24/02/2009

INFRAERO - EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO

INFRAERO - EMPRESA BRASILEIRA DE INFRA-ESTRUTURA AEROPORTUÁRIA

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO

ABERTURA DE INSCRIÇÕES - 2009



A Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária - INFRAERO, tendo em vista o contrato celebrado com a FUNDAÇÃO CARLOS CHAGAS, faz saber que será realizado, em locais, datas e horários a serem oportunamente divulgados, Concurso Público destinado à formação de cadastro de reserva para cargos que vagarem ou novas vagas que forem criadas dentro do prazo de validade do concurso público, o qual reger-se-á de acordo com as Instruções Especiais que ficam fazendo parte integrante deste Edital.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

I. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.O Concurso Público realizar-se-á sob a responsabilidade da Fundação Carlos Chagas, obedecidas as normas deste Edital.

2.O concurso destina-se à formação de Cadastro Reserva dos cargos constantes do Capítulo II deste Edital, obedecida a ordem de classificação, durante o prazo de validade do concurso previsto neste Edital.

3.O candidato aprovado no concurso e convocado para admissão terá o contrato de trabalho regido pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT e Legislação Trabalhista Federal Completar, submetendo-se à jornada de 8 (oito) horas diárias, exceto os cargos com duração especial de trabalho prevista em legislações específicas.

4.Os códigos de opção de Cargo/Cidade de Realização de Provas e de Classificação e o salário são os estabelecidos no Capítulo II deste Edital.

4.1 Ao indicar o código de opção de Cargo/Cidade de Realização de Provas e de Classificação o candidato está optando pela cidade a que deseja concorrer, bem como a cidade onde realizará provas.

5.Para todos os cargos, os pré-requisitos para inscrição e a descrição das atribuições básicas constam do Anexo I deste Edital.

6.O perfil básico dos cargos constam do Anexo II deste Edital.

7.O conteúdo programático consta do Anexo III deste Edital.

II. DOS CARGOS

1. O Código de Opção de Cargo/Cidade de Realização de Provas e de Classificação e o salário são os estabelecidos a seguir.

1.1 Cargos que necessitarão de realização de curso de formação para admissão:

Cargo

Código da Opção

Cidade de Realização de Provas e de Classificação

Salário (R$)

Analista Superior III - Especialista em Navegação Aérea

A01

Belém

3.203,53

A02

Brasília

A03

Guarulhos

A05

Manaus

A06

Porto Alegre

A07

Recife

A08

Rio de Janeiro

A09

Salvador

CRO - PANA/OEA - Cadastro Reserva Operacional - Profissional de Apoio à Navegação Aérea/Operador de Estação Aeronáutica

B01

Belém

1.926,36

B02

Brasília

B03

Guarulhos

B04

Iauaretê

B05

Manaus

B06

Porto Alegre

B07

Recife

B08

Rio de Janeiro

B09

Salvador

CRO - PANA/TIA - Cadastro Reserva Operacional - Profissional de Apoio à Navegação/Técnico em Informações Aeronáuticas

C01

Belém

1.926,36

C02

Brasília

C03

Guarulhos

C05

Manaus

C06

Porto Alegre

C07

Recife

C08

Rio de Janeiro

C09

Salvador

CRO - PMET - Cadastro Reserva Operacional - Profissional de Meteorologia

D01

Belém

1.926,36

D02

Brasília

D03

Guarulhos

D05

Manaus

D06

Porto Alegre

D07

Recife

D08

Rio de Janeiro

D09

Salvador

CRO - PTA - Cadastro Reserva Operacional - Profissional de Tráfego Aéreo

E01

Belém

2.187,54

E02

Brasília

E03

Guarulhos

E05

Manaus

E06

Porto Alegre

E07

Recife

E08

Rio de Janeiro

E09

Salvador

1.2 Cargos que não necessitarão de realização de curso de formação para admissão:

Cargo

Código da Opção

Cidade de Realização de Provas e de Classificação

Salário

PANA - OEA - Profissional de Apoio à Navegação Aérea/Operador de Estação Aeronáutica

F01

Belém

1.926,36

F02

Brasília

F03

Guarulhos

F04

Iauaretê

F05

Manaus

F06

Porto Alegre

F07

Recife

F08

Rio de Janeiro

F09

Salvador

PANA/TIA - Profissional de Apoio à Navegação Aérea/Técnico em Informações Aeronáuticas

H01

Belém

1.926,36

H02

Brasília

H03

Guarulhos

H05

Manaus

H06

Porto Alegre

H07

Recife

H08

Rio de Janeiro

H09

Salvador

PMET - Profissional de Meteorologia

J01

Belém

1.926,36

J02

Brasília

J03

Guarulhos

J05

Manaus

J06

Porto Alegre

J07

Recife

J08

Rio de Janeiro

J09

Salvador

PTA - Profissional de Tráfego Aéreo

M01

Belém

2.187,54

M02

Brasília

M03

Guarulhos

M05

Manaus

M06

Porto Alegre

M07

Recife

M08

Rio de Janeiro

M09

Salvador

III. DOS REQUISITOS PARA A ADMISSÃO NO CARGO

1. O candidato aprovado no Concurso de que trata este Edital, para ser admitido no cargo, deverá atender às seguintes exigências:

a) ser brasileiro nato ou naturalizado, em conformidade com o artigo 12 da Constituição Federal;

b) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;

c) estar em dia com as obrigações eleitorais;

d) estar em dia com os deveres do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino;

e) não registrar antecedentes criminais, achando-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;

f) possuir os documentos comprobatórios da escolaridade e pré-requisitos constantes do Anexo I e os documentos constantes do item 2 do Capítulo XVI deste Edital;

g) não ter tido contrato de trabalho rescindido pela INFRAERO ou pela ex-TASA ou ex-ARSA por justa causa.

h) firmar declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal;

i) apresentar outros documentos que forem exigidos pela INFRAERO no ato da admissão;

j) ser aprovado em exame médico e/ou inspeção médica e/ou avaliação psicológica, a ser realizada pelo serviço médico da INFRAERO ou por meio de convênios e serviços contratados. Caso o candidato seja considerado "não recomendado" para as atividades relacionadas ao cargo para o qual foi aprovado, por ocasião dos respectivos exames, este não poderá ser admitido.

2. O candidato que, na data da admissão, não reunir os requisitos enumerados no item 1 deste Capítulo perderá o direito à contratação.

IV. DAS INSCRIÇÕES

1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

1.1 De forma a evitar ônus desnecessário, o candidato deverá recolher o valor de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidos para o Concurso.

2. As inscrições ficarão abertas, exclusivamente, através da Internet, no período de 10h do dia 28/01/2009 às 14h30min do dia 11/02/2009, (horário de Brasília), de acordo com o item 3 deste Capítulo.

3. Para inscrever-se via Internet, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico www.concursosfcc.com.br durante o período das inscrições e, através dos links referentes ao Concurso Público, efetuar sua inscrição, conforme os procedimentos estabelecidos abaixo:

3.1 Ler e aceitar o Requerimento de Inscrição, preencher o Formulário de Inscrição e transmitir os dados pela Internet.

3.2 Efetuar o pagamento da importância referente à inscrição por meio de boleto bancário, pagável em qualquer agência bancária a título de ressarcimento de despesas com material e serviços, da Internet e agências bancárias, de acordo com as instruções constantes no endereço eletrônico, até a data limite para pagamento (11/02/2009), no valor de:

- R$ 64,00 (sessenta e quatro reais) para os cargos de Ensino Médio: CRO - PANA/OEA Cadastro Reserva Operacional - Profissional de Apoio à Navegação Aérea/Operador de Estação Aeronáutica, CRO - PANA/TIA Cadastro Reserva Operacional - Profissional de Apoio à Navegação Aérea/Técnico em Informações Aeronáuticas, CRO - PMET Cadastro Reserva Operacional - Profissional de Meteorologia, CRO - PTA Cadastro Reserva Operacional - Profissional de Tráfego Aéreo, PANA - OEA - Profissional de Apoio à Navegação Aérea/Operador de Estação Aeronáutica, PANA/TIA - Profissional de Apoio à Navegação Aérea/Técnico em Informações Aeronáuticas, PMET - Profissional de Meteorologia, PTA - Profissional de Tráfego Aéreo.

- R$ 75,00 (setenta e cinco reais) para o cargo de Ensino Superior: Analista Superior III - Especialista em Navegação Aérea.

3.2.1 Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra o candidato, o boleto deverá ser pago antecipadamente.

3.3 O candidato poderá efetuar o pagamento do valor da inscrição através de boleto bancário, pagável em qualquer banco.

3.3.1 O boleto bancário, disponível no endereço eletrônico www.concursosfcc.com.br, deverá ser impresso para o pagamento do valor da inscrição, após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição on-line.

3.4 A partir de 03/02/2009, o candidato poderá conferir, no endereço eletrônico da Fundação Carlos Chagas, se os dados da inscrição efetuada pela Internet foram recebidos e o valor da inscrição foi pago. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC da Fundação Carlos Chagas, através do telefone (0XX11) 3721-4888, de segunda a sexta- feira, em dias úteis, das 9 às 17 horas (horário de Brasília), para verificar o ocorrido.

3.5 As inscrições efetuadas via Internet somente serão confirmadas após a comprovação do pagamento do valor da inscrição.

3.6 As solicitações de inscrição via Internet cujos pagamentos forem efetuados após a data de encerramento das inscrições não serão aceitas.

3.7 O candidato inscrito via Internet não deverá enviar cópia do documento de identidade, sendo de sua exclusiva responsabilidade a informação dos dados cadastrais no ato de inscrição, sob as penas da lei.

3.8 A Fundação Carlos Chagas e a INFRAERO não se responsabilizam por solicitações de inscrições via Internet não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

3.9 O descumprimento das instruções para inscrição via Internet implicará a não efetivação da inscrição.

4.Ao inscrever-se, o candidato deverá indicar no Formulário de Inscrição via Internet o Código da Opção de Cargo/Cidade de Realização de Provas e de Classificação conforme Capítulo II deste Edital e da barra de opções do Formulário de Inscrição via Internet.

4.1 O candidato que deixar de indicar no Formulário de Inscrição via Internet o Código da Opção de Cargo/Cidade de Realização de Provas e de Classificação ou fizer indicação de código inexistente, terá sua inscrição cancelada.

5. Ao inscrever-se no concurso, é recomendado ao candidato observar atentamente as informações sobre a aplicação das provas (Capítulo VII, subitem 1.1) uma vez que só poderá concorrer a um Cargo/Cidade de Realização de Provas e de Classificação por período.

5.1 O candidato que efetivar mais de uma inscrição para o mesmo período de aplicação das provas, terá somente a última inscrição validada. Não sendo possível identificar a última inscrição efetivada, todas serão canceladas.

5.2 O candidato que tiver interesse em concorrer com duas inscrições, desde que observado o disposto no item 5 deste Capítulo, deverá obrigatoriamente indicar cargos cujas Cidades de Realização de Provas e de Classificação sejam as mesmas.

