as normas do extinto CFE ou, ainda, sem a declaração da instituição referida no subitem 10.10.2.1.

10.10.2.3 Para receber a pontuação relativa ao título relacionado na alínea C do quadro de títulos, serão aceitos somente os certificados/declarações em que constem a carga horária mínima de 360 horas.

10.10.2.4 Para receber a pontuação relativa ao título relacionado na alínea C do quadro de títulos, será aceito somente o histórico escolar em que constem as disciplinas cursadas, professores e sua titulação, a carga horária e a menção obtida.

10.10.3 Para receber a pontuação relativa aos títulos relacionados na alínea D do quadro de títulos, o candidato deverá atender a uma das seguintes opções:

a) para exercício de atividade em empresa/instituição privada: cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) contendo a página de identificação do trabalhador e a página que conste o registro do empregador que informe o período (com início e fim, se for o caso), acrescida de declaração do empregador com a descrição das atividades desenvolvidas para o cargo/emprego, e a espécie do serviço realizado, com a descrição das atividades desenvolvidas, se realizado na área privada, acompanhada do diploma de conclusão de curso de graduação;

b) para exercício de atividade/instituição pública: declaração/certidão de tempo de serviço que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a espécie do serviço realizado, com a descrição das atividades desenvolvidas, se realizado na área pública, acompanhada do diploma de conclusão de curso de graduação;

c) para exercício de atividade/serviço prestado como autônomo: contrato de prestação de serviços ou recibo de pagamento autônomo (RPA) acrescido de declaração que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a espécie do serviço realizado, no caso de serviço prestado como autônomo, acompanhada do diploma de conclusão de curso de graduação.

10.10.3.1 A declaração/certidão mencionada na letra "b" do subitem anterior deverá ser emitida por órgão de pessoal ou de recursos humanos. Não havendo órgão de pessoal ou de recursos humanos, a autoridade responsável pela emissão do documento deverá declarar/certificar também essa inexistência.

10.10.3.2 Para efeito de pontuação da alínea D do quadro de títulos, não será considerada fração de ano nem sobreposição de tempo.

10.10.3.3 Não será computado, como experiência profissional, o tempo de estágio, de monitoria, de bolsa de estudo, de residência ou de trabalho voluntário.

10.10.3.4 Para efeito de pontuação da alínea D do quadro de títulos, somente será considerada a experiência após a conclusão do curso de nível superior.

10.10.3.5 Todo documento apresentado para fins de comprovação de exercício profissional deverá ser emitido pelo órgão de pessoal ou de recursos humanos competente, ressalvado o disposto na letra "c" do subitem 10.10.3 deste edital, e conter o período de início e término do trabalho realizado, bem como a jornada de trabalho.

10.10.4 Todo documento expedido em língua estrangeira somente será considerado se traduzido para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado.

10.10.5 Cada título será considerado uma única vez.

10.10.6 Os pontos que excederem o valor máximo em cada alínea dos Quadros de Atribuição de Pontos para a Avaliação de Títulos, bem como os que excederem o limite de pontos estipulados no subitem 9.1 serão desconsiderados.

11 DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E DE CLASSIFICAÇÃO

11.1 Todos os candidatos terão suas provas objetivas corrigidas por meio de processamento eletrônico.

11.1.2 A nota em cada item das provas objetivas, feita com base nas marcações da folha de respostas, será igual a: 1,00 ponto, caso a resposta do candidato esteja em concordância com o gabarito oficial definitivo da prova; 1,00 ponto negativo, caso a resposta do candidato esteja em discordância com o gabarito oficial definitivo da prova; 0,00 ponto, caso não haja marcação ou caso haja marcação dupla (C e E).

11.1.3 O cálculo da nota em cada prova objetiva, comum às provas de todos os candidatos, será igual à soma algébrica das notas obtidas em todos os itens que a compõem.

11.1.4 Serão reprovados nas provas objetivas e eliminados do concurso público os candidatos aos cargos de nível superior que se enquadrarem em pelo menos um dos itens a seguir:

a) obtiverem nota inferior a 6,00 pontos na prova objetiva de Conhecimentos Básicos (P1);

b) obtiverem nota inferior a 6,00 pontos na prova objetiva de Conhecimentos Complementares (P2);

c) obtiverem nota inferior a 18,00 pontos na prova objetiva de Conhecimentos Específicos (P3);

d) obtiverem pontuação inferior a 36,00 pontos na soma das notas obtidas nas provas objetivas P1, P2 e P3.

11.1.5 Serão reprovados nas provas objetivas e eliminados do concurso público os candidatos aos cargos de nível médio que se enquadrarem em pelo menos um dos itens a seguir:

a) obtiverem nota inferior a 10,00 pontos na prova objetiva de Conhecimentos Básicos (P1);

b) obtiverem nota inferior a 21,00 pontos na prova objetiva de Conhecimentos Específicos (P2);

c) obtiverem pontuação inferior a 36,00 pontos na soma das notas obtidas nas provas objetivas P1 e P2.

11.1.6 O candidato eliminado na forma do subitem 11.1.4 ou 11.1.5 deste edital não terá classificação no concurso.

11.1.6.1 Os candidatos aos cargos de nível superior não eliminados na forma do subitem 11.1.4 serão ordenados por cargo/especialidade/localidade de vaga de acordo com os valores decrescentes da nota final nas provas objetivas, que será a soma algébrica das notas obtidas nas provas objetivas P1, P2 e P3.

11.1.6.2 Os candidatos aos cargos de nível médio não eliminados na forma do subitem 11.1.5 serão ordenados por cargo/localidade de vaga de acordo com os valores decrescentes da nota final nas provas objetivas, que será a soma algébrica das notas obtidas nas provas objetivas P1 e P2.

11.2 Observada a reserva de vagas para candidatos portadores de deficiência e respeitados os empates na última posição, serão corrigidas as provas discursivas dos candidatos aprovados nas provas objetivas e classificados:

a) para os cargos/especialidades/localidades de vaga com até cinco vagas, em até dez vezes o número de vagas previsto neste edital;

b) para os cargos/especialidades/localidades de vaga com seis a dez vagas, em até cinco vezes o número de vagas previsto neste edital;

c) para os cargos/especialidades/localidades de vaga com mais de onze vagas, em até três vezes o número de vagas previsto neste edital.

11.2.1 O candidato que não tiver a sua prova discursiva corrigida na forma do subitem anterior será automaticamente eliminado e não terá classificação alguma no concurso.

11.2.2 A prova discursiva valerá 10,00 pontos e consistirá na elaboração de texto, com o máximo de 30 linhas.

11.2.3 Os textos da prova discursiva serão avaliados quanto ao domínio do conteúdo - demonstração de conhecimento do tema - e à modalidade escrita de Língua Portuguesa.

11.2.4 Nos casos de fuga ao tema, de não haver texto ou de identificação em local indevido, o candidato receberá nota no texto igual a ZERO.

