05/02/2009

DETRAN - Of. Adm. 1/2.009

DETRAN - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO

ACADEMIA DE POLÍCIA

"DR. CORIOLANO NOGUEIRA COBRA"

SECRETARIA DE CONCURSOS PÚBLICOS

EDITAL DE ABERTURA




Concurso Público de Provas para o provimento de Cargos de Oficial Administrativo para o Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN (Of. Adm. 1/2.009)

PROCESSO DGP nº. 13064/2.008 - A Academia de Polícia "Dr. Coriolano Nogueira Cobra", pela comissão do concurso público de provas para o ingresso no cargo de Oficial Administrativo, no padrão inicial da respectiva classe, para o Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN - Of. Adm. 1/2009 -, faz saber que se acha instaurado o presente concurso, que se regerá pelos princípios e normas das Constituições da República e do Estado de São Paulo aplicáveis à espécie, bem como por aquelas constantes das Leis Complementares nº.s 683/92, 932/02 e 1.080/08, das Leis nº.s 10.261/68 e 12.782/07, do Regulamento da Academia de Polícia, no que couber, e das Instruções Especiais que integram este Edital, aprovado pela Unidade Central de Recursos Humanos - UCRH, conforme disposto no art. 43, VII, do Decreto nº 51.463/07, com redação alterada pelo Decreto nº. 52.833/08.

DA COMISSÃO

A comissão do concurso em epígrafe, na forma da deliberação da Congregação da Academia de Polícia publicada no Diário Oficial do Estado do dia 12 de dezembro de 2.008, é constituída pelos Professores Júlio Gustavo Vieira Guebert (Presidente), Aurora Vicentim Themer de Brito, Márcia Heloísa Mendonça Ruiz, Rui Baracat Guimarães Pereira, Terezinha Simioli Tomazi (membros), Pedro Luiz de Freitas Banietti e Sérgio Luiz Zarelli (suplentes).

INSTRUÇÕES ESPECIAIS - Of. Adm. 2.009

I - DAS VAGAS

Estas instruções regulam o concurso público para o provimento de 1.733 cargos vagos de Oficial Administrativo, mais os que vierem a vagar e os que forem criados dentro do prazo de validade do concurso, todos destinados ao DETRAN, consoante despacho do Governador do Estado de 30 de outubro de 2.008, publicado no Diário Oficial de 31 de outubro de 2.008. Incidem nas vagas o percentual de 5% aos candidatos portadores de deficiência, nos termos da Lei Complementar nº. 683/92.

II - DAS ATRIBUIÇÕES BÁSICAS DO CARGO EFETIVO, DA JORNADA DO TRABALHO E DA REMUNERAÇÃO

A - ATRIBUIÇÕES

Realizar atividades de apoio técnico e/ou administrativo nas diversas áreas de atuação, conforme o anexo III, da Lei Complementar nº 1.080/08.

B - JORNADA DE TRABALHO

O cargo de Oficial Administrativo será exercido em Jornada Completa de Trabalho, caracterizada pela exigência da prestação de 40 horas semanais de trabalho, conforme previsto no art. 11, caput da Lei Complementar nº 1.080/08.

C - REMUNERAÇÃO

O vencimento inicial da classe de Oficial Administrativo corresponde ao valor fixado na referência 1, grau A, da Escala de Vencimentos - Nível Intermediário, que é de R$ 165,00, acrescidos da Gratificação Executiva de R$ 520,00, totalizando R$ 685,00.

III - DAS CONDIÇÕES DE PROVIMENTO

1. São condições de provimento do cargo:

a. ser brasileiro;

b. ter, na data da posse, 18 anos de idade completos;

c. não registrar antecedentes criminais;

d. estar no gozo dos direitos políticos;

e. ser portador de certificado de conclusão do ensino médio ou equivalente, devidamente registrado, expedido por escola oficial ou reconhecida;

f. estar em dia com o serviço militar;

g. ter capacidade física e mental para o exercício do cargo;

h. ter conduta irrepreensível na vida pública e privada;

i. ter sido habilitado no concurso.

2. A comprovação do atendimento aos requisitos será feita nesta conformidade:

a. apresentação, pelo candidato, dos documentos relativos às condições para o provimento do cargo constantes das alíneas "a" a "f", sob pena de desligamento, na forma e no prazo a ser determinado por edital específico;

b. expedição de laudo favorável, por órgão médico oficial, para a comprovação do atendimento ao requisito constante da alínea "g";

c. emissão de relatório favorável, pela Polícia Civil, para a demonstração da satisfação da exigência constante da alínea "h".