5.3 O candidato que efetivar duas inscrições válidas, a saber, uma para cada período de aplicação, na hipótese de indicar Cidades de Realização de Provas e Classificação diferentes, realizará as duas provas obrigatoriamente na opção de cidade indicada para o período da manhã.

6. As informações prestadas no Formulário de Inscrição via Internet serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se à INFRAERO e a Fundação Carlos Chagas o direito de excluir do Concurso Público aquele que não preencher o documento oficial de forma completa, correta e/ou fornecer dados inverídicos ou falsos.

7. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de opção de Cargo/Cidade de Realização de Provas e de Classificação, bem como não haverá devolução da importância paga em hipótese alguma.

8. Não serão aceitos pedidos de isenção do pagamento do valor da inscrição, com exceção ao cidadão amparado pelo Decreto nº 6.593, de 2 de outubro de 2008, que comprove estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, e renda familiar mensal igual ou inferior a três salários mínimos ou renda familiar per capita de até meio salário mínimo mensal, conforme o referido Decreto.

8.1 A comprovação no Cadastro Único para Programas Sociais será feita através da indicação do Número de Identificação Social - NIS, além dos dados solicitados no Formulário de Inscrição via Internet.

8.2 Considera-se renda familiar a soma dos rendimentos brutos auferidos por todos os membros da família e renda familiar per capita a divisão da renda familiar pelo total de indivíduos da família.

8.3 A veracidade das informações prestadas pelo candidato, no Formulário de Inscrição via Internet, será consultada junto ao órgão gestor do CadÚnico, vinculado ao Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome.

9. As inscrições com isenção do pagamento de que trata o item anterior somente serão realizadas via internet, no período de 10h do dia 28/01 às 14h30min do dia 11/02/2008 (horário de Brasília), na forma do item 3 deste Capítulo.

10. As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, respondendo civil e criminalmente pelo teor das afirmativas.

11. Não será concedida isenção de pagamento do valor de inscrição ao candidato que:

a) deixar de efetuar o pedido de inscrição pela Internet;

b) omitir informações e/ou torná-las inverídicas.

12. Declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto nº 83.936, de 6 de setembro de 1979.

12.1 A Fundação Carlos Chagas, a qualquer tempo, poderá realizar diligências relativas à situação declarada pelo candidato, deferindo ou não seu pedido.

13. Após a análise dos pedidos de isenção, a INFRAERO publicará no Diário Oficial da União comunicado informando a data em que estará disponível no site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br) a relação dos pedidos deferidos e indeferidos, observados os motivos do indeferimento das inscrições.

14. Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos e queiram participar do certame deverão acompanhar no Diário Oficial da União e no site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br) a publicação de Edital de Divulgação de Deferimento e Indeferimento - Após Análise de Recursos e, através de link específico, gerar boleto para pagamento do valor da inscrição.

14.1 O link para gerar o boleto de pagamento do valor da inscrição ficará disponível exclusivamente para os candidatos que tiveram seus pedidos de isenção indeferidos, não sendo possível realizar nova inscrição e/ou realizar qualquer alteração de Cargo/Cidade de Realização de Provas e de Classificação.

14.2 O candidato que não regularizar sua inscrição por meio do pagamento do respectivo boleto, terá o pedido de inscrição invalidado.

15. A INFRAERO e a Fundação Carlos Chagas eximem-se das despesas com viagens e estada dos candidatos para prestar as provas do Concurso.

16. Não serão aceitas inscrições por depósito em caixa eletrônico, via postal, fac-símile (fax), transferência ou depósito em conta corrente, DOC, ordem de pagamento, condicionais e/ou extemporâneas ou por qualquer outra via que não as especificadas neste Edital.

17. Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.

18. O candidato não portador de deficiência que necessitar de condição especial para realização da prova deverá solicitá-la até o término das inscrições, via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), à Fundação Carlos Chagas (Núcleo de Execução de Projetos - Ref.: Solicitação/INFRAERO - Av. Prof. Francisco Morato, 1565, Jardim Guedala - São Paulo - SP - CEP 05513-900).

18.1 O candidato que não o fizer até o término das inscrições, seja qual for o motivo alegado, poderá não ter a condição atendida.

18.2 O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.

19. A candidata que tiver necessidade de amamentar, durante a realização da prova, deverá levar um acompanhante que ficará em sala reservada e que será responsável pela guarda da criança.

19.1 Não haverá compensação do tempo de amamentação no tempo de duração de prova.

V. DAS INSCRIÇÕES PARA CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

1. Às pessoas portadoras de deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal e na Lei nº 7.853/89 é assegurado o direito de inscrição para os cargos em Concurso Público, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras.

2. Em cumprimento ao disposto no Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, ser-lhes-á reservado o percentual de 10% (dez por cento) das vagas de acordo com o Cargo/Cidade de Realização de Provas e de Classificação, na proporção de um candidato para cada 10 (dez) admitidos.

3. Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações.

3.1 Não obsta à inscrição ou exercício do cargo a utilização de material tecnológico ou habitual.

4. As pessoas portadoras de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal nº 3.298/99, particularmente em seu artigo 40, participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos. Os benefícios previstos no referido artigo, §§ 1º e 2º, deverão ser requeridos por escrito, durante o período das inscrições, via SEDEX ou Aviso de Recebimento (AR), à Fundação Carlos Chagas.

4.1 O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.

5.O candidato deverá declarar, quando da inscrição, ser portador de deficiência, especificando-a no Formulário de Inscrição via Internet e, no período das inscrições, deverá encaminhar via SEDEX ou Aviso de Recebimento (AR), à Fundação Carlos Chagas (A/C Núcleo de Execução de Projetos - Ref.: Laudo Médico - Concurso Público da INFRAERO - Av. Professor Francisco Morato, 1565, Jardim Guedala - São Paulo - SP - CEP 05513-900) os documentos a seguir:

a) Laudo Médico original e expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação da sua prova, informando, também, o seu nome, documento de identidade (RG), número do CPF e opção de Cargo.

b) O candidato portador de deficiência visual, além do envio da documentação indicada na letra "a" deste item, deverá solicitar, por escrito, até o término das inscrições, a confecção de prova especial em Braile ou Ampliada ou a necessidade da leitura de sua prova, especificando o tipo de deficiência.

c) O candidato portador de deficiência que necessitar de tempo adicional para realização das provas, além do envio da documentação indicada na letra "a" deste item, deverá encaminhar solicitação, por escrito, até o término das inscrições, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.

5.1 Aos deficientes visuais (cegos) que solicitarem prova especial em Braile serão oferecidas provas nesse sistema e suas respostas deverão ser transcritas também em Braile. Os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção podendo utilizar-se de soroban.

5.2 Aos deficientes visuais (amblíopes) que solicitarem prova especial Ampliada serão oferecidas provas nesse sistema.

5.3 O candidato deverá indicar o tamanho da fonte de sua prova Ampliada, entre 18, 24 ou 28. Não havendo indicação de tamanho de fonte, a prova será confeccionada em fonte 24.

5.4 Os candidatos que, dentro do prazo do período das inscrições, não atenderem aos dispositivos mencionados no:

5.4.1 Item 5 - letra "a" - Serão considerados como não portadores de deficiência.

5.4.2 Item 5 - letra "b" - Não terão a prova especial preparada e/ou pessoa designada para a leitura da prova, seja qual for o motivo alegado.

5.4.3 Item 5 - letra "c" - Não terão tempo adicional para realização das provas, seja qual for o motivo alegado.

6. O candidato portador de deficiência deverá declarar, quando da inscrição, se deseja concorrer às vagas reservadas a portadores de deficiência.

6.1 O não preenchimento do campo específico do Formulário de Inscrição via Internet, de que trata o item 6, ou a indicação de mais de uma opção, implica que automaticamente seja atribuído o campo "SIM" como resposta.

6.2 O candidato portador de deficiência que desejar concorrer às vagas reservadas aos portadores de deficiência deverá encaminhar Laudo Médico, de acordo com o item 5 deste Capítulo.

7. O candidato portador de deficiência que não realizar a inscrição conforme instruções constantes deste Capítulo não poderá impetrar recurso em favor de sua condição.

8. O candidato portador de deficiência, se classificado na forma do Capítulo X, além de figurar na lista de classificação por Cargo/Cidade de Realização de Provas e de Classificação, terá seu nome constante da lista específica de portadores de deficiência, por Cargo/Cidade de Realização de Provas e de Classificação.

9. O candidato portador de deficiência aprovado no Concurso, quando convocado, deverá, munido de documento de identidade original, submeter-se a avaliação (de acordo com o Decreto Federal nº 3298/99) por equipe multiprofissional, composta de três profissionais capacitados e atuantes nas áreas das deficiências em questão, sendo um deles médico, e três profissionais integrantes da carreira almejada pelo candidato.

9.1 A equipe multiprofissional verificará as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição; a natureza das atribuições e tarefas essenciais ao Cargo; a viabilidade das condições e acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho na execução das tarefas; a possibilidade de uso, pelo candidato, de equipamentos ou outros meios que habitualmente utilize e a Classificação Internacional de Doenças (CID) apresentadas, emitindo, por ocasião da admissão, parecer fundamentado acerca da compatibilidade da deficiência com as atividades a serem desempenhadas, sob as penas da lei.

9.2 Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato portador de deficiência à avaliação de que trata o item 9.

9.3 Verificada a incompatibilidade entre a deficiência e as atribuições do cargo postulado, o candidato será eliminado do certame.

9.4 Será eliminado da lista de deficientes o candidato cuja deficiência assinalada, na Ficha de Inscrição, não se fizer constatada na forma do artigo 4º e seus incisos do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações, devendo o mesmo permanecer apenas na lista de classificação geral.

10. As vagas definidas no item 2 deste Capítulo que não forem providas por falta de candidatos portadores de deficiência ou por reprovação no concurso ou na perícia médica serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância à ordem classificatória.

11. A não observância, pelo candidato, de qualquer das disposições deste Capítulo implicará a perda do direito a ser admitido para as vagas reservadas aos portadores de deficiência.

