05/02/2009

IBGE - EDITAL Nº 1, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2009

IBGE - FUNDAÇÃO INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA

EDITAL Nº 1, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2009

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO




O Presidente da FUNDAÇÃO INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA - IBGE, no uso de suas atribuições e da competência que lhe foi outorgada pelo Excelentíssimo Senhor Ministro de Planejamento, Orçamento e Gestão, através da Portaria nº 420, de 30 de dezembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 31 de dezembro de 2008, torna pública a abertura das inscrições e estabelece normas relativas à realização de Processo Seletivo Simplificado mediante contrato com a FUNDAÇÃO CESGRANRIO. O Processo Seletivo Simplificado é destinado a selecionar candidatos para contratação temporária de pessoal para a realização do Censo Experimental 2009, com vistas a garantir a realização de todas as atividades da operação censitária de 2010, e será realizado nos termos da Lei nº 8.745, de 09 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, e suas alterações posteriores.

1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

1.1 - O presente Processo Seletivo Simplificado destina-se a selecionar candidatos para serem contratados, em caráter temporário, para o preenchimento de 219 (duzentas e dezenove) vagas, distribuídas da seguinte forma: 4 (quatro) vagas para a função de Agente Censitário Municipal, 25 (vinte e cinco) vagas para a função de Agente Censitário Supervisor e 190 (cento e noventa) vagas para a função de Recenseador, para atuar no município de Rio Claro/SP, conforme Quadro de Vagas - Anexo I.

1.2 - As atribuições das funções são:

1.2.1 - Agente Censitário Municipal (ACM):

a) acompanhar as atividades da pré-coleta e da coleta de dados, garantindo a perfeita cobertura da área territorial, o cumprimento dos prazos e a qualidade das informações coletadas;

b) acompanhar o andamento da pré-coleta e da coleta de dados nas áreas de atuação de cada Supervisor e adotar as providências cabíveis, com vistas ao bom andamento dos trabalhos, com estrita atenção aos prazos e padrão de qualidade determinados;

c) analisar sistematicamente os relatórios dos sistemas gerenciais e adotar as providências cabíveis, com vistas ao bom andamento dos trabalhos, com estrita atenção aos prazos e padrão de qualidade determinados;

d) responsabilizar-se pela guarda, distribuição e controle dos equipamentos eletrônicos (computadores de mão, baterias, carregadores, memórias, etc.) de uso próprio e de sua equipe, assumindo e repassando a responsabilidade pela segurança e uso adequado dos equipamentos;

e) divulgar o Censo Experimental 2009 na sua área de atuação, observando as orientações Superiores;

f) exercer a função de Supervisor e realizar a pré-coleta e a coleta de dados, quando determinado por seu Superior;

g) instalar e organizar o Posto de Coleta e adotar providências para garantir seu adequado funcionamento;

h) organizar e executar, com os Supervisores, o treinamento dos Recenseadores;

i) orientar os trabalhos das equipes de campo sob sua subordinação;

j) participar das reuniões da Comissão Censitária Municipal, quando determinado por seu Superior;

k) realizar carga e descarga dos equipamentos dos Recenseadores, transcrever e transmitir dados, emitir relatórios e executar os procedimentos de segurança (backups diários e recuperação do sistema), quando determinado pelo seu Superior;

l) reconhecer a área geográfica e os setores censitários de seu município ou área de trabalho; e,

m) ter pleno conhecimento de todas as instruções e conceitos contidos nos manuais técnicos e operacionais.

1.2.2 - Agente Censitário Supervisor (ACS):

a) realizar a pré-coleta, executando a revisão do cadastro de endereços, dos limites e do croqui de cada setor censitário sob sua responsabilidade;

b) acompanhar a coleta de dados através de contatos com os Recenseadores e fazendo uso dos sistemas disponibilizados, garantindo a perfeita cobertura da área territorial, o cumprimento dos prazos de coleta e a qualidade das informações coletadas;

c) acompanhar os Recenseadores em campo, esclarecendo as dúvidas quanto à identificação dos limites dos setores censitários e percursos, visando a cobertura correta de suas áreas de trabalho;

d) auxiliar os Recenseadores na solução dos casos de recusa/resistência de informantes em atendê-los;

e) colaborar na organização e administração do Posto de Coleta;

f) coordenar, organizar, acompanhar em campo (quando necessário) e avaliar o trabalho do Recenseador;

g) realizar carga e descarga dos equipamentos dos Recenseadores, transcrever e transmitir dados, emitir relatórios e executar os procedimentos de segurança (backups diários e recuperação do sistema), quando determinado pelo ACM ou Superior.