11.2.5 A prova discursiva será avaliada segundo os critérios a seguir:

a) a apresentação e a estrutura textuais e o desenvolvimento do tema totalizarão a nota relativa ao domínio do conteúdo (NC), cuja pontuação máxima será limitada ao valor de 10,00 pontos;

b) a avaliação do domínio da modalidade escrita totalizará o número de erros (NE) do candidato, considerando-se aspectos tais como: pontuação, morfossintaxe e propriedade vocabular;

c) será computado o número total de linhas (TL) efetivamente escritas pelo candidato;

d) será desconsiderado, para efeito de avaliação, qualquer fragmento de texto que for escrito fora do local apropriado e (ou) que ultrapassar a extensão máxima de 30 linhas;

e) será calculada, então, para cada candidato, a nota na prova discursiva (NPD), como sendo igual a NC menos duas vezes o resultado do quociente NE/ TL;

f) se NPD for menor que zero, então considerar-se-á NPD = zero.

11.2.6 A prova discursiva será anulada se o candidato não devolver sua folha de texto definitivo.

11.2.7 Será eliminado do concurso público o candidato que obtiver NPD <>

11.2.8 O candidato que se enquadrar no subitem anterior não terá classificação alguma no concurso.

11.3 Serão convocados para a avaliação de títulos os candidatos ao cargo de Especialista em Regulação de Serviços de Transportes Aquaviários aprovados na prova discursiva.

11.3.1 Os candidatos ao cargo de Especialista em Regulação de Serviços de Transportes Aquaviários não convocados para a avaliação de títulos na forma definida no subitem anterior serão automaticamente eliminados e não terão classificação alguma no concurso.

11.4 Todos os cálculos citados neste edital serão considerados até a segunda casa decimal, arredondando- se o número para cima, se o algarismo da terceira casa decimal for igual ou superior a cinco.

12 DA NOTA FINAL NA PRIMEIRA ETAPA DO CONCURSO PARA O CARGO DE ESPECIALISTA EM REGULAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS

12.1 A nota final na primeira etapa do concurso para o cargo de Especialista em Regulação de Serviços de Transportes Aquaviários será a soma algébrica da nota final obtida nas provas objetivas, da nota obtida na prova discursiva e da pontuação total obtida na avaliação dos títulos.

12.2 Os candidatos serão ordenados por cargo/especialidade/localidade de vaga de acordo com os valores decrescentes das notas finais na primeira etapa do concurso.

12.3 Serão convocados para o Curso de Formação Profissional, de caráter eliminatório e classificatório, os candidatos classificados na primeira etapa dentro do número de vagas previsto neste edital.

13 DA NOTA FINAL NO CONCURSO PARA OS CARGOS DE ANALISTA ADMINISTRATIVO, DE TÉCNICO EM REGULAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS E DE TÉCNICO ADMINISTRATIVO

13.1 Para os candidatos aos cargos de Analista Administrativo, de Técnico em Regulação de Serviços de Transportes Aquaviários e de Técnico Administrativo, a nota final no concurso será a soma algébrica da nota final obtida nas provas objetivas e da nota obtida na prova discursiva.

13.2 Os candidatos serão ordenados por cargo/especialidade/localidade de vaga de acordo com os valores decrescentes das notas finais no concurso.

13.3 O candidato que, no ato da inscrição, se declarar portador de deficiência, se for considerado portador de deficiência e não for eliminado do concurso, terá seu nome publicado em lista à parte e figurará também na lista de classificação geral por cargo/especialidade/localidade de vaga.

13.4 Para os cargos de Analista Administrativo, de Técnico em Regulação de Serviços de Transportes Aquaviários e de Técnico Administrativo, a relação dos candidatos aprovados será homologada pela Diretoria e publicada no Diário Oficial da União, contemplando os classificados em até duas vezes o número de vagas.

14 DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

14.1 Em caso de empate na nota final na primeira etapa do concurso, terá preferência o candidato ao cargo de Especialista em Regulação de Serviços de Transportes Aquaviários que, na seguinte ordem:

a) tiver idade igual ou superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição neste concurso público, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso;

b) obtiver a maior nota na prova objetiva de Conhecimentos Específicos (P2);

c) obtiver o maior número de acertos na prova objetiva de Conhecimentos Específicos (P3);

d) obtiver o maior número de acertos na prova objetiva de Conhecimentos Complementares (P2);

e) obtiver o maior número de acertos na prova objetiva de Conhecimentos Básicos (P1).

14.1.1 Persistindo o empate, terá preferência o candidato mais idoso.

14.2 Em caso de empate na nota final no concurso, terá preferência o candidato ao cargo de Analista Administrativo que, na seguinte ordem:

a) tiver idade igual ou superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição neste concurso público, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso;

b) obtiver a maior nota na prova objetiva de Conhecimentos Específicos (P2);

c) obtiver o maior número de acertos na prova objetiva de Conhecimentos Específicos (P3);

d) obtiver o maior número de acertos na prova objetiva de Conhecimentos Complementares (P2);

e) obtiver o maior número de acertos na prova objetiva de Conhecimentos Básicos (P1).

14.2.1 Persistindo o empate, terá preferência o candidato mais idoso.

14.3 Em caso de empate na nota final no concurso, terá preferência o candidato ao cargo de Técnico em Regulação de Serviços de Transportes Aquaviários e de Técnico Administrativo que, na seguinte ordem:

a) tiver idade igual ou superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição neste concurso público, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso;

b) obtiver a maior nota na prova objetiva de Conhecimentos Específicos (P2);

c) obtiver o maior número de acertos na prova objetiva de Conhecimentos Específicos (P2);

d) obtiver o maior número de acertos na prova objetiva de Conhecimentos Básicos (P1).

14.3.1 Persistindo o empate, terá preferência o candidato mais idoso.

15 DOS RECURSOS

15.1 Os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas serão divulgados na Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/antaq2009, em data a ser determinada no caderno de provas.

15.2 O candidato que desejar interpor recursos contra os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas disporá de dois dias para fazê-lo, a contar do dia subseqüente ao da divulgação desses gabaritos, no horário das 9 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia, ininterruptamente, conforme datas determinadas no caderno de provas.

15.3 Para recorrer contra os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas, o candidato deverá utilizar o Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/antaq2009, e seguir as instruções ali contidas.

15.4 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.

15.5 O recurso não poderá conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que o identifique, sob pena de ser preliminarmente indeferido.

15.6 Se do exame de recursos resultar anulação de item integrante de prova, a pontuação correspondente a esse item será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

15.7 Se houver alteração, por força de impugnações, de gabarito oficial preliminar de item integrante de prova, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

15.8 Todos os recursos serão analisados e as justificativas das alterações de gabarito serão divulgadas no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/antaq2009 quando da divulgação do gabarito definitivo. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.

15.9 Não será aceito recurso via postal, via fax, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo.

15.10 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recurso de gabarito oficial definitivo, bem como contra os resultados finais na prova discursiva e na avaliação de títulos.

15.11 Recursos cujo teor desrespeite a banca serão preliminarmente indeferidos.

15.12 A forma e o prazo para a interposição de recursos contra o resultado provisório na prova discursiva e na avaliação de títulos serão disciplinados nos respectivos editais de resultados provisórios.

16 DA SEGUNDA ETAPA DO CONCURSO - CURSO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL PARA O CARGO DE ESPECIALISTA EM REGULAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS

16.1 DA MATRÍCULA

16.1.1 Os candidatos ao cargo de Especialista em Regulação de Serviços de Transportes Aquaviários aprovados na primeira etapa do concurso público serão convocados para a entrega dos documentos necessários à matrícula no Curso de Formação Profissional, segundo a ordem de classificação por localidade de vaga e dentro do número de vagas previsto neste edital.