IV - DAS INSCRIÇÕES

LEIAM COM ATENÇÃO, POIS HÁ IMPORTANTES INFORMAÇÕES, SOBRETUDO, RELATIVAS À APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS POR AQUELES QUE FARÃO INSCRIÇÃO COM BASE NA "LEI DE REDUÇÃO DE TAXA" E/OU "LEI DE PORTA-DOR DE DEFICIÊNCIA".

1. O requerimento de inscrição estará disponível para preenchimento e envio no site do Banco Nossa Caixa S.A. (www.nossacaixa.com.br) das 9 horas do dia 20 de fevereiro de 2.009 até às 16 horas do dia 6 de março de 2.009, considerando-se o horário oficial de Brasília.

2. A inscrição validar-se-á com o regular preenchimento e o envio, pelo meio eletrônico, de requerimento específico e o efetivo pagamento, até o dia 6 de março de 2.009, da taxa de R$ 34,87, sob pena de não ser aceita.

3. O preenchimento do requerimento de inscrição será realizado exclusivamente pela internet, através do endereço eletrônico do Banco Nossa Caixa S.A. (www.nossacaixa.com.br) ou "link" existente na página da Polícia Civil do Estado de São Paulo (www.policiacivil.sp.gov.br).

4. Estarão disponíveis aos candidatos, para aqueles fins, os órgãos do POUPATEMPO e do INFOCENTRO, cujos endereços constam das respectivas páginas da internet: www.poupatempo.sp.gov.br e www.acessasaopaulo.sp.gov.br.

5. O pagamento da taxa de inscrição será feito por meio de boleto bancário a ser gerado automaticamente, assim que o candidato finalizar o preenchimento do requerimento de inscrição, pagável no sistema bancário e respeitada a data de vence-mento.

6. O recolhimento/pagamento da taxa de inscrição poderá também ser feito por cheque, nas agências do Banco Nossa Caixa S.A., desde que de emissão do próprio candidato, ficando a validação da inscrição condicionada à correspondente compensação.

7. O candidato que pretender sua inscrição com base na Lei nº. 12.782/07 (Dispõe sobre a redução do valor da taxa de inscrição em concursos públicos e outros processos de seleção, no caso que especifica, e dá providências correlatas) deverá declarar a pretensão quando preencher o requerimento, sendo o boleto bancário expedido com o desconto de 75%.

8. São dois os requisitos cumulativos para que o candidato tenha o direito da redução da taxa especificada pela Lei nº. 12.782/07:

a. ser estudante regularmente matriculado no ensino fundamental ou médio, curso pré-vestibular ou curso superior em nível de graduação ou pós-graduação; e, também,

b. perceber remuneração mensal inferior a dois salários- mínimos, ou estar desempregado.

Trata-se, pois, de duas situações que devem existir no momento da inscrição.

9. Os dois documentos para a comprovação do atendimento aos dois requisitos da alínea anterior, consoante disposto na sobredita lei são, respectivamente:

a. certidão ou declaração, expedida por instituição de ensino pública ou privada; ou carteira estudantil, ou documento similar, expedida por instituição de ensino pública ou privada, ou por entidade de representação discente; e, também,

b. comprovante de renda, ou de declaração, por escrito, da condição de desempregado.

10. Os dois documentos para a comprovação das duas condições cumulativas do candidato em face dos requisitos exigidos para o benefício previsto pela Lei nº. 12.782/07 deverão ser entregues à Secretaria de Concursos Públicos (Praça Professor Reynaldo Porchat, 219, Cidade Universitária, São Paulo-SP, CEP-05508-100, ala 13, térreo, "Setor de Recepção de Documentos") pessoalmente ou por procurador, nos dias úteis, das 9 às 18 horas, até o dia 9 de março de 2.009, ou, ainda, pelos Correios, por meio de Sedex, com postagem, igualmente, até o dia 9 de março de 2.009. Deverá constar, no envelope, referência ao concurso: "Of. Adm. 1/2009".

11. A documentação entregue pessoalmente ou pelos Correios (nas formas mencionadas no item 10) fora do prazo ou incompleta acarretará o indeferimento da inscrição e o desliga-mento do candidato do concurso. Não será restituído o valor da taxa recolhida.

12. O candidato que se julgar amparado pelo disposto na Lei Complementar nº 683/92, alterada pela Lei Complementar nº 932/02, concorrerá, sob sua inteira responsabilidade, às vagas reservadas aos portadores de necessidades especiais.