12. O laudo médico apresentado terá validade somente para este Concurso Público e não será devolvido.

13. Após a admissão do candidato, a deficiência não poderá ser argüida para justificar a concessão de aposentadoria.

VI. DAS PROVAS

1. O concurso constará das seguintes provas:

CARGO

PROVA

Nº DE QUESTÕES

PESO

CARÁTER

DURAÇÃO DA PROVA

Analista Superior III

Especialista em Navegação Aérea

Conhecimentos Básicos:

1

Classificatório e Eliminatório

04h00

- Português

15

- Inglês

15

Conhecimentos Específicos

30

3

Redação

--

--

CRO - PANA/OEA

Cadastro Reserva Operacional - Profissional de Apoio à Navegação Aérea/Operador de Estação Aeronáutica

Conhecimentos Básicos:

1

Classificatório e Eliminatório

03h00

- Português

15

- Inglês

20

- Matemática

15

- Legislação INFRAERO

10

CRO - PANA/TIA

Cadastro Reserva Operacional - Profissional de Apoio à Navegação Aérea/Técnico em Informações Aeronáuticas

Conhecimentos Básicos:

1

Classificatório e Eliminatório

03h00

- Português

15

- Inglês

20

- Matemática

15

- Legislação INFRAERO

10

CRO - PMET

Cadastro Reserva Operacional - Profissional de Meteorologia

Conhecimentos Básicos:

1

Classificatório e Eliminatório

03h00

- Português

15

- Inglês

20

- Matemática

15

- Legislação INFRAERO

10

CRO - PTA

Cadastro Reserva Operacional - Profissional de Tráfego Aéreo

Conhecimentos Básicos:

1

Classificatório e Eliminatório

03h00

- Português

15

- Inglês

20

- Matemática

15

- Legislação INFRAERO

10

PANA/OEA

Profissional de Apoio à Navegação Aérea/Operador de Estação Aeronáutica

Conhecimentos Básicos:

1

Classificatório e Eliminatório

03h00

- Português

15

- Inglês

15

Conhecimentos Específicos

30

2

PANA/TIA

Profissional de Apoio à Navegação Aérea/Técnico em Informações Aeronáuticas

Conhecimentos Básicos:

1

Classificatório e Eliminatório

03h00

- Português

15

- Inglês

15

Conhecimentos Específicos

30

2

PMET

Profissional de Meteorologia

Conhecimentos Básicos:

1

Classificatório e Eliminatório

03h00

- Português

15

- Inglês

15

Conhecimentos Específicos

30

2

PTA

Profissional de Tráfego Aéreo

Conhecimentos Básicos:

1

Classificatório e Eliminatório

03h00

- Português

15

- Inglês

15

Conhecimentos Específicos

30

2

2. Para todos os cargos, as provas objetivas de Conhecimentos Básicos e de Conhecimentos Específicos (quando houver) constarão de questões objetivas de múltipla escolha (com cinco alternativas cada questão) e versarão sobre assuntos constantes do Conteúdo Programático do Anexo III, com base nas atribuições e no perfil básico e de competências por cargo/função constantes dos Anexos I e II.

3. Para o cargo de Analista Superior III - Especialista em Navegação Aérea, a Prova de Redação reger-se-á conforme disposto no Capítulo IX deste Edital e será realizada no mesmo dia e período de aplicação da prova objetiva.

VII. DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS

1. A aplicação das Provas está prevista para o dia 29/03/2009 e será realizada nas cidades de Belém-PA, Brasília-DF, Guarulhos-SP, Iauaretê-AM, Manaus-AM, Porto Alegre-RS, Recife-PE, Rio de Janeiro-RJ e Salvador-BA, de acordo com opção do candidato no ato de Inscrição.

1.1 As provas para os cargos de Ensino Médio serão aplicadas no período da manhã e para o cargo de Ensino Superior no período da tarde.

1.2 Caso o número de candidatos inscritos exceda a oferta de lugares adequados existentes nos colégios localizados nas Cidades de aplicação de provas indicadas no item 1 deste Capítulo, a Fundação Carlos Chagas reserva-se o direito de alocá-los em cidades próximas à determinada para aplicação das provas, não assumindo qualquer responsabilidade quanto ao transporte e alojamento desses candidatos.

1.3 A aplicação das provas na data prevista dependerá da disponibilidade de locais adequados à realização das mesmas.

1.4 Havendo alteração da data prevista, as provas somente poderão ocorrer em domingos ou feriados.

2. A confirmação da data e as informações sobre horários e locais serão divulgadas oportunamente através de Edital de Convocação para Provas a ser publicado no Diário Oficial da União, no endereço www.concursosfcc.com.br, e através de Cartões Informativos que serão encaminhados aos candidatos através de e-mail. Para tanto, é fundamental que o endereço eletrônico constante no Formulário de Inscrição esteja completo e correto.

2.1 Não serão enviados cartões informativos de candidatos cujo endereço eletrônico indicado no Formulário de Inscrição esteja incorreto ou incompleto.

2.2 A comunicação feita por e-mail é meramente informativa. O candidato deverá acompanhar no Diário Oficial da União a publicação do Edital de Convocação para realização das provas.

2.2.1 O envio de comunicação pessoal dirigida ao candidato extraviada ou por qualquer motivo não recebida, não desobriga o candidato do dever de consultar o Edital de Convocação para Provas.

3. O candidato que não receber, no endereço eletrônico indicado no Formulário de Inscrição, o Cartão Informativo em até o 3º (terceiro) dia que antecede a aplicação das provas deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC da Fundação Carlos Chagas, pelo telefone (0XX11) 3721-4888, de segunda a sexta-feira, úteis, das 9 às 17 horas (horário de Brasília) ou consultar o site da Fundação Carlos Chagas: www.concursosfcc.com.br.

4. Ao candidato só será permitida a realização das provas na respectiva data, no local e horários definidos no Cartão Informativo e no site da Fundação Carlos Chagas.

5. Os eventuais erros de digitação verificados no Cartão Informativo enviado ao candidato quanto a nome, número de documento de identidade, sexo, data de nascimento, etc. deverão ser corrigidos somente no dia das respectivas provas em formulário específico.

6. Caso haja inexatidão na informação relativa à opção de Cargo/Cidade de Realização de Provas e de Classificação e/ou à condição de portador de deficiência, o candidato deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC da Fundação Carlos Chagas com, no mínimo, 48 (quarenta e oito) horas de antecedência da data de realização da prova, pelo telefone (0XX1 1) 3721-4888.

6.1 Não será admitida troca de opção de Cargo/Cidade de Realização de Provas e de Classificação.

6.2 O candidato que não entrar em contato com o SAC no prazo mencionado será o exclusivo responsável pelas conseqüências advindas de sua omissão.

7.Somente será admitido à sala de provas o candidato que estiver portando documento de identidade original que bem o identifique, como: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédula de Identidade para Estrangeiros; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por força de Lei Federal valem como documento de identidade, como por exemplo, as da OAB, CREA, CRM, CRC etc.; Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei nº 9.503/97).

7.1 Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato.

7.2 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo 30 (trinta) dias, sendo então submetido a identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

8.Não haverá segunda chamada ou repetição de prova.

8.1 O candidato não poderá alegar desconhecimentos quaisquer sobre a realização da prova como justificativa de sua ausência.

8.2 O não comparecimento às provas, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará em sua eliminação do Concurso Público.

9.A Fundação Carlos Chagas, objetivando garantir a lisura e a idoneidade do Concurso Público - o que é de interesse público e, em especial, dos próprios candidatos - bem como sua autenticidade, solicitará aos candidatos, quando da aplicação das provas, a autenticação digital das Folhas de Respostas personalizadas. Na hipótese de o candidato não autenticá-la digitalmente, deverá registrar sua assinatura, em campo específico, por três vezes.

10. Nas provas, o candidato deverá assinalar as respostas na Folha de Respostas personalizada, único documento válido para a correção da prova. O preenchimento da Folha de Respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas na capa do Caderno de Questões personalizado. Em hipótese alguma haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato.

10.1 Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na Folha de Respostas serão de inteira responsabilidade do candidato.

11. O candidato deverá comparecer ao local designado munido de caneta esferográfica de tinta preta, lápis preto nº 2 e borracha.

11.1 O candidato deverá preencher os alvéolos, na Folha de Respostas da Prova Objetiva, com caneta esferográfica de tinta preta ou reforçá-los com grafite na cor preta, se necessário.

11.2 Não serão computadas questões não assinaladas ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.

11.3 Durante a realização das provas, não será permitida nenhuma espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações.

12. Motivará a eliminação do candidato do Concurso Público, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Edital ou a outros relativos ao Concurso, aos comunicados, às Instruções ao Candidato ou às Instruções constantes da prova, bem como o tratamento incorreto e descortês a qualquer pessoa envolvida na aplicação das provas.

13. Será excluído do Concurso Público o candidato que:

a) apresentar-se após o horário estabelecido, inadmitindo-se qualquer tolerância;

b) não comparecer às provas, seja qual for o motivo alegado;

c) não apresentar documento que bem o identifique;

d) ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal;

e) ausentar-se do local de provas antes de decorrida uma hora do início das provas;

f) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio, que não o fornecido pela Fundação Carlos Chagas no dia da aplicação das provas;

g) ausentar-se da sala de provas levando Folha de Respostas, Caderno de Questões ou outros materiais não permitidos, sem autorização;

h) estiver portando armas, mesmo que possua o respectivo porte;

i) lançar mão de meios ilícitos para a execução das provas;

j) não devolver integralmente o material recebido;

k) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livro, anotação, impresso não permitido ou máquina calculadora ou similar;

l) estiver fazendo uso de qualquer tipo de aparelho eletrônico ou de comunicação (bip, telefone celular, relógios digitais, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador ou outros equipamentos similares), bem como protetores auriculares;

m) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.

13.1 O candidato que estiver portando equipamento eletrônico como os indicados na alínea "l" deverá desligar o aparelho antes do início das provas, conforme subitem 14.1 deste Capítulo.

14. Os eventuais pertences pessoais dos candidatos, tais como: bolsas, sacolas, bonés, chapéus, gorros ou similares, equipamentos eletrônicos como os indicados na alínea "l" do item 13, deverão ser lacrados pelo candidato, antes do início das provas, utilizando saco plástico e etiqueta, a serem fornecidos pela Fundação Carlos Chagas exclusivamente para tal fim.

14.1 Os aparelhos eletrônicos deverão ser desligados pelo candidato, antes de serem lacrados.

14.2 Os pertences pessoais lacrados serão acomodados em local a ser indicado pelos fiscais de sala de prova durante todo o período de permanência dos candidatos no local de prova. A Fundação Carlos Chagas não se responsabilizará por perda ou extravio de documentos, objetos ou equipamentos eletrônicos ocorrido no local de realização das provas, nem por danos neles causados.

15. Os aparelhos eletrônicos deverão permanecer lacrados e desligados até a saída do candidato do local de realização das provas.

16. O candidato, ao terminar a prova, entregará ao fiscal, juntamente com a Folha de Respostas, o Caderno de Questões personalizado.

17. No dia da realização das provas, na hipótese de o nome do candidato não constar das listagens oficiais relativas aos locais de prova estabelecidos no Edital de Convocação, a Fundação Carlos Chagas procederá à inclusão do candidato, mediante a apresentação do boleto bancário e comprovação de pagamento, com o preenchimento de formulário específico.

17.1 A inclusão de que trata o item 17 será realizada de forma condicional e será analisada pela Fundação Carlos Chagas, na fase do Julgamento das Provas Objetivas, com o intuito de se verificar a pertinência da referida inscrição.

17.2 Constatada a improcedência da inscrição de que trata o item 17, a mesma será automaticamente cancelada sem direito a reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

18. Quando, após a prova, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato utilizado processos ilícitos, sua prova será anulada e ele será automaticamente eliminado do Concurso.

19. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento do candidato da sala de prova.

20. Em hipótese nenhuma será realizada qualquer prova fora do local e horário determinados.

21. Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais adquiridos, a Fundação Carlos Chagas não fornecerá exemplares dos Cadernos de Questões a candidatos ou a instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do Concurso Público. As questões das Provas Objetivas e respectivas respostas consideradas como certas serão divulgadas no endereço eletrônico www.concursosfcc.com.br, em data a ser comunicada no dia da aplicação das provas.

VIII. DO JULGAMENTO DAS PROVAS OBJETIVAS PARA TODOS OS CARGOS

1. As provas serão estatisticamente avaliadas, de acordo com o desempenho do grupo a elas submetido.

2. Considera-se grupo o total de candidatos presentes a cada uma das provas do respectivo Cargo/Cidade de Classificação.

3. Na avaliação de cada prova será utilizado o escore padronizado, com média igual a 50 (cinqüenta) e desvio padrão igual a 10 (dez).

4. Esta padronização das notas de cada prova tem por finalidade avaliar o desempenho do candidato em relação aos demais, permitindo que a posição relativa de cada candidato reflita sua classificação em cada prova. Na avaliação das provas do Concurso,

a) é contado o total de acertos de cada candidato em cada prova;

b) são calculadas a média e o desvio padrão dos acertos de todos os candidatos em cada prova;

c) é transformado o total de acertos de cada candidato em nota padronizada (NP); para isso calcula-se a diferença entre o total de acertos do candidato na prova (A) e a média de acertos do grupo da prova x, divide-se essa diferença pelo desvio padrão (s) do grupo da prova, multiplica-se o resultado por 10 (dez) e soma-se 50 (cinqüenta), de acordo com a fórmula:

Fórmula utilizada:
_
NP = (A - X) / S x 10 + 50

NP = Nota Padronizada

A = Número de acertos dos candidatos
_
X= Média de acertos do grupo

S = Desvio padrão

d) é multiplicada a nota padronizada do candidato em cada prova pelo respectivo peso;

e) são somadas as notas padronizadas (já multiplicadas pelos pesos respectivos) de cada prova, obtendo-se, assim, o total de pontos de cada candidato.

5. Para o cargo de Analista Superior III - Especialista em Navegação Aérea, as Provas Objetivas de Conhecimentos Básicos e de Conhecimentos Específicos serão de caráter eliminatório e classificatório, considerando-se habilitado o candidato que tenha obtido o total de pontos, na somatória das provas mencionadas neste item, igual ou superior a 200 (duzentos).

6. Para os cargos de CRO - PANA/OEA Cadastro Reserva Operacional - Profissional de Apoio à Navegação Aérea/Operador de Estação Aeronáutica; CRO - PANA/TIA Cadastro Reserva Operacional - Profissional de Apoio à Navegação Aérea/Técnico em Informações Aeronáuticas; CRO - PMET Cadastro Reserva Operacional - Profissional de Meteorologia; CRO - PTA Cadastro Reserva Operacional - Profissional de Tráfego Aéreo: a Prova Objetiva de Conhecimentos Básicos será de caráter eliminatório e classificatório, considerando-se habilitado o candidato que tenha obtido nota padronizada igual ou superior a 50 (cinquenta).

7. Para os cargos de PANA/OEA Profissional de Apoio à Navegação Aérea/Operador de Estação Aeronáutica; PANA/TIA Profissional de Apoio à Navegação Aérea/Técnico em Informações Aeronáuticas; PMET Profissional de Meteorologia; PTA Profissional de Tráfego Aéreo: as Provas Objetivas de Conhecimentos Básicos e de Conhecimentos Específicos serão de caráter eliminatório e classificatório, considerando-se habilitado o candidato que tenha obtido o total de pontos, na somatória das provas mencionadas neste item, igual ou superior a 150 (cento e cinquenta).

8. Os candidatos não habilitados nas Provas Objetivas serão excluídos do Concurso.

9. Da divulgação dos resultados constarão somente os candidatos habilitados.

IX. DA PROVA DE REDAÇÃO PARA O CARGO DE ANALISTA SUPERIOR III - ESPECIALISTA EM NAVEGAÇÃO AÉREA

1. Para o cargo de Analista Superior III - Especialista em Navegação Aérea, a Prova de Redação será aplicada juntamente com as provas objetivas para todos os candidatos e somente será avaliada a dos candidatos habilitados e mais bem classificados nas provas objetivas, na forma do Capítulo VIII deste Edital, considerando-se até a 200ª (ducentésima) colocação para cada cidade de classificação.

2. Em caso de empate na última posição, todos os candidatos nessa condição terão as Provas de Redação avaliadas.

3. Dentre os candidatos que concorrerem às vagas reservadas a deficientes, serão corrigidas as Provas de Redação de todos os candidatos habilitados nas Provas Objetivas.

4. Na Prova de Redação, será apresentada uma única proposta a respeito da qual o candidato deverá desenvolver a redação.

5. Na avaliação da Prova de Redação, serão considerados, para atribuição dos pontos, os seguintes aspectos:

5.1. Conteúdo - até 30 (trinta) pontos:

a. perspectiva adotada no tratamento do tema;

b. capacidade de análise e senso crítico em relação ao tema proposto;

c. consistência dos argumentos, clareza e coerência no seu encadeamento.

Obs: A nota será prejudicada, proporcionalmente, caso ocorra abordagem tangencial, parcial ou diluída em meio a divagações, e/ou colagem de textos e de questões apresentados na prova.

5.2. Estrutura - até 30 (trinta) pontos:

a. respeito ao gênero solicitado;

b. progressão textual e encadeamento de idéias;

c. articulação de frases e parágrafos (coesão textual).

5.3. Expressão - até 40 (quarenta) pontos:

A avaliação da expressão não será feita de modo estanque ou mecânico, mas sim de acordo com sua estreita correlação com o conteúdo desenvolvido. A perda dos pontos previstos dependerá, portanto, do comprometimento gerado pelas incorreções no desenvolvimento do texto. A avaliação será feita considerando-se:

a. desempenho lingüístico de acordo com o nível de conhecimento exigido;

b. adequação do nível de linguagem adotado à produção proposta e coerência no uso;

c. domínio da norma culta formal, com atenção aos seguintes itens: estrutura sintática de orações e períodos, elementos coesivos; concordância verbal e nominal; pontuação; regência verbal e nominal; emprego de pronomes; flexão verbal e nominal; uso de tempos e modos verbais; grafia e acentuação.

5.4. Na aferição do critério de correção gramatical, por ocasião da avaliação do desempenho na Prova de Redação deste Capítulo, poderão os candidatos valerem-se das normas ortográficas vigorantes antes ou depois daquelas implementadas pelo Decreto Presidencial nº 6.583, de 29 de setembro de 2008, em decorrência do período de transição previsto no art. 2º, parágrafo único da citada norma que estabeleceu acordo ortográfico da Língua Portuguesa.

6. Será atribuída nota ZERO à Prova de Redação que:

a) fugir à modalidade de texto solicitada e/ou ao tema proposto;

b) apresentar texto sob forma não articulada verbalmente (apenas com desenhos, números e palavras soltas ou em versos);

c) for assinada fora do local apropriado;

d) apresentar qualquer sinal que, de alguma forma, possibilite a identificação do candidato;

e) for escrita a lápis, em parte ou em sua totalidade;

f) estiver em branco;

g) apresentar letra ilegível e ou incompreensível.

7. Na Prova de Redação, a folha para rascunho no Caderno de Provas será de preenchimento facultativo. Em hipótese alguma o rascunho elaborado pelo candidato será considerado na correção pela banca examinadora.

8. Na Prova de Redação, deverão ser rigorosamente observados os limites mínimo de 20 (vinte) linhas e máximo de 30 (trinta) linhas, sob pena de perda de pontos a serem atribuídos à redação.

9. A Prova de Redação terá caráter eliminatório e classificatório e será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, considerando- se habilitado o candidato que nela obtiver nota igual ou superior a 50 (cinqüenta) pontos.

10. O candidato não habilitado será excluído do Concurso.

11. Da divulgação dos resultados constarão apenas os candidatos habilitados.

X. DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS

1. A nota final dos candidatos habilitados para o cargo de Analista Superior III - Especialista em Navegação Aérea será igual ao total de pontos obtidos nas provas objetivas de Conhecimentos Básicos e de Conhecimentos Específicos mais a nota obtida na Prova de Redação, obedecidos os critérios estabelecidos nos Capítulos VIII e IX deste Edital.

2. A nota final dos candidatos habilitados para os cargos de CRO - PANA/OEA Cadastro Reserva Operacional - Profissional de Apoio à Navegação Aérea/Operador de Estação Aeronáutica; CRO - PANA/TIA Cadastro Reserva Operacional - Profissional de Apoio à Navegação Aérea/Técnico em Informações Aeronáuticas; CRO - PMET Cadastro Reserva Operacional - Profissional de Meteorologia; CRO - PTA Cadastro Reserva Operacional - Profissional de Tráfego Aéreo será igual à nota padronizada obtida na prova objetiva de Conhecimentos Básicos, obedecidos os critérios estabelecidos no Capítulo VIII deste Edital.

3. A nota final dos candidatos habilitados para os cargos de PANA/OEA Profissional de Apoio à Navegação Aérea/Operador de Estação Aeronáutica; PANA/TIA Profissional de Apoio à Navegação Aérea/Técnico em Informações Aeronáuticas; PMET Profissional de Meteorologia; PTA Profissional de Tráfego Aéreo será igual ao total de pontos obtidos nas provas objetivas de Conhecimentos Básicos e de Conhecimentos Específicos, obedecidos os critérios estabelecidos no Capítulo VIII deste Edital.

4. Para os cargos de Analista Superior III - Especialista em Navegação Aérea; PANA/OEA Profissional de Apoio à Navegação Aérea/Operador de Estação Aeronáutica; PANA/TIA Profissional de Apoio à Navegação Aérea/Técnico em Informações Aeronáuticas; PMET Profissional de Meteorologia; PTA Profissional de Tráfego Aéreo, na hipótese de igualdade de nota final, terá preferência, para fins de desempate, após a observância do disposto no Parágrafo Único do artigo 27 da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso), sucessivamente, o candidato que:

4.1 obtiver maior nota padronizada ponderada na Prova Objetiva de Conhecimentos Específicos;

4.2 obtiver maior nota na Prova de Redação, quando for o caso;

4.3 obtiver maior número de acertos em Inglês, na Prova Objetiva de Conhecimentos Básicos;

4.4 tiver maior idade.