16.1.2 Somente serão admitidos à matrícula no Curso de Formação Profissional os candidatos que tiverem a idade mínima de dezoito anos completos, estiverem capacitados física e mentalmente para o exercício das atribuições do cargo, bem como apresentarem a seguinte documentação:

a) título de eleitor e comprovante de votação na última eleição e/ou justificativa de não-votação, em ambos os turnos, se for o caso;

b) comprovante de quitação com as obrigações militares, em caso de candidato do sexo masculino;

c) carteira de identidade civil;

d) diploma, devidamente registrado, de conclusão curso de graduação de nível superior, conforme exigido no item 2 deste edital;

e) declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público e/ou entidade da esfera federal, estadual e/ou municipal.

16.1.3 Se, ao término do período de matrícula, algum candidato não tiver efetivado a matrícula no Curso de Formação Profissional, será convocado outro candidato para efetivação de matrícula, observando-se rigorosamente a ordem de classificação por localidade de vaga e o número de matrículas não-efetivadas.

16.2 DO CURSO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL

16.2.1 O Curso de Formação Profissional, de caráter eliminatório e classificatório, aplicável somente ao cargo de Especialista em Regulação de Serviços de Transportes Aquaviários, será regido pelas normas inerentes à categoria funcional, por este edital e pelo edital de convocação para a matrícula.

16.2.2 Serão convocados para o Curso de Formação Profissional os candidatos classificados dentro do número de vagas definido neste edital para o cargo/especialidade/localidade de vaga.

16.2.3 A convocação para o Curso de Formação Profissional obedecerá ao interesse e à conveniência da ANTAQ, que fixará prioridades para o seu desenvolvimento.

16.2.4 O Curso de Formação Profissional, com 160 horas de duração, dirigido à capacitação funcional dos candidatos, será realizado em Brasília/DF, em período e local a serem divulgados oportunamente.

16.2.5 O candidato que estiver freqüentando o Curso de Formação Profissional estará sujeito a tempo integral, com atividades que poderão se desenvolver nos horários diurno e noturno, inclusive aos sábados, aos domingos e em feriados.

16.2.6 Será eliminado do concurso o candidato que:

a) deixar de efetuar a matrícula no Curso de Formação Profissional, dele se afastar por qualquer motivo, não freqüentar no mínimo 85% das horas de atividades e/ou não satisfizer os demais requisitos legais, regulamentares e/ou regimentais;

b) obtiver nota final no Curso de Formação Profissional inferior a 60% dos pontos possíveis.

16.2.7 Durante o Curso de Formação Profissional, o candidato fará jus a auxílio financeiro, na forma da legislação vigente, à época de sua realização, sobre o qual incidirão os descontos legais, ressalvado o direito de optar pela percepção do vencimento e das vantagens do cargo efetivo, em caso de ser servidor da Administração Pública Federal.

16.2.8 As despesas decorrentes da participação no concurso público correm por conta dos candidatos.

16.2.9 Mais informações a respeito do Curso de Formação Profissional serão divulgadas no edital de convocação para essa etapa.

17 DA NOTA FINAL NO CONCURSO PARA O CARGO DE ESPECIALISTA EM REGULAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS

17.1 A nota final no concurso para o cargo de Especialista em Regulação de Serviços de Transportes Aquaviários será igual à soma algébrica da nota final obtida na primeira etapa do concurso e da nota final obtida no Curso de Formação Profissional.

17.2 Em caso de empate na nota final do concurso, terá preferência o candidato que obtiver a maior nota no Curso de Formação Profissional.

17.3 Para o cargo de Especialista em Regulação de Serviços de Transportes Aquaviários, a relação dos candidatos aprovados será homologada pela Diretoria e publicada no Diário Oficial da União, contemplando os classificados no número de vagas previsto neste edital.

18 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

18.1 A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o concurso público contidas nos comunicados, neste edital e em outros a serem publicados.

18.2 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar todos os atos, editais e comunicados referentes a este concurso público que sejam publicados no Diário Oficial da União e (ou) divulgados na Internet.

18.3 O candidato poderá obter informações referentes ao concurso público na Central de Atendimento do CESPE/UnB, localizada no Campas Universitário Darcy Ribeiro, Sede do CESPE/UnB - Asa Norte, Brasília/DF, por meio do telefone (61) 3448 0100, ou via Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/antaq2009, ressalvado o disposto no subitem 18.5 deste edital.

18.4 O candidato que desejar relatar ao CESPE/UnB fatos ocorridos durante a realização do concurso deverá fazê-lo à Central de Atendimento do CESPE/UnB, postar correspondência para a Caixa Postal 4488, CEP 70904-970; encaminhar mensagem pelo fax de número (61) 3448 0110; ou enviá-la para o endereço eletrônico sac@cespe.unb.br.

18.5 Não serão dadas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem divulgados na forma do subitem 18.2 deste edital.

18.6 O candidato poderá protocolar requerimento, com cópia do documento identidade e do CPF, relativo ao concurso. O requerimento poderá ser feito pessoalmente mediante preenchimento de formulário próprio, à disposição do candidato na Central de Atendimento do CESPE/UnB, no horário das 8 horas às 19 horas, exceto sábados, domingos e feriados.

18.6.1 O candidato poderá ainda enviar requerimento, com cópia do documento identidade e do CPF, por meio de correspondência, fax ou e-mail, observado o subitem 18.4 deste edital.

18.7 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para o seu início, munido somente de caneta esferográfica de tinta preta, fabricada em material transparente, do comprovante de inscrição ou do comprovante de pagamento da taxa de inscrição e do documento de identidade original. Não será permitido o uso de lápis, lapiseira (grafite) e (ou) borracha durante a realização das provas.

18.8 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente modelo com foto).

18.8.1 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e (ou) danificados.

18.8.2 Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do documento.

18.9 Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 18.8 deste edital, não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado do concurso público.

18.10 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, noventa dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

18.10.1 A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.

18.11 Para a segurança dos candidatos e a garantia da lisura do certame, o CESPE/UnB poderá proceder, como forma de identificação, à coleta da impressão digital de todos os candidatos no dia de realização das provas.

18.12 Não serão aplicadas provas em local, data ou horário diferentes dos predeterminados em edital ou em comunicado.

18.13 Não será admitido ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para o seu início.

18.14 O candidato deverá permanecer obrigatoriamente no local de realização das provas por, no mínimo, uma hora após o início das provas.

18.14.1 A inobservância do subitem anterior acarretará a não-correção das provas e, conseqüentemente, a eliminação do candidato no concurso público.

18.15 O CESPE/UnB manterá um marcador de tempo em cada sala de provas para fins de acompanhamento pelos candidatos.

18.16 O candidato que se retirar do ambiente de provas não poderá retornar em hipótese alguma.

18.17 O candidato somente poderá retirar-se do local de realização das provas levando o caderno de provas no decurso dos últimos quinze minutos anteriores ao horário determinado para o término das provas.

18.18 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão do afastamento de candidato da sala de provas.

18.19 Não haverá segunda chamada para a realização das provas. O não-comparecimento a estas implicará a eliminação automática do candidato.

18.20 Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos nem a utilização de máquinas calculadoras e (ou) similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive códigos e (ou) legislação.

18.21 Será eliminado do concurso o candidato que, durante a realização das provas, for surpreendido portando aparelhos eletrônicos, tais como bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc., bem como relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc. e, ainda, lápis, lapiseira (grafite) e (ou) borracha.