13. O candidato, antes de se inscrever, deverá verificar se as atribuições do respectivo cargo, especificadas no item II-A, deste edital, são compatíveis com a deficiência de que é porta-dor.

14. O candidato portador de deficiência deverá:

a. especificar, na ficha de inscrição, o tipo de deficiência de que é portador, conforme os parâmetros definidos no art. 4º e incisos do Decreto Federal nº 3.298/99; e

b. entregar ou encaminhar, na forma e no prazo previsto no item 10, requerimento com a qualificação completa, acompanhado da seguinte documentação:

I - laudo médico que ateste a espécie e o grau ou nível da deficiência, expedido no prazo máximo de 90 dias antes do término das inscrições, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, época em que, preliminarmente, a comissão julgará se a deficiência é compatível ou não com as atividades do cargo, podendo contar com o auxílio do órgão médico oficial do Estado para tal fim e que implicará diretamente na confirmação de sua inscrição;

II - solicitação de condições especiais para a realização da prova se for o caso.

15. O candidato que não solicitar prova especial até o dia 20 de março de 2.009, seja qual for o motivo alegado, não a terá preparada.

16. O candidato portador de deficiência participará do concurso em igualdade de condições com os demais, no que se refere ao conteúdo, avaliação e horário de aplicação da prova e deverá atender às demais exigências.

17. Se necessário tempo adicional para a realização das provas o candidato portador de deficiência deverá apresentar requerimento até o dia 20 de março de 2.009, acompanhado de justificativa e parecer favorável emitido por especialista da área de sua deficiência.

18. O atendimento às condições especiais solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.

19. Os candidatos portadores de deficiência aprovados serão convocados pela Secretaria da Segurança Pública para realização de perícia médica, pelo órgão médico oficial do Estado (Departamento de Perícias Médicas do Estado de São Paulo), com finalidade de avaliação da compatibilidade das atribuições do cargo com a deficiência declarada.

20. Após a nomeação do candidato portador de necessidades especiais, essa não poderá ser argüida para justificar a concessão de readaptação do emprego público e de aposentadoria por invalidez.

21. Após o prazo de inscrição, fica proibida qualquer inclusão ou exclusão de candidato na lista específica de portadores de necessidades especiais.

V - DA INDICAÇÃO DA REGIÃO

1. Na ocasião do preenchimento do requerimento de inscrição, referido no item IV - 1, o candidato deverá escolher a região para a qual deseja concorrer, conforme Anexo II deste edital.

2. O candidato não poderá concorrer às vagas para mais de uma área. Na hipótese de ser realizada mais de uma inscrição, será considerada válida a que for efetivada por último, ficando automaticamente canceladas as anteriores, e os valores dos recolhimentos das taxas correspondentes não serão restituídos.

3. Finalizado o prazo de inscrição não será conhecido pedido de modificação da região.

VI - DAS PROVAS

1. O programa do concurso é o constante do Anexo I, estruturado nas seguintes disciplinas:

a. Língua Portuguesa.

b. Legislação Aplicada.

c. Atualidades.

d. Noções de Informática.

2. O concurso será realizado em duas fases sucessivas e eliminatórias e abrangerá as matérias objetos do programa definido no Anexo I:

a. prova preambular: questões objetivas de múltipla escolha;

b. prova de digitação: atividade prática.

3. Os candidatos deverão considerar, em todas as fases, a existência de questões interdisciplinares.

4. Eventual modificação legislativa incidirá automaticamente no programa do concurso.

VI1 - Da prova preambular

1. A prova preambular será constituída de 50 questões, com cinco alternativas.

2. Cada questão terá valor de 2 pontos, sendo aprovado o candidato que obtiver o acerto mínimo de 50% das questões de cada uma das disciplinas.

3. A prova terá a duração de 3 horas, devendo o candidato permanecer no local de sua aplicação nas 2 primeiras horas, sob pena de desligamento do concurso.

4. Não será admitida nenhuma espécie de consulta, nem o uso de equipamento eletrônico, sob pena de desligamento do concurso.

5. As provas serão corrigidas eletronicamente.

6. Serão submetidos à fase subseqüente - prova de digitação - os candidatos aprovados na prova preambular, em número de três vezes o de vagas postas em disputa por região, aproveitando-se aqueles eventualmente empatados no limite estabelecido.