5. Para os cargos de CRO - PANA/OEA Cadastro Reserva Operacional - Profissional de Apoio à Navegação Aérea/Operador de Estação Aeronáutica; CRO - PANA/TIA Cadastro Reserva Operacional - Profissional de Apoio à Navegação Aérea/Técnico em Informações Aeronáuticas; CRO - PMET Cadastro Reserva Operacional - Profissional de Meteorologia; CRO - PTA Cadastro Reserva Operacional - Profissional de Tráfego Aéreo, na hipótese de igualdade de nota final, terá preferência, para fins de desempate, após a observância do disposto no Parágrafo Único do artigo 27 da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso), sucessivamente, o candidato que:

5.1 obtiver maior número de acertos em Inglês na Prova Objetiva de Conhecimentos Básicos;

5.2 obtiver maior números de acertos em Português na Prova Objetiva de Conhecimentos Básicos;

5.3 tiver maior idade.

6. Serão publicadas duas listagens de candidatos habilitados no Concurso Público, por Cargo/Cidade de Classificação, em ordem classificatória: uma com a relação de todos os candidatos, inclusive os portadores de deficiência, e outra somente com a relação dos portadores de deficiência, quando houver, conforme Capítulo XII.

XI. DOS RECURSOS

1. Será admitido recurso quanto:

a) ao indeferimento do pedido de isenção do valor da inscrição;

b) à aplicação das provas;

c) às questões das provas e gabaritos preliminares;

d) ao resultado das provas Objetivas e Redação;

e) à vista da Prova de Redação.

2. O prazo para interposição de recurso quanto ao indeferimento do pedido de isenção do valor do pagamento da inscrição será de 2 (dois) dias úteis após divulgação da lista de Deferimento/Indeferimento dos pedidos de isenção, tendo como termo inicial o 1º dia útil subseqüente à data da publicação no Diário Oficial da União e no site da Fundação Carlos Chagas.

2.1 O prazo para interposição de recurso quanto à aplicação das provas será de 2 (dois) dias úteis após a aplicação das mesmas, tendo como termo inicial o primeiro dia útil subsequente.

2.2 O prazo para interposição de recursos de questões e gabaritos preliminares, resultado e vista das provas Objetivas e Redação, será de 2 (dois) dias úteis após a divulgação dos Resultados das Provas Objetivas e Redação e terá como termo inicial o 1º dia útil sub-seqüente à data da divulgação dos Resultados das Provas Objetivas e Redação.

2.3 Somente serão considerados os recursos interpostos no prazo estipulado para a fase a que se referem.

3. Admitir-se-á um único recurso por candidato para cada evento referido no item 1 deste Capítulo, devidamente fundamentado, sendo desconsiderado recurso de igual teor.

4. Os recursos deverão ser interpostos exclusivamente através do site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br), de acordo com as instruções constates na página do Concurso Público.

4.1 O recurso interposto fora do respectivo prazo não será aceito. 4.2 Não serão aceitos os recursos interpostos em prazo destinado a evento diverso do questionado.

5. Será concedida Vista da Prova de Redação a todos os candidatos habilitados na Prova Objetiva, conforme item 1 do Capítulo IX, em período a ser informado em edital específico.

5.1 A vista da Prova de Redação será realizada através do site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br), em data e horário a serem oportunamente divulgados no Diário Oficial da União.

5.2 As instruções para a vista de prova serão disponibilizadas no site da Fundação Carlos Chagas.

6. Não serão aceitos pedidos de vista da Prova de Redação ou recursos interpostos por fac-símile (fax), telex, Correios, telegrama ou outro meio que não seja o especificado neste Edital.

7. A Banca Examinadora constitui última instância para recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

8. Os recursos e solicitações de vista de prova interpostos em desacordo com as especificações contidas neste Capítulo não serão avaliados.

9. O(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será(ão) atribuído(s) a todos os candidatos presentes à prova, independentemente de formulação de recurso.

10. O gabarito divulgado poderá ser alterado, em função dos recursos impetrados e as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito oficial definitivo.

11. Na ocorrência do disposto nos itens 9 e 10, poderá haver, eventualmente, alteração da classificação inicial obtida para uma classificação superior ou inferior ou, ainda, poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida para a prova.

12. As decisões dos recursos serão dadas a conhecer aos candidatos por meio do site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br) e ficarão disponibilizadas pelo prazo de 7 (sete) dias, a contar da data de sua divulgação.

13. Os recursos cujo teor desrespeite a Banca Examinadora serão indeferidos.

XII. DA HOMOLOGAÇÃO

1. O resultado final do concurso, após decididos todos os recursos interpostos, será homologado pela INFRAERO e publicado no Diário Oficial da União, em duas listas, por Cargo/Cidade de Classificação, em ordem classificatória, com pontuação: uma lista contendo a classificação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência, uma lista somente com a classificação dos candidatos portadores de deficiência.

XIII. DA CONVOCAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DE EXAMES MÉDICOS E COMPROVAÇÃO DE PRÉ-REQUISITOS

1. A convocação dos candidatos obedecerá rigorosamente à ordem de classificação por Cargo/Cidade de Classificação, conforme opção realizada no ato de inscrição.

2. A convocação se dará por meio de telegrama enviado pelos Correios, com AR - Aviso de Recebimento, para o endereço indicado no formulário de inscrição.

XIV . DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA PARA OS CARGOS CRO - CADASTRO RESERVA OPERACIONAL

1. A avaliação psicológica será realizada somente para os candidatos aos cargos CRO - PANA/OEA Cadastro Reserva Operacional - Profissional de Apoio à Navegação Aérea/Operador de Estação Aeronáutica; CRO - PANA/TIA Cadastro Reserva Operacional - Profissional de Apoio à Navegação Aérea/Técnico em Informações Aeronáuticas; CRO - PMET Cadastro Reserva Operacional - Profissional de Meteorologia; CRO - PTA Cadastro Reserva Operacional - Profissional de Tráfego Aéreo aprovados na prova objetiva. Visará aferir se o candidato possui perfil adequado ao exercício das atividades inerentes ao cargo, sendo de caráter eliminatório.

2. A avaliação psicológica consistirá na aplicação de testes de nível e aptidão mental, testes de personalidade, prova situacional e de entrevistas não direcionadas, tendo como resultado parecer "RECOMENDADO" ou "NÃO RECOMENDADO" ao cargo a que se destina.

3. Com base nas observações e nos resultados obtidos através da análise quantitativa, será elaborada a análise qualitativa, na qual o perfil obtido será comparado ao exigido ao cargo proposto, sendo este favorável ou não ao ingresso do candidato ao curso de formação.

4. A avaliação psicológica será realizada quando da convocação para a realização dos exames médicos pela INFRAERO.

XV. DO CURSO DE FORMAÇÃO - CARGOS CRO E AS III - ESPECIALISTA EM NAVEGAÇÃO AÉREA

1.Os candidatos aprovados para os cargos CRO - PANA/OEA Cadastro Reserva Operacional - Profissional de Apoio à Navegação Aérea/Operador de Estação Aeronáutica; CRO - PANA/TIA Cadastro Reserva Operacional - Profissional de Apoio à Navegação Aérea/Técnico em Informações Aeronáuticas; CRO - PMET Cadastro Reserva Operacional - Profissional de Meteorologia; CRO - PTA Cadastro Reserva Operacional - Profissional de Tráfego Aéreo e AS III - Especialista em Navegação Aérea poderão ser convocados para o curso de formação, de caráter eliminatório, de acordo com as necessidades e conveniências da INFRAERO, podendo o candidato desistir definitiva ou temporariamente.

1.1 A convocação dos candidatos obedecerá rigorosamente a ordem de classificação por Cargo/Cidade de Classificação, conforme opção realizada no ato de inscrição.

1.2 A convocação se dará por meio de telegrama enviado pelos Correios, com AR - Aviso de Recebimento, para o endereço indicado no formulário de inscrição.

2.O curso de formação para os cargos CRO - PANA/OEA Cadastro Reserva Operacional - Profissional de Apoio à Navegação Aérea/Operador de Estação Aeronáutica; CRO - PANA/TIA Cadastro Reserva Operacional - Profissional de Apoio à Navegação Aérea/Técnico em Informações Aeronáuticas; CRO - PMET Cadastro Reserva Operacional - Profissional de Meteorologia; CRO - PTA Cadastro Reserva Operacional - Profissional de Tráfego Aéreo será subdividido em duas fases, sendo a primeira realizada no Instituto de Controle do Espaço Aéreo - ICEA, atualmente localizado na cidade de São José dos Campos - SP, e a segunda fase (treinamento prático) realizada em local a ser definido pela INFRAERO.

3.É facultada ao candidato a desistência temporária. Neste caso, o candidato renunciará a sua classificação de origem e será posicionado em último lugar na relação dos aprovados para o Cargo/Cidade de Classificação, aguardando nova convocação, que poderá ou não se efetivar no período de vigência do Concurso Público.

3.1 O candidato convocado para o curso de formação poderá desistir temporariamente, até 3 (três) dias úteis antes do início do evento.

3.2 A desistência após essa data ou durante o curso de formação será considerada definitiva.

4. Para a inscrição no curso de formação, o candidato deverá:

a) comprovar os requisitos exigidos no item 1 do Capítulo III;

b) ter sido considerado apto em inspeção de saúde a ser realizada pela área de saúde da Aeronáutica e exames médicos realizados pela INFRAERO para o cargo CRO - PTA - Profissional de Tráfego Aéreo e CRO - PANA/OEA - Profissional de Apoio à Navegação Aérea/Operador de Estação Aeronáutica,

c) ter sido considerado apto em exames médicos realizados pela INFRAERO para os cargos CRO - PMET - Profissional de Meteorologia, CRO - PANA/TIA - Profissional de Apoio à Navegação Aérea/Técnico em Informações Aeronáuticas e AS III - Especialista em Navegação Aérea.

5. Os cursos específicos serão custeados pela INFRAERO com duração variável entre 4 (quatro) a 10 (dez) meses, no ICEA ou em local a ser definido pela INFRAERO.

5.1 Durante o período do curso de formação, o aluno receberá uma Bolsa-Auxílio, cujo valor atual é de R$ 1.750,00, que correspondente a 80% (oitenta por cento) da categoria/padrão D/36 da tabela salarial da INFRAERO.

5.2 As despesas relativas a alojamento e a refeições para a freqüência ao curso de formação serão custeadas pelo candidato.

5.3 O candidato aprovado, que for empregado da INFRAERO, ao ser convocado para participar do curso de formação, só poderá fazê-lo se o cargo operacional para o qual optou tiver categoria/padrão inicial superior ou igual a categoria/padrão inicial prevista para o seu cargo atual. Caso contrário, será desclassificado do concurso.

5.3.1 Quando o candidato aprovado for empregado da INFRAERO, receberá seu salário base e a Bolsa-Auxílio, conforme subitem 5.1, que será providenciada por meio da folha de pagamento.

5.4. Serão fornecidas passagens aos candidatos convocados para a realização da primeira etapa do curso de formação, da cidade de classificação até a cidade de São José dos Campos, e passagens de retorno à cidade de classificação quando do término da primeira etapa.

5.4.1 Serão fornecidas, também, passagens aos candidatos da cidade de classificação até a localidade de realização do treinamento prático e de admissão.

5.4.2 Caso haja desistência por parte do candidato em qualquer das etapas do curso de formação, não serão fornecidas passagens de retorno.