18.21.1 O CESPE/UnB recomenda que o candidato não leve nenhum dos objetos citados no subitem anterior, no dia de realização das provas.

18.21.2 O CESPE/UnB não ficará responsável pela guarda de quaisquer dos objetos supracitados.

18.21.3 O CESPE/UnB não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles causados.

18.21.4 Não será permitida a entrada de candidatos no ambiente de provas portando armas. O candidato que estiver armado será encaminhado à Coordenação.

18.22 Terá suas provas anuladas e será automaticamente eliminado do concurso público o candidato que, durante a sua realização:

a) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução das provas;

b) utilizar-se de livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, dicionário, notas ou impressos que não forem expressamente permitidos ou que se comunicar com outro candidato;

c) for surpreendido portando aparelhos eletrônicos, tais como bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc., bem como relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc. e, ainda, lápis, lapiseira (grafite) e (ou) borracha;

d) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos;

e) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio, que não os permitidos;

f) não entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;

g) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

h) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas ou a folha de texto definitivo;

i) descumprir as instruções contidas no caderno de provas, na folha de respostas ou na folha de texto definitivo;

j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

k) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer fase do concurso público;

l) não permitir a coleta de sua assinatura e (ou) de sua impressão digital.

18.23 No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação destas e (ou) pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo e (ou) aos critérios de avaliação e de classificação.

18.24 Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do concurso público.

18.25 O descumprimento de quaisquer das instruções supracitadas implicará a eliminação do candidato, constituindo tentativa de fraude.

18.26 Ressalvadas as hipóteses previstas na legislação pertinente, ao candidato convocado para a nomeação, não será permitido o adiamento da investidura no cargo, sendo eliminado do concurso o candidato que, por qualquer motivo, não tomar posse quando convocado.

18.27 A ANTAQ não arcará com despesas de deslocamento ou de mudança dos concursados para a investidura no cargo, no local para o qual optou no ato da inscrição.

18.28 A posse do candidato no cargo fica condicionada à inspeção médica a ser realizada pela ANTAQ, à apresentação de declaração de que não responde a processo criminal e ao atendimento das condições previstas neste edital.

18.29 Após a nomeação, a posse e o exercício, o servidor cumprirá estágio probatório, nos termos do artigo 20 da Lei n.° 8.112, de 11 de dezembro de 1990, alterada pela Lei n.° 9.527, de 10 de dezembro de 1997.

18.30 Salvo legislação específica em contrário, não será efetuada a remoção de servidores antes de completado o período de estágio probatório no local de posse.

18.31 As despesas decorrentes da participação em todas as etapas e em todos os procedimentos do concurso, de que trata este edital, inclusive no Curso de Formação Profissional, posse e exercício correm por conta dos candidatos.

18.32 O prazo de validade do concurso público será de um ano, contado a partir da homologação de seu resultado final, podendo, por interesse da ANTAQ, ser prorrogado por igual período.

18.33 O candidato deverá manter atualizado seu endereço perante o CESPE/UnB, enquanto estiver participando do concurso público, por meio de requerimento a ser enviado à Central de Atendimento do CESPE/UnB, e perante a ANTAQ, se selecionado. São de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não-atualização de seu endereço.

18.34 Os casos omissos serão resolvidos pelo CESPE/UnB junto com a ANTAQ.

18.35 As alterações de legislação com entrada em vigor antes da data de publicação deste edital serão objeto de avaliação, ainda que não mencionadas nos objetos de avaliação constantes do item 19.

18.36 A legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste edital, bem como as alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores, não serão objeto de avaliação, salvo se listada nos objetos de avaliação constantes do item 19.

18.37 Quaisquer alterações nas regras fixadas neste edital só poderão ser feitas por meio de outro edital.

19 DOS OBJETOS DE AVALIAÇÃO

19.1 HABILIDADES

19.1.1 Os itens das provas objetivas poderão avaliar habilidades que vão além do mero conhecimento memorizado, abrangendo compreensão, aplicação, análise, síntese e avaliação, valorizando a capacidade de raciocínio.

19.1.2 Cada item das provas objetivas poderá contemplar mais de um objeto de avaliação.

19.2 CONHECIMENTOS

19.2.1 Nas provas, serão avaliados, além de habilidades, conhecimentos, conforme descrito a seguir.

19.2.1.1 CONHECIMENTOS BÁSICOS

CONHECIMENTOS BÁSICOS

LÍNGUA PORTUGUESA (PARA TODOS OS CARGOS): 1 Compreensão e interpretação de textos. 2 Tipologia textual. 3 Ortografia oficial. 4 Acentuação gráfica. 5 Emprego das classes de palavras. 6 Emprego do sinal indicativo de crase. 7 Sintaxe da oração e do período. 8 Pontuação. 9 Concordância nominal e verbal. 10 Regência nominal e verbal. 11 Significação das palavras. 12 Redação de correspondências oficiais (relatório, ata, atestado, circular, declaração, memorando, ofício e requerimento).

ATUALIDADES (PARA TODOS OS CARGOS): Tópicos relevantes e atuais de diversas áreas, tais como política, economia, sociedade, educação, tecnologia, energia, relações internacionais, desenvolvimento sustentável, segurança e ecologia, suas inter-relações e suas vinculações históricas. LÍNGUA INGLESA (SOMENTE PARA OS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR): 1 Compreensão de texto escrito em Língua Inglesa. 2 Itens gramaticais relevantes para a compreensão dos conteúdos semânticos.

19.2.1.2 CONHECIMENTOS COMPLEMENTARES (SOMENTE PARA OS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR)

NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO: 1 Organização Administrativa da União. Administração direta e indireta. Autarquias. Fundações públicas. Empresas públicas e sociedade de economia mista, entidades paraestatais, Agências Reguladoras: origem e caracterização. 2 Atos administrativos: conceito, requisitos, elementos, pressupostos e classificação, vinculação e discricionariedade; revogação e invalidação. 3 Contratos Administrativos. Conceitos, peculiaridades e interpretação, formalização, execução, inexecução, revisão e rescisão. 4 Processo Administrativo na Administração Pública Federal - Lei n.° 9.784/99, Lei n° 8.112/90 e suas alterações e Lei n° 8.666/93.

NOÇÕES DE DIREITO CONSTITUCIONAL: 1 A Constituição da República Federativa do Brasil. 2 Organização do estado. União, Estado e Municípios; Bens e competências executivas e legislativas na prestação de serviços de transportes e de infra-estrutura aquaviária; Formas de Outorgas: Autorização, Permissão e Concessão e Abrangência das mesmas. 3 Organização dos poderes. Poder legislativo. Poder executivo. Poder judiciário. 4 Ordem Econômica e Financeira. Serviços Públicos; atuação do Poder Público; Ordenação do transporte aquaviário.

NOÇÕES DE DIREITO TRIBUTÁRIO (SOMENTE PARA OS CARGOS DE ESPECIALISTA): 1 Definição de tributo. 2 Finalidades básicas do tributo. 3 Natureza jurídica do tributo. 4 Espécies de tributos; imposto; classificação geral dos impostos; taxas; diferenças entre imposto e taxa; preços públicos - receitas não tributárias; diferenças entre taxas e preços públicos; tarifas; diferença entre preço público e tarifa.