7. No prazo de 3 dias úteis, contados da publicação da relação dos aprovados no Diário Oficial do Estado, os candidatos poderão requerer vista da prova e pedir reconsideração ao Presidente da comissão, protocolizando na Secretaria de Concursos Públicos requerimento devidamente motivado, com a exposição das razões de direito e de fato do pedido.

8. O edital de convocação para a realização da prova preambular trará, além das informações relativas ao dia, horário e local de aplicação do exame, outras determinações próprias à etapa.

VI2 - Da prova de digitação

1. A prova de digitação em computador constituir-se-á da reprodução fiel de texto apresentado pela comissão.

2. Levar-se-ão em conta, para efeito de avaliação, os critérios a seguir alinhados: o tempo despendido, dentro do limite a ser estabelecido, o número de linhas reproduzidas de acordo com o texto oferecido, os erros apresentados e o grau de adequação estética.

3. O equipamento a ser usado para a realização da prova será o que for destinado pela Academia de Polícia, sendo vedado o emprego de material particular.

4. No prazo de 3 dias úteis, contados da publicação da relação dos aprovados no Diário Oficial do Estado, os candidatos poderão requerer vista da prova e pedir reconsideração ao Presidente da comissão, protocolizando na Secretaria de Concursos Públicos requerimento devidamente motivado, com a exposição das razões de direito e de fato do pedido.

5. O edital de convocação para a realização da prova de digitação trará, além das informações relativas ao dia, horário e local de aplicação do exame, outras determinações próprias à etapa.

VI3 - Outras disposições

1. Para todos os atos do certame é obrigatório o uso de traje compatível com o cargo pretendido. O desatendimento a esta disposição impedirá a participação do candidato, gerando seu desligamento do concurso.

2. Não será aceita qualquer justificativa acerca do não comparecimento ou atraso às convocações feitas, independente da natureza, ficando o candidato, consequentemente, desligado do certame.

3. Os locais de aplicação de provas são de livre escolha da Academia de Polícia, de acordo com as disponibilidades da ocasião.

VII - DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

1. A classificação final será feita pela média aritmética das notas obtidas nas provas preambular e de digitação.

2. Serão elaboradas duas listas, uma geral, com a relação dos candidatos aprovados, e uma especial, com a relação dos portadores de deficiência aprovados.

2.1 A lista geral trará a relação das áreas e os respectivos candidatos aprovados, obedecida à ordem de classificação.

2.2 Na hipótese de inexistir candidato aprovado para determinada área ou aprovado em número insuficiente, a vaga poderá ser preenchida por candidato aprovado e não classificado, a partir de requerimento de interessado, nos termos que dispuser o correspondente edital. Não será admitido mais de um requerimento por candidato.

2.3 Se o número de interessados for superior ao de vagas, terá preferência o candidato que obtiver a maior média aritmética das provas, e havendo empate, prevalecerão as condições dispostas no item 3.

3. Em caso de igualdade de classificação, terá preferência, sucessivamente, o candidato:

a - com mais idade;

b - com maior nota na prova preambular;

c - com maior nota na prova de digitação.

4. Após a publicação das listas de classificação, os portadores de deficiência aprovados deverão submeter-se à perícia médica, para verificação da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do cargo.

5. A perícia será realizada no órgão médico oficial do Estado (Departamento de Perícias Médicas do Estado), por especialista na área da deficiência de cada candidato, devendo o laudo ser elaborado no prazo de 5 dias, contados do respectivo exame.

6. Quando a perícia concluir pela inaptidão do candidato, constituir-se-á junta médica para nova inspeção, da qual poderá participar profissional indicado pelo interessado.

7. A indicação de profissional pelo interessado deverá ser feita no prazo de 5 dias, contados da ciência do laudo.

8. Não caberá qualquer recurso da decisão proferida pela junta médica, nos termos do § 5°, do artigo 3°, da Lei Complementar n° 683, de 18 de setembro de 1.992, alterada pela Lei Complementar n°. 932, de 8 de novembro de 2.002.

9. Ando o trabalho relativo às perícias médicas, conforme disposto no item anterior deste Edital, serão publicadas no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE) - Poder Executivo - Seção I - Concursos:

I - a lista de classificação Anal Geral, que conterá todos os candidatos habilitados, inclusive os portadores de necessidades especiais considerados aptos para o exercício do cargo, da qual serão excluídos os candidatos considerados inaptos para o exercício do cargo; e

II - a Lista de Classificação Anal Especial, que conterá somente os candidatos portadores de necessidades especiais considerados aptos para o exercício do cargo.