6. Ao final da primeira etapa do curso de formação, o candidato aprovado será encaminhado para a realização de treinamento prático em uma das localidades da INFRAERO, a ser divulgada simultaneamente com a localidade de admissão.

6.1 A distribuição da localidade para a admissão obedecerá, preferencialmente, a cidade de classificação, conforme a necessidade da INFRAERO.

6.2 Fica estabelecido para a realização da distribuição de vagas que a cidade de classificação abrangerá as localidades vinculadas, conforme planilha constante do subitem 6.4.

6.3 Em não havendo vaga para a cidade de classificação, os candidatos escolherão as localidades disponíveis, obedecido o resultado de classificação da primeira fase do curso de formação.

6.4 Planilha de cidade de classificação e localidades vinculadas:

CIDADE DE CLASSIFICAÇÃO

LOCALIDADES VINCULADAS

Belém

Macapá, São Luis, Santarém, Carajás, Marabá, Altamira, Imperatriz, Itaituba, Tucuruí, Carolina, Amapá, Jacareacanga e Conceição do Araguaia.

Brasília

Goiânia, Cuiabá, Palmas, Uberlândia, Uberaba, Alta Floresta, Barra do Garças e Porto Nacional.

Rio de Janeiro

Confins, Macaé, Vitória, Campos, Zona da Mata e Montes Claros

Guarulhos

São Paulo, Campinas, Campo Grande, Ponta Porã, Corumbá, São José dos Campos, Bauru, Ribeirão Preto, Presidente Prudente, Poços de Caldas e Urubupungá

Manaus

Boa Vista, Porto Velho, Rio Branco, Cruzeiro do Sul, Tabatinga, Tefé, Vilhena, São Gabriel da Cachoeira, Itacoatiara, Manicoré, Tarauacá.

Porto Alegre

Curitiba, Florianópolis, Foz do Iguaçu, Londrina, Joinville, Navegantes, Pelotas, Bagé, Criciúma e Uruguaiana.

Recife

Fortaleza, Maceió, Natal, João Pessoa, Teresina, Campina Grande, Petrolina, Juazeiro do Norte, Parnaíba e Mossoró.

Salvador

Aracajú, Ilhéus, Paulo Afonso, Caravelas, Bom Jesus da Lapa e Vitória da Conquista.

6.5 Durante a validade do concurso, havendo a absorção pela INFRAERO ou devolução ao Comando da Aeronáutica de aeroportos e órgãos de navegação aérea, a relação das localidades vinculadas poderá sofrer alterações.

7.Após a realização do treinamento prático, o candidato nele aprovado obterá o Certificado de Habilitação Técnica - CHT ou o conceito operacional "FAVORÁVEL", conforme o cargo. No caso de não obtenção do CHT ou da não obtenção do conceito operacional "FAVORÁVEL" na primeira avaliação, a admissão ficará condicionada à aprovação em nova verificação, conforme Norma Interna e parecer da localidade da INFRAERO onde se realizará o treinamento prático.

8.Será considerado desistente e eliminado do Concurso Público o candidato que, quando convocado, não comparecer no período estipulado.

XVI. DA ADMISSÃO

1. A convocação dos candidatos para a admissão obedecerá rigorosamente a ordem de classificação por Cargo/Cidade de Classificação, conforme opção realizada no ato de inscrição.

1.1 A convocação se dará por meio de telegrama enviado pelos Correios, com AR - Aviso de Recebimento, para o endereço indicado no formulário de inscrição.

1.2 No caso dos candidatos que realizaram opção para cargos que exigem a realização de curso de formação, não serão enviados telegramas de convocação para admissão, pois os mesmos serão informados da data de admissão quando do término do treinamento prático.

2. O candidato convocado para admissão deverá apresentar os seguintes documentos:

a) Comprovação de escolaridade/pré-requisitos constantes do Anexo I deste Edital;

b) Comprovação dos requisitos enumerados no item 1 do capítulo III;

c) Certidão de Nascimento ou casamento com as respectivas averbações, se for o caso;

d) Título de Eleitor com comprovante de votação na última eleição ou certidão de quitação eleitoral;

e) Certificado de Reservista ou de dispensa de incorporação para candidatos do sexo masculino;

f) Cédula de Identidade;

g) Cadastro de Pessoa Física - CPF;

h) Documento de inscrição no PIS/PASEP, se houver;

i) Quatro fotos 3X4 recentes;

j) Currículo;

k) Comprovante de residência;

2.1 Não serão aceitas fotocópias ou xerocópias não autenticadas dos documentos exigidos.

3. O candidato que não atender aos prazos estabelecidos pela INFRAERO, quando da convocação, será considerado desistente definitivo.

4. A admissão será condicionada:

a) à existência de vaga;

b) à necessidade e à disponibilidade orçamentária da INFRAERO;

c) ao atendimento ao disposto no item 2;

d) para os candidatos pertencentes aos cargos CRO - Cadastro Reserva Operacional e AS III - Especialista em Navegação Aérea será necessária, além das etapas anteriores, a aprovação no curso de formação.

5. A critério da INFRAERO, os candidatos aprovados em um Cargo/Cidade de Classificação poderão ser aproveitados em outras localidades onde existem vagas para o mesmo Cargo, nas quais não haja candidatos aprovados, respeitando-se rigorosamente a ordem de classificação.

5.1. O candidato que aceitar esta convocação deverá declarar, por escrito, que aceita ser admitido em cidade diferente daquela para onde concorreu, desistindo definitivamente do local para o qual foi aprovado e classificado.

5.2. Na ocorrência desta situação, a INFRAERO não se responsabilizará em hipótese alguma, por qualquer despesa de mudança de domicílio, deslocamento ou estada disto decorrente.

5.3. A critério do candidato, este poderá não aceitar a convocação excepcional, de que trata este item, sem prejuízo de sua classificação no Cargo/Cidade de Classificação.

6. A INFRAERO, no momento do recebimento dos documentos para a admissão, afixará 1 (uma) fotografia (3x4) cm do candidato no Cartão de Autenticação Digital - CAD, e, na seqüência, coletará a assinatura do candidato e procederá à autenticação digital no Cartão para confirmação dos dados:digitais e/ou assinaturas solicitadas no dia da realização das provas.

7. A falta de comprovação de qualquer dos requisitos para a admissão ou a prática de falsidade ideológica em prova documental acarretará cancelamento da inscrição do candidato, sua eliminação do respectivo concurso público e anulação de todos os atos com respeito a ele praticados pela INFRAERO, ainda que já tenha sido publicado o edital de homologação do resultado final, sem prejuízo das sanções legais cabíveis.

XVII. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e a tácita aceitação das condições do Concurso, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos e instruções específicas para a realização do certame, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.

2. A legislação com vigência após a data de publicação deste Edital, bem como as alterações em dispositivos constitucionais, legais e normativos a ela posteriores não serão objeto de avaliação nas provas do Concurso.

3. O Concurso Público terá validade de 2 (dois) anos, a contar da data da publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da INFRAERO.

4. A INFRAERO poderá homologar por atos diferentes e em épocas distintas o resultado final dos diversos cargos deste Concurso.

5. A aprovação e classificação no Concurso geram para o candidato apenas expectativa de direito à admissão.

6. A INFRAERO reserva-se o direito de proceder às contratações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço e de acordo com a disponibilidade orçamentária.

7. A prioridade de convocação entre os cargos CRO e os cargos que exigem como pré-requisito a formação se dará em função da urgência no preenchimento das vagas.

8. O empregado poderá ser transferido de localidade, dentro do território brasileiro e onde haja dependências da INFRAERO, respeitadas as normas legais.

9. Todos os atos relativos ao presente Concurso, convocações, avisos e comunicados serão publicados no Diário Oficial da União e ficarão à disposição dos candidatos nos sites da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br) e da Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária - INFRAERO (www.infraero.gov.br).

10. A INFRAERO divulgará, no Diário Oficial da União, a data em que estará disponível o resultado das provas do Concurso Público, por meio do Edital de Resultado.

11. A Fundação Carlos Chagas disponibilizará o boletim de desempenho nas provas para consulta por meio do CPF e do número de inscrição do candidato, no endereço eletrônico www.concursosfcc.com.br em data a ser determinada no Edital de Resultado, a ser publicada no Diário Oficial da União, conforme item 10 deste Capítulo.

12. O acompanhamento das publicações, editais, avisos e comunicados referentes ao Concurso Público é de responsabilidade exclusiva do candidato. Não serão prestadas por telefone informações relativas ao resultado do Concurso Público.

13. Não serão fornecidos atestados, declarações, certificados ou certidões relativos à habilitação, classificação ou nota de candidatos, valendo para tal fim o boletim de desempenho disponível no endereço eletrônico da Fundação Carlos Chagas, conforme item 11 deste Capítulo, e a publicação da homologação do resultado do concurso do Diário Oficial da União, conforme Capítulo XII deste Edital.

14. Em caso de alteração dos dados pessoais (nome, endereço, telefone para contato) constantes do Formulário de Inscrição, o candidato deverá dirigir-se:

14.1 à sala de coordenação do local em que estiver prestando provas e solicitar a correção;

14.2 após a homologação dos resultados, comparecer à área de RH/Pessoal de qualquer aeroporto administrado pela INFRAERO.

15. É de responsabilidade do candidato manter seu endereço e telefone atualizados para viabilizar os contatos necessários, sob pena de perder os prazos de comparecimento.

15.1 O candidato aprovado deverá manter seu endereço atualizado até que se expire o prazo de validade do Concurso.

16. A INFRAERO e a Fundação Carlos Chagas não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

a) endereço não atualizado;

b) endereço de difícil acesso;

c) correspondência devolvida pela ECT por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato;

d) correspondência recebida por terceiros.

17. A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, prova e/ou tornar sem efeito a participação do candidato, em todos os atos relacionados ao Concurso, quando constatada a omissão, declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com a finalidade de prejudicar direito ou criar obrigação.

17.1 Comprovada a inexatidão ou irregularidades descritas no item 17 deste Capítulo, o candidato estará sujeito a responder por Falsidade Ideológica de acordo com o artigo 299 do Código Penal.

18. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado.

19. As despesas relativas à participação do candidato no Concurso e à apresentação para admissão e exercício correrão às expensas do próprio candidato, com exceção das relacionadas no subitem 5.4 do Capítulo XV.

20. Prescreverá em um ano, a contar da data em que for publicada a homologação do resultado final, o direito de ação contra quaisquer atos relativos a este Concurso Público.

21. A INFRAERO e a Fundação Carlos Chagas não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Concurso.

22. Todos os cálculos descritos neste Edital, relativos aos resultados das provas, serão realizados com duas casas decimais, arredondando- se para cima sempre que a terceira casa decimal for maior ou igual a cinco.