19.2.1.3 CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

CARGO 1: ESPECIALISTA EM REGULAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ESPECIALIDADE: ECONOMIA: 1 Análise macroeconômica. 1.1 Contabilidade nacional. 1.2 Renda nacional. 1.3 Produto nacional. 1.4 Consumo. 1.5 Poupança. 1.6 Investimento. 1.7 Política fiscal e monetária. 1.8 Inflação. 1.9 Moeda e crédito. 1.10 Desenvolvimento econômico. 2 Análise microeconômica. 2.1 Oferta e procura. 2.2 Equilíbrio do consumidor. 2.3 Equilíbrio da firma. 2.4 Mecanismo de formação de preços. 2.5 Regimes de concorrência. 2.6 Teoria da produção. 3 Economia internacional. 3.1 Balanço de pagamentos. 3.2 Comércio internacional. 3.3 Taxas de câmbio. 3.4 Sistema financeiro internacional. 4 Economia brasileira. 4.1 Industrialização brasileira. 4.2 Desenvolvimento econômico. 4.3 Processo inflacionário brasileiro. 4.4 Orçamento da União. 5 Matemática financeira. 5.1 Regra de três simples e composta, percentagens. 5.2 Juros simples e compostos: capitalização e desconto. 5.3 Taxas de juros: nominal, efetiva, equivalentes, real e aparente. 5.4 Rendas uniformes e variáveis. 5.5 Planos de amortização de empréstimos e financiamentos. 5.6 Cálculo financeiro: custo real efetivo de operações de financiamento, empréstimo e investimento. 5.7 Avaliação de alternativas de investimento. 6 Avaliação econômica de projetos. 6.1 Taxa interna de retorno e valor presente líquido de um fluxo de caixa. 6.2 Comparação de alternativas de investimento e financiamento. 7 Contabilidade geral. 7.1 Noções de contabilidade. 7.2 Análise das demonstrações financeiras. 8 Administração financeira. 8.1 Análise de fluxo de caixa. 8.2 Análise de capital de giro. 8.3 Princípios gerais de alavancagem. 8.4 Análise do equilíbrio operacional. 9 Contabilidade gerencial. 9.1 Relações custo versus volume versus lucro. 9.2 Sistemas de custeamento. 9.3 Orçamento. 9.4 Centro de lucro e preços de transferências. 9.5 Padrões de comportamento de custos. 9.6 Contabilidade por responsabilidade. 10 Aspectos tributários - conceito, principais tributos e seus impactos nos negócios empresariais. 11 Constituição Federal: Art. 21 - item XII - alínea "d", alterado pela Emenda Constitucional n.° 8 DOU 16.8.95. Art. 22 - itens I, IV, VIII, IX, X e XXVIII. Art. 175/95. Art. 177 - item IV, alterado pela Emenda Constitucional n°. 9 DOU 10.11.95. Art. 178, alterado pela Emenda Constitucional n.° 7 DOU 16.8.95.

CARGO 2: ESPECIALISTA EM REGULAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ESPECIALIDADE: ENGENHARIA AMBIENTAL OU BIOLOGIA: 1 Ecologia e ecossistemas brasileiros. 2 Noções de meteorologia e climatologia. 3 Noções de hidrologia. 4 Noções de geologia e solos. 5 Qualidade do ar, poluição atmosférica e controle de emissões. 6 Qualidade da água, poluição hídrica e tecnologias de tratamento dos efluentes. 7 Qualidade do solo e da água subterrânea, gerenciamento de resíduos sólidos, remediação de solos e de água subterrânea. 8 Legislação ambiental. 9 Economia ambiental. 10 Política ambiental e desenvolvimento sustentável. 11 Avaliação de impactos ambientais, riscos ambientais e valoração de danos. 12 Gestão ambiental. 13 Planejamento ambiental, planejamento territorial, vocação e uso do solo, urbanismo. 14 Meio ambiente e sociedade. 15 Gestão integrada de meio ambiente, saúde e segurança industrial. 16 Constituição Federal: Art. 21 - item XII - alínea "d", alterado pela Emenda Constitucional n.° 8 DOU 16.8.95. Art. 22 - itens I, IV, VIII, IX, X e XXVIII. Art. 175/95. Art. 177 - item IV, alterado pela Emenda Constitucional n°. 9 DOU 10.11.95. Art. 178, alterado pela Emenda Constitucional n.° 7 DOU 16.8.95.

CARGO 3: ESPECIALISTA EM REGULAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ESPECIALIDADE: ENGENHARIA CIVIL: 1 Planejamento de projetos e obras: programação e controle. 1.1 Viabilidade, planejamento e controle das construções: técnico, físico- financeiro e econômico. 1.2 Segurança e higiene do trabalho. 2 Projeto e execução de edificações. 2.1 Terraplenagem e locação da obra. 2.2 Fundações. 2.3 Escavações. 2.4 Contenção de taludes e escoramentos. 2.5 Estruturas metálicas, de madeira e de concreto; formas; armação; alvenaria estrutural; estruturas pré-fabricadas. 2.6 Instalações prediais: instalações elétricas; instalações hidráulicas; instalações de esgoto; instalações de telefone e instalações especiais (proteção e vigilância, gás, ar comprimido, vácuo e água quente). 2.7 Noções de projeto assistido por computador (AutoCAD). 3 Hidráulica e saneamento básico. 3.1 Redes de água e esgoto. 3.2 Tratamento de água e esgoto. 3.3 Hidráulica aplicada e hidrologia. 4 Materiais de construção civil: aglomerantes e agregados. 5 Noções de legislação ambiental. 5.1 Resolução CONAMA n.° 237/97: licenciamento ambiental (licença prévia, licença de instalação, licença de operação). 5.2 Resolução CONAMA n.° 001/86: estudo de impacto ambiental e relatório de impacto ambiental. 6 Noções de engenharia portuária. 6.1 Estrutura de atracação. 6.2 Acesso marítimo. 6.3 Manuseio de carga. 6.4 Armazenagem: armazéns, silos, pátios etc. 6.5 Acessos terrestres. 6.6 Perfis de embarcações: tipos, tamanhos etc. 6.7 Drenagem. 6.8 Pavimentação de pátios de estocagem. 7 Constituição Federal: Art. 21 - item XII - alínea "d", alterado pela Emenda Constitucional n.° 8 DOU 16.8.95. Art. 22 - itens I, IV, VIII, IX, X e XXVIII. Art. 175/95. Art. 177 - item IV, alterado pela Emenda Constitucional n°. 9 DOU 10.11.95. Art. 178, alterado pela Emenda Constitucional n.° 7 DOU 16.8.95.