10. Não havendo candidatos portadores de necessidades especiais aprovados e aptos, as vagas a eles reservadas serão preenchidas pelos demais candidatos, observando-se a ordem de classificação.

11. O concurso só poderá ser homologado depois da realização dos exames mencionados neste item, publicando-se a lista geral e especial, das quais serão excluídos os portadores de deficiência considerados inaptos na inspeção médica.

VIII - DO PROVIMENTO

1. Conforme estabelece a Lei Complementar n° 942, de 6 de junho de 2.003, a demissão e a demissão a bem do serviço público acarretam a incompatibilidade para nova investidura em cargo, função ou emprego público, pelo prazo de 5 e 10 anos, respectivamente.

2. As nomeações ocorrerão de acordo com a necessidade da Secretaria da Segurança Pública, respeitando-se, rigorosamente, a ordem de classificação final dos candidatos habilitados no Concurso Público.

3. Na data de sua apresentação o candidato nomeado será encaminhado pelo Departamento de Recursos Humanos da Secretaria da Segurança Pública ao órgão médico oficial do Estado (Departamento de Perícias Médicas do Estado - DPME), a fim de se submeter à avaliação médica oficial (laudo para posse), observadas as condições previstas nas instruções e legislação vigente para posse e exercício no cargo, a fim de ser emitido o Certificado de Sanidade e Capacidade Faca para Ingresso, nos termos do artigo 47 da Lei n° 10.261/68 e Lei Complementar n° 683192.

4. Para se submeter à avaliação médica oficial de que trata o item anterior, o candidato nomeado deverá, no dia e hora marcado para esta avaliação, apresentar os seguintes exames médicos recentes (no máximo de 3 meses) relativos a:

a. exames laboratoriais: hemograma completo, glicemia de jejum, PSA prostático (para homens acima de 40 anos de idade), TGO-TGP-Gama GT, uréia e aeatinina, ácido úrico, urina tipo I;

b. ECG (eletrocardiograma);

c. Raio X de tórax;

d. Colposcopia e colpocitologia oncótica (mulheres acima de 25 anos ou com vida sexual ativa).

e. Mamografia (mulheres adora de 40 anos de idade).

5. Caso haja necessidade, a Secretaria da Segurança Pública poderá solicitar outros documentos complementares.

6. Na data do exame médico a ser realizado para a emissão do Certificado de Sanidade e Capacidade Faca, o candidato nomeado deverá comparecer munido de óculos ou lentes corretivas, caso faça uso dos mesmos.

7. Será tornada sem efeito a nomeação do candidato que:

a. não fizer prova hábil das exigências estabelecidas neste Edital;

b. não tomar posse dentro do prazo legal.

IX - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

1. Todas as convocações serão feitas por editais publicados no Diário Oficial do Estado (www.imesp.com.br), não havendo, por conseguinte, comunicações individuais e postadas para os endereços oferecidos pelos candidatos.

2. Publicada a lista de classificação final, o processo do concurso será encaminhado à Delegada Geral de Polícia para as providências relativas à homologação e nomeação.

3. O prazo de validade do concurso é de dois anos, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período.

4. Os candidatos nomeados e empossados serão submetidos a curso de capacitação técnico-profissional estruturado pela Academia de Polícia.

5. A inscrição no concurso implicará o conhecimento e a aceitação plena das normas deste Edital.

6. Os casos omissos serão resolvidos pela comissão do concurso.

ANEXO I - Of. Adm. 1/2009

DISCIPLINAS E CONTEÚDOS DO PROGRAMA

I - Língua Portuguesa

1. Fonética.

2. Morfologia.

3. Sintaxe.

4. Semântica.

5. Estilística.

6. Pontuação.

7. Compreensão de textos.

II - Legislação Aplicada

1. Constituição da República: arts. 1° a 5°, 37 a 41 e 144.

2. Código de Trânsito Brasileiro (Lei n° 9.503197).

3. Código Penal (Decreto-Lei n° 2.848140): arts. 312 a 327.

4. Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo (Lei n° 10.261/68).

5. Lei Estadual dos Usuários do Serviço Público (Lei n° 10.294/99).

6. Lei Estadual do Pano Geral de Cargos, Vencimentos e Salários (Lei Complementar n° 1.080/08).

III - Atualidades - nacionais e internacionais

1. Políticas.

2. Econômicas.

3. científicas.