h) fazer registros administrativos e de controle da coleta;

i) fazer uso dos relatórios gerenciais e adotar as providências necessárias para corrigir as falhas observadas;

j) organizar e executar, com o Agente Censitário Municipal, o treinamento dos Recenseadores;

k) realizar as tarefas de reentrevistas e supervisão do percurso, seguindo as rotinas definidas no Manual do Supervisor;

l) realizar as tarefas de fechamento dos setores censitários concluídos, conforme estabelecido no Manual do Supervisor;

m) realizar coleta de dados, quando determinado pelo seu Superior;

n) ter pleno conhecimento de todas as instruções, conceitos e procedimentos contidos nos manuais técnicos e operacionais;

o) transcrever dados em microcomputador e computador de mão; e,

p) responsabilizar-se pela guarda, distribuição e controle dos equipamentos eletrônicos (computadores de mão, baterias, carregadores, memórias, etc.) de uso próprio e de sua equipe de Recenseadores, assumindo e repassando a responsabilidade pela segurança e uso adequado dos equipamentos.

1.2.3 - Recenseador:

a) ter domínio dos conceitos e procedimentos definidos para a utilização dos instrumentos de coleta de dados;

b) reconhecer os limites e a área do setor censitário que lhe for designado, acompanhado pelo Supervisor, quando necessário, registrando as falhas e/ou inconsistências porventura encontradas na descrição dos limites;

c) coletar as informações do Censo Experimental 2009 em todas as unidades recenseáveis do seu setor censitário, registrando os dados em meios eletrônicos, de acordo com as instruções recebidas e dentro do prazo preestabelecido;

d) comparecer ao Posto de Coleta conforme determinação do Supervisor;

e) entrar em contato com o informante, apresentando-se com a carteira de identificação fornecida pelo IBGE e o documento de identidade citado na carteira de identificação fornecida pelo IBGE;

f) entregar ao Supervisor o computador de mão com as entrevistas realizadas e outras informações coletadas, de acordo com as instruções recebidas;

g) assumir a responsabilidade pela segurança e uso adequado dos equipamentos eletrônicos (computadores de mão, baterias, carregadores, memórias, etc.) fornecidos pelo IBGE para execução de seu trabalho; e,

h) retornar aos domicílios para complementar as informações e/ou corrigir as falhas apontadas pelo Supervisor.

1.3 - As exigências para o desempenho das atribuições são:

a) capacidade auditiva e de comunicação verbal para realizar entrevistas e coletar dados fazendo uso de computador de mão;

b) acuidade visual para leitura e preenchimento dos questionários e formulários em meio eletrônico;

c) acuidade visual para interpretar mapas e croquis de setores de pesquisas e identificar no campo os pontos que constituem os limites dos setores;

d) capacidade de locomoção para execução de trabalhos de campo, nas zonas urbana e rural, em áreas de terreno íngreme, localidades de difícil acesso e áreas de ocupação irregular, bem como para acesso em prédios e residências com escadarias e sem rampas de acesso ou elevadores;

e) capacidade motora para manusear os equipamentos coletores de dados durante a realização de entrevista, que pode ocorrer em condições precárias (na rua, na porta do domicílio, no corredor, etc) e preencher os questionários e formulários, registrando números, palavras e marcas, com a precisão exigida pelo computador de mão;

f) agilidade para cumprir as tarefas determinadas, nos prazos exigidos, em conformidade com os cronogramas das atividades censitárias e de acordo com o padrão de qualidade requerido.

1.4 - Pré-requisitos de escolaridade (que deverão ser comprovados à época da contratação):

1.4.1 - Agente Censitário Municipal/Agente Censitário Supervisor: é exigido que o candidato tenha concluído o Ensino Médio (antigo 2º grau).

1.4.2 - Recenseador: é exigido que o candidato tenha concluído o Ensino Fundamental (antigo 1º grau).

1.5 - Retribuição mensal.

1.5.1 - Agente Censitário Supervisor: R$ 900,00 (novecentos reais).

1.5.2 - Agente Censitário Municipal: R$ 1.150,00 (mil cento e cinquenta reais).

1.5.3 - Recenseador: a retribuição será por produção, calculada por setor censitário, com base nas quantidades de unidades visitadas, domicílios e pessoas recenseadas.

1.6 - Para as funções de Agente Censitário Municipal/Agente Censitário Supervisor: o contratado fará jus ao Auxílio Alimentação, de acordo com o artigo 22 da Lei nº 8.460/92, com redação dada pela Lei nº 9.527, de 10 de dezembro de 1997 e o Decreto 3.887, de 16 de agosto de 2001, e ao Auxílio Transporte, com base no art. 7o da Medida Provisória nº 2165-36, de 23 de agosto de 2001.