CARGO 4: ESPECIALISTA EM REGULAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ESPECIALIDADE: ENGENHARIA NAVAL OU ENGENHARIA MECÂNICA: 1 Física. 1.1 Mecânica dos corpos rígidos. 1.2 Eletricidade e Magnetismo. 1.3 Ondas e Ótica. 2 Termodinâmica. 2.1 Conceitos básicos. 2.2 Propriedades das substâncias. 2.3 Modelos de equação de estado. 2.4 Primeira e segunda leis da termodinâmica. 2.5 Ciclo padrão das máquinas térmicas. 3 Princípios da ciência dos materiais. 3.1 Características dos materiais na engenharia. 3.2 Estrutura dos materiais. 3.3 Diagrama de fases. 3.4 Diagrama Fe-C, aços e ferros fundidos. 3.5 Tratamentos térmicos. 3.6 Fadiga de materiais e ruptura metálica. 4 Transmissão e tecnologia do calor. 4.1 Fundamentos. 4.2 Permutadores de calor. 4.3 Caldeiras. 4.4 Ar condicionado. 5 Tecnologia da soldagem. 5.1 Materiais soldáveis usados em embarcações. 5.2 Processos de soldagem. 5.3 Ensaios não- destrutivos em soldas. 5.4 Tensões internas e distorções devidas à soldagem. 5.5 Cortes a oxigênio e a plasma. 6 Resistência dos materiais. 6.1 Noções de tensão e deformação. 6.2 Lei de Hooke. 6.3 Estado duplo-círculo de Mohr. 6.4 Equações constitutivas. 6.5 Tipos de componentes estruturais. 6.6 Tração e compressão. 6.7 Diagrama de esforços solicitantes. 6.8 Flexão e momento de inércia. 6.9 Centro de gravidade. 6.10 Torção de eixos circulares e de parede delgada. 6.11 Momento de inércia polar. 6.12 Flambagem de colunas. 7 Máquinas de fluxo. 7.1 Teoria geral das turbo máquinas. 7.2 Bombas. 7.3 Perdas de carga em tubulações. 7.4 Compressores. 7.5 Turbinas a gás e a vapor. 8 Motores de combustão interna. 8.1 Ciclo de funcionamento de motores. 8.2 Princípio de funcionamento dos motores a gasolina e a diesel. 8.3 Partes componentes. 8.4 Desempenho. 8.5 Turbo carregamento e combustão nos motores a diesel. 8.6 Seleção de motores. 9 Corrosão. 9.1 Corrosão química e eletroquímica. 9.2 Tipos de pilhas eletroquímicas. 9.3 Proteção por pintura e proteção catódica. 10 Arquitetura naval. 10.1 Projeto da geometria do casco. 10.2 Cálculos hidrostáticos. 10.3 Tratamento matemático da forma. 10.4 Equilíbrio de corpos flutuantes. 10.5 Borda livre. 10.6 Arqueação. 10.7 Docagem. 10.8 Encalhe e lançamento de embarcações. 10.9 Estabilidade estática de corpos flutuantes. 10.10 Estabilidade transversal a pequenos e grandes ângulos de inclinação. 10.11 Solicitações externas à inclinação. 10.12 Teste de inclinação. 10.13 Avaria e subdivisão. 10.14 Métodos de avaliação de avarias. 10.15 Tipos de avarias. 10.16 Estabilidade em avaria. 10.17 Efeito de superfície livre 10.18 Normas, regulamentos e critérios de estabilidade. 11 Hidrodinâmica. 11.1 Conceitos fundamentais. 11.2 Estática dos fluidos. 11.3 Cinemática dos fluidos. 11.4 Introdução à dinâmica dos fluidos. 11.5 Escoamento sem viscosidade, incompressível e unidirecional. 11.6 Escoamento sem viscosidade e incompressível: plano e tridimensional. 11.7 Análise dimensional e semelhança. 11.8 Escoamento viscoso incompressível. 11.9 Teoria da camada limite. 11.10 Escoamento com superfície livre. 11.11 Estruturas oceânicas grandes ou esbeltas atuadas por ondas, correnteza e força do vento. 11.12 Noções de VIV - Vortex Induced Vibration 11.13 Teoria do perfil. 11.14 Teoria de asa. 11.15 Resistência ao avanço. 11.16 Propulsores. 12 Análise das estruturas oceânicas. 12.1 Função dos elementos estruturais. 12.2 Cálculo de cargas em estruturas flutuantes. 12.3 Propriedades relevantes de materiais estruturais. 12.4 Resistência longitudinal de navios. 12.5 Cálculo do módulo de seção. 12.6 Padrões de resistência. 12.7 Mecânica estrutural de estruturas flutuantes. 12.8 Vibração de estruturas oceânicas. 13 Noções de transporte marítimo e logística. 14 Constituição Federal: Art. 21 - item XII - alínea "d", alterado pela Emenda Constitucional n.° 8 DOU 16.8.95. Art. 22 - itens I, IV, VIII, IX, X e XXVIII. Art. 175/95. Art. 177 - item IV, alterado pela Emenda Constitucional n°. 9 DOU 10.11.95. Art. 178, alterado pela Emenda Constitucional n.° 7 DOU 16.8.95.15 Leis Federais: n.° 7.652/88, n.° 8.630/93, n.° 8.884/94, n.° 8.987/95, n.° 9365/96, n.° 9.432/97, n.° 9.611/98, n.° 9.784/99, n.° 9.966/00. n.°10.233/01, n.° 10.893/04.16 Decreto-Lei n.° 666/69 (Alterado pelo DL n° 687 DOU 18/07/69). 17 Decretos: n.° 1.563/95, n.° 2.256/97, n.° 3.411/00 que regulamenta a Lei n.° 9.611, de 19/02/98, n.° 4.136/02 e n.° 4.391/02.

CARGO 5: ESPECIALISTA EM REGULAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ESPECIALIDADE: ESTATÍSTICA: 1 Cálculos de probabilidades. 2 Cálculos com geometria analítica. 3 Inferência estatística. 4 Estatística computacional. 5 Análise matemática. 6 Demografia. 7 Métodos numéricos. 8 Pesquisa operacional. 9 Técnica de amostragem. 10 Análise de correlação e regressão. 11 Controle estatístico de qualidade. 12 Processos estocásticos. 13 Análise de dados discretos. 14 Análise multivariada. 15 Análise das séries temporais. 16 Análise exploratória de dados. 17 Medidas de tendência central. 18 Medidas de dispersão. 19 Medidas de assimetria. 20 Medidas de curtose. 21 Distribuições conjuntas. 22 Constituição Federal: Art. 21 - item XII - alínea "d", alterado pela Emenda Constitucional n.° 8 DOU 16.8.95. Art. 22 - itens I, IV, VIII, IX, X e XXVIII. Art. 175/95. Art. 177 - item IV, alterado pela Emenda Constitucional n°. 9 DOU 10.11.95. Art. 178, alterado pela Emenda Constitucional n.° 7 DOU 16.8.95.