4. Sociais.

IV - Noções de Informática

1. Sistemas operacionais: instalação, configuração e operação.

2. Aplicativos: processadores de texto, planilhas eletrônicas e bancos de dados.

3. Internet e intranet: navegadores, correio eletrônico e transferência de arquivos.

4. Comunicação: protocolos de comunicação e redes locais e remotas.

5. Hardware - microcomputador: configuração básica e componentes; impressoras: classificação, noções gerais e operação; outros periféricos.

ANEXO II - Of. Adm. 1/2009

REGIÕES E RESPECTIVO NUMERO DE VAGAS

Região Número de vagas

A. Município de São Paulo 159

B.Municípios vinculados à:

1. Delegacia Seccional de Polícia de Adamantina 10

2. Delegacia Seccional de Polícia de Americana 52

3. Delegacia Seccional de Polícia de Andradina 16

4. Delegacia Seccional de Polícia de Araçatuba 45

5. Delegacia Seccional de Polícia de Araraquara 41

6. Delegacia Seccional de Polícia de Assis 17

7. Delegacia Seccional de Polícia de Avaré 17

8. Delegacia Seccional de Polícia de Barretos 18

9. Delegacia Seccional de Polícia de Bauru 44

10. Delegacia Seccional de Polícia de Bebedouro 10

11. Delegacia Seccional de Polícia de Botucatu 21

12. Delegacia Seccional de Polícia de Bragança Paulista 30

13. Delegacia Seccional de Polícia de Campinas 69

14. Delegacia Seccional de Polícia de Carapicuíba 35

15. Delegacia Seccional de Polícia de Casa Branca 18

16. Delegacia Seccional de Polícia de Catanduva 20

17. Delegacia Seccional de Polícia de Cruzeiro 10

18. Delegacia Seccional de Polícia de Diadema 12

19. Delegacia Seccional de Polícia de Dracena 12

20. Delegacia Seccional de Polícia de Fernandópolis 10

21. Delegacia Seccional de Polícia de Franca 40

22. Delegacia Seccional de Polícia de Franco da Rocha 15

23. Delegacia Seccional de Polícia de Guaratinguetá 15

24. Delegacia Seccional de Polícia de Guarulhos 21

25. Delegacia Seccional de Polícia de Itanhaém 10

26. Delegacia Seccional de Polícia de Itapetininga 36

27. Delegacia Seccional de Polícia de Itapeva 22

28. Delegacia Seccional de Polícia de Jacareí 15

29. Delegacia Seccional de Polícia de Jacupiranga 10

30. Delegacia Seccional de Polícia de Jales 18

31. Delegacia Seccional de Polícia de Jaú 18

32. Delegacia Seccional de Polícia de Jundiaí 41

33. Delegacia Seccional de Polícia de Limeira 25

34. Delegacia Seccional de Polícia de Uns 13

35. Delegacia Seccional de Polícia de Marília 22

36. Delegacia Seccional de Polícia de Mogi das Cruzes 38

37. Delegacia Seccional de Polícia de Mogi-Guaçu 24

38. Delegada Seccional de Polícia de Novo Horizonte 10

39. Delegada Seccional de Polícia de Osasco 12

40. Delegada Seccional de Polícia de Ourinhos 17

41. Delegada Seccional de Polícia de Aracicaba 38

42. Delegada Seccional de Polícia de Residente Prudente 39

43. Delegada Seccional de Polícia de Presidente Venceslau 12

44. Delegada Seccional de Polícia de Registro 10

45. Delegada Seccional de Polícia de Ribeirão Preto 62

46. Delegada Seccional de Polícia de Ro Claro 24

47. Delegada Seccional de Polícia de Santo André 49

48. Delegada Seccional de Polícia de Santos 43

49. Delegada Seccional de Polícia de São Bernardo Campo 29

50. Delegada Seccional de Polícia de São Carlos 29

51. Delegacia Seccional de Polícia de São João da Boa Vista 17

52. Delegada Seccional de Polícia de São Joaquim da Barra 10

53. Delegada Seccional de Polícia de São José do Rio Preto 66

54. Delegada Seccional de Polícia de São José dos Campos 37

55. Delegada Seccional de Polícia de São Sebastião 17

56. Delegada Seccional de Polícia de Sertãozinho 23

57. Delegada Seccional de Polícia de Sorocaba 61

58. Delegada Seccional de Polícia de Taboão da Serra 19

59. Delegada Seccional de Polícia de Taubaté 33

60. Delegada Seccional de Polícia de Tupã 12

61. Delegada Seccional de Polícia de Votuporanga 15

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