23. Distribuídos os Cadernos de Questões aos candidatos e, na remota hipótese de verificarem-se falhas de impressão, o Coordenador do Colégio, antes do início da prova, diligenciará no sentido de:

a) substituição dos Cadernos de Questões defeituosos;

b) em não havendo número suficiente de Cadernos para a devida substituição, procederá à leitura dos itens onde ocorreram falhas, usando, para tanto, um Caderno de Questões completo;

c) se a ocorrência verificar-se após o início da prova, o Coordenador do Colégio, após ouvido o Plantão da Fundação Carlos Chagas, estabelecerá prazo para compensação do tempo usado para regularização do caderno.

24. As ocorrências não previstas neste Edital, os casos omissos e os casos duvidosos serão resolvidos, em caráter irrecorrível, pela INFRAERO e pela Fundação Carlos Chagas, no que a cada uma couber.

26 de janeiro de 2009.

CLEONILSON NICÁCIO SILVA
Presidente

ANEXO I

PRÉ-REQUISITOS E DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES BÁSICAS DOS CARGOS

Cargo

Pré-requisitos

Descrição sumária das atividades

Analista Superior III - Especialista em Navegação Aérea

Diploma ou certificado de conclusão de curso de Ensino Superior Completo em Meteorologia, expedido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação.

OU

Diploma ou certificado de conclusão de curso de Ensino Superior Completo, expedido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação e;

Comprovante de conclusão em um dos cursos relacionados abaixo:

Curso ATM-005, ou curso em estabelecimento de ensino do Comando da Aeronáutica, ou por este homologado na área de controle de tráfego aéreo ou Licença de Controlador de Tráfego Aéreo emitida por Órgão do Comando da Aeronáutica; ou

Curso MET-005, ou de Observador Meteorológico em estabelecimento de ensino do Comando da Aeronáutica, ou curso de meteorologia de nível médio em instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação; ou

Curso AIS-005 ou curso em estabelecimento de ensino do Comando da Aeronáutica como curso de Especialista em Informação Aeronáutica; ou

Curso CNS-005 ou curso em estabelecimento de ensino do Comando da Aeronáutica ou por este homologado como curso de Operador de Estação Aeronáutica, ou Licença de Operador de Estação Aeronáutica emitida por órgão do Comando da Aeronáutica.

Realizar atividades técnicas e administrativas necessárias para assegurar à Empresa a capacidade de realizar serviço de navegação aérea.

CRO - PANA/OEA Cadastro Reserva Operacional - Profissional de Apoio à Navegação Aérea/Operador de Estação Aeronáutica

Comprovante de Conclusão de Curso de Ensino Médio, ou equivalente, devidamente reconhecido pelo MEC.

Operar Estações de Telecomunicações Aeronáuticas em Órgãos de Navegação Aérea sob a responsabilidade da INFRAERO.

CRO - PANA/TIA Cadastro Reserva Operacional - Profissional de Apoio à Navegação Aérea/Técnico em Informações Aeronáuticas

Comprovante de Conclusão de Curso de Ensino Médio, ou equivalente, devidamente reconhecido pelo MEC.

Prestar Serviços de Informações Aeronáuticas, de Informações Prévias ao Vôo e de Mensagens CONFAC em Órgãos de Navegação Aérea sob a responsabilidade da INFRAERO.

CRO - PMET Cadastro Reserva Operacional - Profissional de Meteorologia

Comprovante de Conclusão de Curso de Ensino Médio, ou equivalente, devidamente reconhecido pelo MEC.

Operar Estações Meteorológicas e Centros Meteorológicos de Aeródromo em Órgãos de Navegação Aérea sob a responsabilidade da INFRAERO.

CRO - PTA Cadastro Reserva Operacional - Profissional de Tráfego Aéreo

Comprovante de Conclusão de Curso de Ensino Médio, ou equivalente, devidamente reconhecido pelo MEC.

Prestar serviços de tráfego aéreo em Órgãos de Navegação Aérea sob a responsabilidade da INFRAERO.

PANA - OEA Profissional de Apoio à Navegação Aérea/Operador de Estação Aeronáutica

Comprovante de Conclusão de Curso de Ensino Médio, ou equivalente, devidamente reconhecido pelo MEC;

Comprovante de conclusão de Curso CNS-005 ou curso em estabelecimento de ensino do Comando da Aeronáutica ou por este homologado como curso de Operador de Estação Aeronáutica, ou Licença de Operador de Estação Aeronáutica emitida por órgão do Comando da Aeronáutica.

Operar Estações de Telecomunicações Aeronáuticas em Órgãos de Navegação Aérea sob a responsabilidade da INFRAERO.

PANA - TIA - Profissional de Apoio à Navegação Aérea/Técnico em Informações Aeronáuticas

Comprovante de Conclusão de Curso de Ensino Médio, ou equivalente, devidamente reconhecido pelo MEC;

Comprovante de conclusão de Curso AIS-005 ou curso em estabelecimento de ensino do Comando da Aeronáutica, como Especialista em Informação Aeronáutica.

Prestar Serviços de Informações Aeronáuticas, de Informações Prévias ao Vôo e de Mensagens CONFAC em Órgãos de Navegação Aérea sob a responsabilidade da INFRAERO.

PMET - Profissional de Meteorologia

Comprovante de Conclusão de Curso de Ensino Médio, ou equivalente, devidamente reconhecido pelo MEC;

Comprovante de conclusão de Curso de Observador Meteorológico da Aeronáutica, ou curso de meteorologia de nível médio em instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação;

Registro no CREA - Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia.

Operar Estações Meteorológicas e Centros Meteorológicos de Aeródromo em Órgãos de Navegação Aérea sob a responsabilidade da INFRAERO.

PTA - Profissional de Tráfego Aéreo

Comprovante de Conclusão de Curso de Ensino Médio, ou equivalente, devidamente reconhecido pelo MEC;

Comprovante de conclusão de Curso ATM-005, ou curso em estabelecimento de ensino do Comando da Aeronáutica, ou por este homologado na área de controle de tráfego aéreo;

Licença de Controlador de Tráfego Aéreo.

Prestar serviços de tráfego aéreo em Órgãos de Navegação Aérea sob a responsabilidade da INFRAERO.

ANEXO II

PERFIL BÁSICO

Comportamentos essenciais a todos os cargos/funções da INFRAERO

Competência

Comportamento

Visão Estratégica

Conhece os objetivos de sua área de atuação.

Focaliza suas ações na direção dos objetivos de sua área de atuação.

Conhece a missão, o objetivo e a estrutura organizacional da Infraero.

Zela pela imagem da Infraero.

Conhece o planejamento estratégico da Infraero.

Gestão de Processos

Mantém o seu ambiente de trabalho limpo e organizado.

Cumpre os prazos requeridos para a execução de suas atividades.

Demonstra comprometimento com as atividades que desenvolve.

Preserva os bens públicos.

Conhece as atividades inerentes a sua área de atuação.

Especialização Técnica

Conhece normas internas e legislação específica de sua área de atuação.

Aplica conhecimentos teóricos, práticos e normativos em suas atividades.

Utiliza ferramentas (recursos/técnicas/materiais) adequadas às atividades que realiza.

Mantém-se atualizado quanto aos procedimentos na sua área de atuação.

Tomada de Decisão

Conhece claramente os limites da sua esfera de decisão.

Relacionamento Interpessoal

Utiliza normas de cortesia em seu comportamento diário (bom dia, boa tarde, por favor, obrigado, com licença).

Respeita a individualidade das pessoas.

Age com transparência junto aos clientes, parceiros e colegas de trabalho.

Preza pela reputação dos clientes, parceiros e colegas de trabalho.

É receptivo a sugestões e críticas.

Interage satisfatoriamente mesmo com pessoas de difícil relacionamento.

Negociação

Identifica o objeto e os objetivos de uma negociação.

Conhece Regras Básicas de Negociação.

Age de forma que suas emoções e preferências pessoais não interfiram nos interesses da Infraero.

Comunicação

Expressa-se de maneira educada.

ANEXO III

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

Observação: Considerar-se-á a legislação vigente até a data da publicação do Edital de Abertura das Inscrições.

ANALISTA SUPERIOR III - ESPECIALISTA EM NAVEGAÇÃO AÉREA

CONHECIMENTOS BÁSICOS

Português

Ortografia Oficial. Acentuação gráfica. Flexão nominal e verbal. Pronomes: emprego, formas de tratamento e colocação. Emprego de tempos e modos verbais. Vozes do verbo. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Ocorrência de crase. Pontuação. Intelecção de texto.

Inglês

Estratégias de leitura: compreensão geral do texto; reconhecimento de informações específicas; capacidade de análise e síntese; inferência e predição; reconhecimento do vocabulário mais freqüente em textos não-literários; palavras cognatas e falsos cognatos. Estratégias discursivas: tipo de texto; função e estrutura discursivas; marcadores de discurso; elementos de coesão. Aspectos gramaticais: conhecimento dos tempos e modos verbais; uso de preposições, conjunções, pronomes e modais; concordância nominal e verbal; formação e classe de palavras; e relações de coordenação e subordinação. Compreender e aplicar as estruturas fonológicas e gramaticais da língua inglesa, as expressões e termos próprios às atividades aeronáuticas e de Controle de Tráfego Aéreo. Interpretar leituras técnicas e especializadas, em inglês.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

1- Organização da Aviação Civil Internacional: Convenção: anexos e documentos; Estrutura; Convenção de Chicago. 1.1- Sistema de Controle do Espaço Aéreo Brasileiro: Objetivo, constituição, organização, composição, atribuição, relacionamento sistêmico e principais atividades. 1.2 - Segurança operacional: Sistema de Prevenção de Acidentes Aeronáuticos - SIPAER; Sistema de Prevenção de Acidentes Aeronáuticos do Controle do Espaço Aéreo - SIPACEA. 1.3 - Noções de Direito Aeronáutico: Código Brasileiro de Aeronáutica - CBA. 2 - Tráfego Aéreo: Estrutura do espaço aéreo; Regras do ar; Aeródromos; Auxílios à Navegação Aérea. 3 - Busca e salvamento: Noções de busca e salvamento. 4 - Informações Aeronáuticas: Serviço de Informações Aeronáuticas; Cartas aeronáuticas. 5 - Telecomunicação aeronáutica: Organização do Sistema de Telecomunicações Aeronáuticas - STA, Serviço fixo aeronáutico, Serviço móvel aeronáutico, Indicadores de localidade, Tipos de mensagens aeronáuticas. 6 - Meteorologia: Organização Meteorológica Nacional e Mundial - OMM e INMET; Meteorologia no SISCEAB; Informações meteorológicas operacionais. 7.Lei n.º 5.862/1972. Lei n.º 11.182/2005. Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA). Noções da Lei nº 8.666/1993. Noções da Lei nº 9.784/1999. 8. Inglês Técnico.

CARGOS DE NÍVEL MÉDIO

Para os cargos: CRO - PANA/OEA - Profissional de Apoio à Navegação Aérea/Operador de Estação Aeronáutica, CRO - PANA/TIA - Profissional de Apoio à Navegação Aérea/Técnico em Informações Aeronáuticas, CRO - PMET - Profissional de Meteorologia, CRO - PTA - Profissional de Tráfego Aéreo.