CARGO 6: ESPECIALISTA EM REGULAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - QUALQUER ÁREA DE FORMAÇÃO: 1 Defesa da Concorrência, análise de mercado, práticas desleais, posição dominante, infrações à ordem econômica, cartel, monopólio, truste, praticas restritivas, oligopólio. 2 Análise e avaliação de projetos portuários, diagnóstico da situação econômico-financeira das empresas portuárias e empresas de navegação. 3 Fundamentos da economia (micro e macro economia). 4 Instalações portuárias, cais, pátios, dolfins, bacia de evolução, canal de acesso, hinterland, foreland, área do porto organizado, terminais privativos. 5 Licenciamento ambiental. 6 Logística do sistema aquaviário. 7 Noções de atividades portuárias, organização geral dos portos brasileiros, equipamentos e instalações portuárias, mão-de-obra portuária. 8 Regime jurídico da exploração dos portos organizados e das instalações portuárias. 9 Formas de parceria entre a administração pública e a iniciativa privada. 10 Relações internacionais, bilaterais e multilaterais e organismos internacionais. 11 Tipos de contrato de afretamento, nacionalidade e propriedade das embarcações. 12 Tipos de mercadorias, carga geral, graneis, contêineres. 13 Tipos de Navegação, longo curso, cabotagem, apoio portuário, marítimo e interior. 14 Tipos de navios e suas características físicas. 15 Equipamentos e instalações portuárias. 16 Noções de administração pública. 17 Noções de estatística. 18 Constituição Federal: Art. 21 - item XII - alínea "d", alterado pela Emenda Constitucional n.° 8 DOU 16.8.95. Art. 22 - itens I, IV, VIII, IX, X e XXVIII. Art. 175/95. Art. 177 - item IV, alterado pela Emenda Constitucional n°. 9 DOU 10.11.95. Art. 178, alterado pela Emenda Constitucional n.° 7 DOU 16.8.95. 19 Leis Federais: n.° 7.652/88, n.° 8.630/93, n.° 8.884/94, n.° 8.987/95, n.° 9365/96, n.° 9.432/97, n.° 9.611/98, n.° 9.784/99, n.° 9.966/00. n.° 10.233/01, n.° 10.893/04. 20 Decreto-Lei n.° 666/69 (Alterado pelo DL n° 687 DOU 18/07/69). 21 Decretos: n.° 1.563/95, n.° 2.256/97, n.° 3.411/00 que regulamenta a Lei n.° 9.611, de 19/02/98, n.° 4.136/02 e n.° 4.391/02.

CARGO 7: ANALISTA ADMINISTRATIVO - ESPECIALIDADE: ARQUIVOLOGIA: 1 Conceitos fundamentais de arquivologia: teorias e princípios. 2 O gerenciamento da informação e a gestão de documentos aplicada aos arquivos governamentais. 2.1 Diagnóstico. 2.2 Arquivos correntes e intermediários. 2.3 Protocolos. 2.4 Avaliação de documentos. 3 Tipologias documentais e suportes físicos: teoria e prática. 4 A teoria e prática de arranjo em arquivos permanentes. 4.1 Princípios. 4.2 Quadros. 4.3 Propostas de trabalho. 5 O programa descritivo - instrumentos de pesquisas - em arquivos permanentes e intermediários. 5.1 Fundamentos teóricos. 5.2 Guias. 5.3 Inventários. 5.4 Repertório. 6 As políticas públicas dos arquivos permanentes: ações culturais e educativas. 7 A legislação arquivística brasileira: leis e fundamentos. 8 A microfilmagem aplicada aos arquivos: políticas, planejamento e técnicas. 9 A automação aplicada aos arquivos: políticas, planejamento e técnicas. 10 A preservação, a conservação e a restauração de documentos arquivísticos: política, planejamento e técnicas.

CARGO 8: ANALISTA ADMINISTRATIVO - ESPECIALIDADE: CIÊNCIAS CONTÁBEIS: 1 Lei n.° 6.404/1976 e legislação complementar. 2 Contabilidade Pública: Plano de contas único para os órgãos da Administração Direta. 2.1 Registros contábeis de operações típicas em Unidades Orçamentárias ou Administrativas (sistemas: orçamentário, financeiro, patrimonial e de compensação). 2.2 Balanço e demonstrações das variações patrimoniais exigidas pela Lei n.° 4.320/64. 3 Contabilidade comercial: elaboração de demonstrações contábeis pela legislação societária e pelos princípios fundamentais da contabilidade. 4 Consolidação de demonstrações contábeis. 5 Análise econômico-financeira. 6 Orçamento público: elaboração, acompanhamento e fiscalização. 6.1 Créditos adicionais, especiais, extraordinários, ilimitados e suplementares. 6.2 Plano plurianual. 6.3 Projeto de Lei Orçamentária Anual: elaboração, acompanhamento e aprovação. 6.4 Princípios orçamentários. 6.5 Diretrizes orçamentárias. 6.6 Processo orçamentário. 6.7 Métodos, técnicas e instrumentos do Orçamento Público. 6.8 Normas legais aplicáveis. 6.9 SIDOR, SIAFI. 6.10 Receita pública: categorias, fontes, estágios; dívida ativa. 6.11 Despesa pública: categorias, estágios. 6.12 Suprimento de fundos. 6.13 Restos a Pagar. 6.14 Despesas de exercícios anteriores. 6.15 A conta única do Tesouro. 6.16 Tomadas e prestações de contas. 7 Efeitos inflacionários sobre o patrimônio das empresas. 8 Avaliação e contabilização de investimentos societários no país. 9 Destinação de resultado. 10 Imposto de renda de pessoa jurídica. 11 IRRF. 12 ICMS. 13 Contribuição social sobre o lucro. 14 PASEP. 15 COFINS. 16 Custos para avaliação de estoques. 17 Custos para tomada de decisões. 18 Sistemas de custos e informações gerenciais. 19 Estudo da relação custo versus volume versus lucro. 20 Matemática financeira. 20.1 Regra de três simples e composta, percentagens. 20.2 Juros simples e compostos: capitalização e desconto. 20.3 Taxas de juros: nominal, efetiva, equivalentes, real e aparente. 20.4 Rendas uniformes e variáveis. 20.5 Planos de amortização de empréstimos e financiamentos. 20.6 Cálculo financeiro: custo real efetivo de operações de financiamento, empréstimo e investimento. 20.7 Avaliação de alternativas de investimento. 20.8 Taxas de retorno, taxa interna de retorno. 21 Lei n.° 8.666/93 e Lei n.° 10.520/02 e alterações posteriores. 22 Lei Complementar n.° 101/00 (Lei de Responsabilidade Fiscal).

CARGO 9: ANALISTA ADMINISTRATIVO - ESPECIALIDADE: INFORMÁTICA: 1 Gerência de projetos. 1.1 Conceitos básicos. 1.2 Processos do PMBOK. 1.3 Gerenciamento da integração. 1.4 Gerenciamento do escopo. 1.5 Gerenciamento do tempo. 1.6 Gerenciamento de custos. 1.7 Gerenciamento de recursos humanos. 1.8 Gerenciamento de riscos. 1.9 Gerenciamento das comunicações. 1.10 Gerenciamento da qualidade. 1.11 Gerenciamento de aquisições. 2 Segurança da informação. 2.1 Conceitos básicos. 2.2 Políticas de segurança. 2.3 Classificação de informações. 2.4 Análise de vulnerabilidade. 2.5 Plano de Continuidade de Negócio. 2.6 Normas ISO/IEC 17799 e 27001. 3 Gestão de TI. 3.1 Fundamentos do ITIL® (Versão 2). 3.2 ITIL® - Suporte a serviços (Versão 2). 3.3 ITIL® - Entrega de serviços (Versão 2). 3.4 COBIT (Versão 4.1). 3.5 Instrução Normativa n.° 4, de 19/5/2008 (MPOG/SLTI). 4 Engenharia de requisitos. 4.1 Conceitos básicos. 4.2 Técnicas de elicitação de requisitos. 4.3 Gerenciamento de requisitos. 4.4 Especificação de requisitos. 4.5 Técnicas de validação de requisitos. 5 Engenharia de software. 5.1 Ciclo de vida do software. 5.2 Metodologias de desenvolvimento de software. 5.3 Métricas e estimativas de software. 5.4 Análise por pontos de função. 5.5 CMMi. 5.6 Qualidade de software. 5.7 MPS.BR 6 Arquitetura e tecnologias de sistemas de informação. 6.1 Conceitos básicos. 6.2 Workflow e gerenciamento eletrônico de documentos. 6.3 Arquitetura cliente-servidor. 6.4 Arquitetura orientada a serviço. 6.5 Arquitetura distribuída. 6.6 Business Intelligence. 6.7 Portais corporativos. 6.8 Sistemas colaborativos. 6.9 Gestão de conteúdo. 6.10 Especificação de metadados e web services. 7 Gestão de processos de negócio. 7.1 Modelagem de processos. 7.2 Técnicas de análise de processo. 7.3 Melhoria de processos. 7.4 Integração de processos. 7.5 Gespública. 7.6 Business Process Modeling (BPM). 8 Gestão estratégica. 8.1 Noções e metodologias de planejamento estratégico. 8.2 Balanced Scorecard (BSC). 8.3 Matriz SWOT. 8.4 Análise de cenários. 8.5 Medição de desempenho. 9 Banco de dados. 9.1 Conceitos básicos. 9.2 Abordagem relacional. 9.3 Modelo entidade-relacionamento. 9.4 Normalização.