1.6.1 - Para todas as funções: o contratado fará jus a férias e 13º salário proporcionais.

1.7 - A previsão de execução dos trabalhos é de até 7 (sete) meses para o Agente Censitário Municipal/Agente Censitário Supervisor, e de até 4 (quatro) meses para o Recenseador.

1.7.1 - Os contratos terão vigência de 30 (trinta) dias, podendo ser sucessivamente prorrogados por apostilamento, por igual período, estritamente de acordo com a necessidade do trabalho e/ou disponibilidade de recursos da Instituição.

1.7.2 - As renovações e/ou rescisões dos contratos estarão condicionadas ao cronograma da coleta e aos resultados da avaliação de desempenho do contratado.

1.7.3 - Os candidatos contratados, durante a prestação de serviço temporária, serão avaliados mensalmente, observados os seguintes fatores: cumprimento de prazos e produtividade.

1.8 - Para as funções de Agente Censitário Municipal/Agente Censitário Supervisor: a jornada de trabalho será de 40 (quarenta) horas semanais, sendo 8 (oito) horas diárias.

1.9 - Para a função de Recenseador será exigida, no mínimo, 25 (vinte e cinco) horas semanais disponíveis para a execução do trabalho. Será obrigatório o comparecimento do Recenseador ao Posto de Coleta, nos dias e horários estipulados pelo Agente Censitário Municipal e/ou pelo Agente Censitário Supervisor.

2 - DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO:

2.1 - O candidato deverá atender, cumulativamente, no ato da contratação, aos seguintes requisitos:

a) ter nacionalidade brasileira e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, na forma do disposto no art. 13 do Decreto nº 70.436, de 18 de abril de 1972;

b) estar em dia com as obrigações eleitorais;

c) estar em pleno gozo de seus direitos políticos;

d) estar em dia com as obrigações do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino;

e) não estar incompatibilizado com o disposto no art. 6º da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, que proíbe a contratação de servidores da Administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como de empregados ou servidores de suas subsidiárias e controladas. São aplicadas também as restrições à contratação de aposentados previstas nas Disposições Constitucionais;

f) não ter sido contratado nos últimos 24 (vinte e quatro) meses para serviço temporário com fundamento na Lei nº 8.745, e suas alterações posteriores;

g) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;

h) possuir aptidão física e mental para o exercício das atribuições da função;

i) ser aprovado(a) no processo seletivo e possuir o nível de escolaridade exigido para o exercício da função conforme estabelecido no subitem 1.4; e

j) cumprir as determinações deste Edital.

3 - DA PARTICIPAÇÃO DOS CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS:

3.1 - Em cumprimento ao disposto no art. 37, inciso VIII, da Constituição da República Federativa do Brasil; na Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989; e no Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004, ficam reservados 5% (cinco por cento) do total das vagas aos portadores de necessidades especiais, conforme distribuição constante do Quadro de Vagas (Anexo I deste Edital).

3.2 - O candidato portador de necessidades especiais, amparado pela legislação vigente e sob sua inteira responsabilidade, concorre em igualdade de condições com todos os candidatos, resguardadas as ressalvas legais vigentes e, ainda, aos 5% (cinco por cento) de vagas reservadas.

3.2.1 - O candidato portador de necessidades especiais será inicialmente classificado de acordo com as vagas de ampla concorrência para a função a que concorre. Caso não esteja situado dentro dessas vagas, será classificado em relação à parte, disputando o total de vagas reservadas a portadores de necessidades especiais na função a que concorre, caso existam.

3.3 - Somente serão considerados portadores de necessidades especiais aqueles que se enquadrem nas categorias constantes do art. 4º do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004.

3.4 - As necessidades especiais do candidato, admitida a correção por equipamentos, adaptações, meios ou recursos especiais, devem permitir o desempenho adequado das atribuições especificadas para a função, de acordo com o expresso nos subitens 1.2 e 1.3 deste Edital.

3.5 - O candidato portador de necessidades especiais deverá optar, no ato da inscrição, por concorrer às vagas reservadas assinalando, no espaço próprio do Requerimento de Inscrição, a sua condição e, caso necessite de tratamento diferenciado no dia das provas, deverá indicar as condições diferenciadas de que necessita (ledor, prova ampliada, auxílio para transcrição, sala de mais fácil acesso, tempo adicional, entre outras).