CONHECIMENTOS BÁSICOS

Português

Ortografia Oficial. Acentuação gráfica. Flexão nominal e verbal. Pronomes: emprego, formas de tratamento e colocação. Emprego de tempos e modos verbais. Vozes do verbo. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Ocorrência de crase. Pontuação. Redação de frases. Reescritura de frases. Intelecção de texto.

Inglês

Estratégias de leitura: compreensão geral do texto; reconhecimento de informações específicas; capacidade de análise e síntese; inferência e predição; reconhecimento do vocabulário mais freqüente em textos não-literários; palavras cognatas e falsos cognatos. Estratégias discursivas: tipo de texto; função e estrutura discursivas; marcadores de discurso; elementos de coesão. Aspectos gramaticais: conhecimento dos tempos e modos verbais; uso de preposições, conjunções, pronomes e modais; concordância nominal e verbal; formação e classe de palavras; e relações de coordenação e subordinação. Compreender e aplicar as estruturas fonológicas e gramaticais da língua inglesa, as expressões e termos próprios às atividades aeronáuticas e de Controle de Tráfego Aéreo. Interpretar leituras técnicas e especializadas, em inglês. Inglês Técnico.

Matemática

Números racionais e irracionais (reta numérica, valor absoluto, representação decimal); números reais (relação de ordem e intervalos); operações. Funções: estudo das relações, definição de função, funções definidas por fórmulas; domínio. Imagem e contradomínio; gráficos: funções injetora, sobrejetora e bijetora. Resolução de equações, inequações e sistemas. Sistemas de Numeração: base 10 e outras bases; mudança de base. Seqüência: Progressões aritmética e geométrica. Razão, proporção; regra de três simples e composta, porcentagem. Paralelismo, ângulos de duas retas concorrentes, ângulos de duas retas com uma transversal. Polígonos: congruência, semelhança, soma dos ângulos internos e externos, diagonais, relações métricas nos triângulos. Circunferência: relações métricas nos polígonos regulares e na circunferência, comprimento e ângulos. Áreas dos polígonos, do círculo e suas partes. Resolução de triângulos, arcos, ângulos e funções trigonométricas. Retas e planos no espaço (paralelismo e perpendicularismo); ângulos diedros e poliedros; poliedros regulares, prismas, pirâmides, cilindro, cone e esfera (cálculos de áreas e volumes). Troncos de pirâmide e de cone. Estudo analítico do ponto, da reta e da circunferência. Elipse, hipérbole e parábola (elementos e equações).

Legislação INFRAERO

Lei n.º 5.862/1972. Lei n.º 11.182/2005. Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA). Noções da Lei nº 8.666/1993. Noções da Lei nº 9.784/1999.

Para os cargos: PANA - OEA - Profissional de Apoio à Navegação Aérea/Operador de Estação Aeronáutica, PANA/TIA - Profissional de Apoio à Navegação Aérea/Técnico em Informações Aeronáuticas, PMET - Profissional de Meteorologia, PTA - Profissional de Tráfego Aéreo.

CONHECIMENTOS BÁSICOS

Português

Ortografia Oficial. Acentuação gráfica. Flexão nominal e verbal. Pronomes: emprego, formas de tratamento e colocação. Emprego de tempos e modos verbais. Vozes do verbo. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Ocorrência de crase. Pontuação. Redação de frases. Reescritura de frases. Intelecção de texto.

Inglês

Estratégias de leitura: compreensão geral do texto; reconhecimento de informações específicas; capacidade de análise e síntese; inferência e predição; reconhecimento do vocabulário mais freqüente em textos não-literários; palavras cognatas e falsos cognatos. Estratégias discursivas: tipo de texto; função e estrutura discursivas; marcadores de discurso; elementos de coesão. Aspectos gramaticais: conhecimento dos tempos e modos verbais; uso de preposições, conjunções, pronomes e modais; concordância nominal e verbal; formação e classe de palavras; e relações de coordenação e subordinação. Compreender e aplicar as estruturas fonológicas e gramaticais da língua inglesa, as expressões e termos próprios às atividades aeronáuticas e de Controle de Tráfego Aéreo. Interpretar leituras técnicas e especializadas, em inglês. Inglês Técnico.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

PANA - OEA - Profissional de Apoio à Navegação Aérea / Operador de Estação Aeronáutica

Disposição Administrativa e procedimentos gerais do Serviço Internacional de Telecomunicações Aeronáuticas. Serviço Fixo Aeronáutico (AFS) e Administrativo: Rede de Telecomunicações Fixas Aeronáuticas (AFTN) e Administrativa do Comando da Aeronáutica; Indicativos de Chamada (ou denominação) das estações; Designadores Telegráficos; Encaminhamento de Mensagens; Mensagens CONFAC, Licença e Certificado de Operador e Estação Aeronáutica (OEA). Lei n.º 5.862/1972. Lei n.º 11.182/2005. Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA). Noções da Lei nº 8.666/1993. Noções da Lei nº 9.784/1999. Inglês Técnico.

PANA - TIA - Profissional de Apoio à Navegação Aérea / Técnico em Informações Aeronáuticas

Administração Aeronáutica. Documentação relacionada com o AIS. Meteorologia Aeronáutica. Aeródromos. Facilitação. Busca e salvamento. Telecomunicações aeronáuticas. Mensagens de tráfego aéreo. Cartas aeronáuticas. Geografia aplicada ao AIS. Navegação aérea. Auxílios-rádio à navegação aérea. Serviço de Informações Aeronáuticas, NOTAM, Automação de NOTAM, Publicações dos AIS, Suplemento AIP, Sistema regulamentado AIRAC, SAIS, Documentação relacionada ao AIS, PRENOTAM, Informação anterior e posterior ao vôo, Mensagem CONFAC, Publicações da ICAO. Lei n.º 5.862/1972. Lei n.º 11.182/2005. Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA). Noções da Lei nº 8.666/1993. Noções da Lei nº 9.784/1999. Inglês Técnico.

PMET - Profissional de Meteorologia

Introdução à Meteorologia; importância da Meteorologia nas atividades humanas, na ecologia de um modo geral e meio ambiente; divisão de meteorologia. A Terra: forma, dimensões e movimentos; linhas e círculos; estações do ano, equinócios e solstícios. A Atmosfera: composição; camadas; processos de troca de calor na atmosfera; elementos meteorológicos. Temperatura do Ar: calor e temperatura; conceitos; equilíbrio térmico; escalas termométricas; conversões; variação vertical de temperatura. Pressão atmosférica: natureza da pressão atmosférica; densidade do ar; unidade de medida de pressão, variações de pressão; gradiente de pressão. Umidade: natureza e comportamento do vapor d'água; pressão do vapor; umidade relativa; unidade de medida. Formações de nuvens; nevoeiro e precipitação. Vento a superfície: classificação dos ventos; velocidade e direção do vento; convergência e divergência horizontal e movimento vertical. Nuvens: formação de nuvens; definição e descrição das nuvens; classificação internacional das nuvens; altura das nuvens; camada de nuvens. Meteoros: definição e classificação de: hidrometeoros, litometeoros, fotometeoros e eletrometeoros. Circulação e massas de ar; origem e classificação; frentes; circulação geral e secundária. Observações meteorológicas: natureza das observações meteorológicas de superfície e altitude; tipos de observações meteorológicas; elementos meteorológicos observados; horas das observações; códigos Synop, Ship, Temp, Pilot e Metar-Forma e decodificação das mensagens. Lei n.º 5.862/1972. Lei n.º 11.182/2005. Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA). Noções da Lei nº 8.666/1993. Noções da Lei nº 9.784/1999. Inglês Técnico.

PTA - Profissional de Tráfego Aéreo

Princípios do ATS: A necessidade de criação da OACI; Os dados numéricos de posicionamento de uma aeronave; A estrutura do espaço aéreo, sua classificação, os serviços prestados pelos órgãos ATS; A aplicação das Regras do Ar; Os elementos básicos que compõem as regras contidas no Código Brasileiro de Aeronáutica. Aeronaves: A ação da atmosfera sobre as superfícies aerodinâmicas, o comportamento do avião face às forças que atuam sobre ele, os componentes de uma aeronave e os parâmetros de performance; As aeronaves segundo seu tipo, prefixo e performance. Navegação Aérea: Os métodos de navegação aérea; Os princípios da navegação aérea básica e rádio-navegação no planejamento de vôos VFR e IFR em rota; As características de operação dos principais auxílios à navegação e aproximação; Interpretação das cartas e publicações aeronáuticas. Comunicações no ATS: As técnicas de colocação da voz e comunicação oral; A comunicação oral nos Serviços de Tráfego Aéreo, conforme os padrões estabelecidos; O alfabeto fonético e os códigos aplicados às comunicações no ATS; Em qualquer situação, especialmente sob situações de pressão, empregar as normas e procedimentos de confecção e veiculação de mensagens ATS escritas. Meteorologia Geral: Interpretação dos conceitos básicos da Meteorologia; Os conceitos meteorológicos nas atividades de observador do tempo; Interpretação de mensagens meteorológicas operacionais relacionadas ao ATS e os dados de cartas sinópticas e previsões meteorológicas. Aeródromos: Classificação, registro, homologação e utilização de aeródromos e suas características físicas; Os auxílios visuais situados nas áreas dos aeródromos e helipontos; As áreas necessárias à zona de proteção de aeródromos e auxílios. Serviço de Informação Aeronáutica: Missão e funções específicas do Serviço de Informação Aeronáutica e o seu funcionamento no Brasil; A importância das publicações aeronáuticas na prestação do ATS. Tráfego Aéreo: Os tipos de Serviços de Tráfego Aéreo; Os procedimentos referentes a cada tipo de serviço; As responsabilidades dos órgãos ATS; Operações aéreas especiais; Características básicas do radar; Os mínimos para separação de aeronaves. Segurança de Vôo: Os princípios da prevenção de incidentes/acidentes aeronáuticos; As tarefas do Controlador de Tráfego Aéreo quanto à prevenção dos incidentes/acidentes aeronáuticos; Os vários tipos de incidentes/acidentes aeronáuticos e sua investigação. Controle de Aeródromo: A finalidade do Controle de Aeródromo; As técnicas e procedimentos a serem adotados, emprego das normas e recomendações em vigor; A fraseologia portuguesa e inglesa utilizada em Controle de Aeródromo. Controle de Aproximação: A finalidade do Controle de Aproximação; As técnicas e procedimentos aplicáveis ao Controle de Aproximação e o emprego das normas e recomendações em vigor; A fraseologia portuguesa e inglesa utilizada em Controle de Aproximação. Centro de Controle de Área: A finalidade do Controle de Área; As técnicas e procedimentos aplicáveis ao Controle de Área e emprego das normas e recomendações vigentes; A fraseologia portuguesa e inglesa utilizada em Controle de Área. Lei n.º 5.862/1972. Lei n.º 11.182/2005. Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA). Noções da Lei nº 8.666/1993. Noções da Lei nº 9.784/1999. Inglês Técnico.

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