CARGO 10: ANALISTA ADMINISTRATIVO - QUALQUER ÁREA DE FORMAÇÃO: 1 Noções de administração financeira. 2 Noções de contabilidade pública. 2.1 Registros contábeis de operações típicas em unidades orçamentárias ou administrativas (sistemas: orçamentário, financeiro, patrimonial e de compensação). 2.2 Inventário: material permanente e de consumo. 2.3 Balanço e demonstrações das variações patrimoniais exigidas pela Lei n.° 4.320/64. 3 Orçamento público. 3.1 Princípios orçamentários. 3.2 Diretrizes orçamentárias. 3.3 Processo orçamentário. 3.4 Métodos, técnicas e instrumentos do orçamento público; normas legais aplicáveis. 3.5 SIDOR, SIAFI. 3.6 Receita pública: categorias, fontes, estágios; dívida ativa. 3.7 Despesa pública: categorias, estágios. 3.8 Suprimento de fundos. 3.9 Restos a pagar. 3.10 Despesas de exercícios anteriores. 3.11 A conta única do Tesouro. 4 Licitação pública: modalidades, dispensa e inexigibilidade. 4.1 Pregão. 4.2 Contratos e compras. 5 Convênios e termos similares. 6 Matemática financeira. 6.1 Regra de três simples e composta, percentagens. 6.2 Juros simples e compostos: capitalização e desconto. 6.3 Taxas de juros: nominal, efetiva, equivalentes, real e aparente. 7 Conceitos e ferramentas de gestão de recursos humanos. 8 Funções básicas de recursos humanos, provimento, capacitação, avaliação, retenção de talentos, benefícios, gratificações, pagamento e controle. 9 Regimes de trabalho dos servidores e a legislação aplicável.

CARGO 11: TÉCNICO EM REGULAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS: 1 Teoria, evolução e perspectivas do setor de transportes aquaviários. 1.1 Aspectos físicos, operacionais, econômicos, institucionais e tecnológicos do setor. 2 Movimentação, transporte e armazenagem de cargas e infra-estrutura portuária. 3 Legislação pertinente à atividade portuária, operações e infra-estrutura portuária. 4 Tecnologias básicas e as novas tendências em infra-estrutura e gestão portuária. 5 Terminologia geral da gestão portuária. 6 Noções de Legislação Ambiental. 7 Normatização IMO - cargas perigosas. 8 Uso de containeres, tipos, características e classificação ISO. 9 Equipamento portuário: transteiners, portêiners, sugadores, shiploaders e outros tipos. 10 Instalações portuárias, cais, pátios, dolfins, bacia de elevação, canal de acesso, hinterland, foreland, área do porto organizado, terminais privativos. 11 Mão-de-obra portuária, capatazia, estiva, OGMO, conferente, responsabilidade pela carga, fretes, seguro, tipos de contrato de prestação de serviço de transporte de carga. 12 Rebocadores, navios tanque, cargueiro, prático, pilotagem, navegação de apoio portuário. 13 Tipos de mercadorias, carga geral, graneis, contêineres. 14 Tipos de navegação, longo curso, cabotagem, fluvial. 15 Tipos de navios e características físicas. 16 Noções de estatística.

CARGO 12: TÉCNICO ADMINISTRATIVO: 1 Noções de arquivamento e procedimentos administrativos. 2 Noções de administração financeira, de recursos humanos e de material. 3 Noções de cidadania. 4 Constituição da República Federativa do Brasil: organização do Estado, direitos e garantias fundamentais, organização dos Poderes, serviço público, direitos do consumidor. 5 Noções de orçamento público. 6 Regimes de trabalho dos servidores e a legislação aplicável (CLT e RJU). 7 Licitação pública: modalidades, dispensa e inexigibilidade. 7.1 Pregão. 7.2 Contratos e compras. 8 Convênios e termos similares.

FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
Diretor-Geral da ANTAQ

ANEXO
Distribuição das vagas

Cargo / especialidade

Localidade de vaga

B
R
A
S
Í
L
I
A

B
E
L
É
M

M
A
N
A
U
S

P
O
R
T
O

V
E
L
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F
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R
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A
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E

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M
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P
O
L
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S

P
A
R
A
N
A
G
U
Á

P
O
R
T
O

A
L
E
G
R
E

TOTAL

Cargo 1: Especialista em Regulação de Serviços de Transportes Aquaviários - especialidade: Economia

10*

-

-

-

-

-

-

-

-

5*

-

-

-

-

-

15

Cargo 2: Especialista em Regulação de Serviços de Transportes Aquaviários - especialidade: Engenharia Ambiental ou Biologia

2

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

2

Cargo 3: Especialista em Regulação de Serviços de Transportes Aquaviários - especialidade: Engenharia Civil

1

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

1

Cargo 4: Especialista em Regulação de Serviços de Transportes Aquaviários - especialidade: Engenharia Naval ou Engenharia Mecânica

1

-

-

-

-

-

-

-

-

1

-

-

-

-

-

2

Cargo 5: Especialista em Regulação de Serviços de Transportes Aquaviários - especialidade: Estatística

2

-

-

-

-

-

-

-

-

1

-

-

-

-

-

3

Cargo 6: Especialista em Regulação de Serviços de Transportes Aquaviários - especialidade: Qualquer Área de Formação

19*

2

5*

2

2

1

5*

5*

2

9*

-

3

2

2

2

61

Cargo 7: Analista Administrativo - especialidade: Arquivologia

1

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

1

Cargo8: Analista Administrativo - especialidade: Ciências Contábeis

3

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

3

Cargo 9: Analista Administrativo - especialidade: Informática

5*

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

5

Cargo 10: Analista Administrativo - especialidade: Qualquer Área de Formação

9*

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

9

Cargo 11: Técnico em Regulação de Serviços de Transportes Aquaviários

-

1

3

2

1

-

1

1

1

2

-

2

-

1

3

18

Cargo 12: Técnico Administrativo

11*

-

1

1

-

-

1

-

1

1

1

1

1

-

1

20

TOTAL

64

3

9

5

3

1

7

6

4

19

1

6

3

3

6

140

140

*Sendo uma vaga reservada para os candidatos portadores de deficiência.

- Para os demais cargos/especialidades/localidades de vagas, não há reserva de vagas para os candidatos portadores de deficiência para provimento imediato em virtude do quantitativo oferecido.

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