3.5.1 - O candidato portador de necessidades especiais, que necessite de tempo adicional para a realização das provas, deverá requerê-la, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência. O parecer citado deverá ser enviado até o último dia de inscrição, via SEDEX, com Aviso de Recebimento (AR) para Departamento de Concursos da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (Rua Santa Alexandrina, 1011 - Rio Comprido - Rio de Janeiro - RJ, CEP 20261-903), mencionando "Processo Seletivo Simplificado - Censo Experimental 2009 IBGE". Caso o candidato não envie o parecer do especialista, não realizará as provas com tempo adicional, mesmo que tenha assinalado tal opção no Requerimento de Inscrição.

3.5.2 - O candidato portador de necessidades especiais que optar por concorrer às vagas reservadas deverá enviar até o último dia de inscrição, impreterivelmente, laudo médico original ou cópia, conforme instruções de preenchimento disponibilizadas no endereço eletrônico da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (www.cesgranrio.org.br) e no Anexo VII, deste Edital, que deverá obedecer às seguintes exigências:

a) ter sido expedido há, no máximo, 6 (seis) meses, a contar da data de início do período de inscrição;

b) descrever a espécie e o grau ou nível de deficiência;

c) apresentar a provável causa da deficiência;

d) apresentar os graus de autonomia;

e) constar referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID10;

f) constar se faz uso de órteses, próteses ou adaptações;

g) no caso de deficiente auditivo, o laudo deverá vir acompanhado de uma audiometria recente - até 6 (seis) meses a contar da data de início do período de inscrição;

h) no caso de deficiente visual, o laudo deverá vir acompanhado de acuidade em AO (ambos os olhos), patologia e campo visual;

i) no caso de deficiência mental, no laudo deverá constar a data do início da doença, áreas de limitação associadas e habilidades adaptadas; e

j) no caso de deficiência múltipla, no laudo deverá constar a associação de duas ou mais deficiências. O laudo médico deverá ser legível, sob pena de não ser considerado. O mesmo não será devolvido, nem será fornecida cópia.

3.5.3 - A não-observância do disposto nos subitens 3.5 e 3.5.2 acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos portadores de necessidades especiais.

3.5.4 - As vagas reservadas a portadores de necessidades especiais que não forem providas por falta de candidatos, por reprovação no processo seletivo, por avaliação dos laudos médicos ou por outro motivo serão preenchidas pelos demais aprovados, observada a ordem de classificação.

3.5.5 - O candidato portador de necessidades especiais que, no ato da inscrição, não declarar essa condição não será desta forma considerado. Neste caso, ao candidato portador de necessidades especiais não serão concedidas as condições diferenciadas de que necessite para a realização da prova, ficando sob sua responsabilidade a opção de realizá-la ou não.

3.6 - Os laudos médicos, apresentados pelos candidatos portadores de necessidades especiais aprovados, serão avaliados, previamente à contratação, por uma equipe multiprofissional, de acordo com o art. 43 do Decreto nº 3.298/99.

3.6.1 - A equipe multi-profissional emitirá parecer conclusivo observando: as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição e seu respectivo laudo médico, a natureza das atribuições e exigências para as funções, descritas nos subitens 1.2 e 1.3 deste Edital, a viabilidade das condições de acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho na execução das tarefas; a possibilidade de utilização, pelo candidato, de equipamentos ou outros meios que habitualmente utilize e a CID - Classificação Internacional de Doenças apresentada.

3.6.2 - A decisão final da equipe multiprofissional será soberana e irrecorrível, não existindo, desta forma, recurso contra esta decisão.

3.6.3 - O candidato considerado inapto pela equipe multiprofissional será notificado, por meio de telegrama, enviado pela FUNDAÇÃO CESGRANRIO, sobre a impossibilidade de ser contratado.

3.6.4 - Os candidatos cujos laudos médicos forem considerados inconclusivos, em desacordo com os requisitos constantes do subitem 3.5.2 ou não caracterizarem a necessidade especial alegada, de acordo com a Classificação Internacional de Doenças (CID10) vigente, passarão a disputar apenas as vagas de ampla concorrência.

4 - DAS INSCRIÇÕES:

4.1 - As inscrições serão efetuadas no período de 02 de março a 13 de março de 2009, exclusivamente nas formas descritas neste Edital.

4.2 - As inscrições poderão ser realizadas no endereço eletrônico da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (www.cesgranrio.org.br) ou no posto de inscrição credenciado com computadores, onde o candidato que não dispuser de acesso à Internet poderá se inscrever. No anexo VIII encontra-se o endereço do posto de inscrição credenciado em Rio Claro/SP.

4.2.1 - As inscrições no posto credenciado poderão ser realizadas no período de 9 às 16 horas de 02 de março a 13 de março de 2009.

4.3 - O candidato deverá manifestar sua opção pela função a que deseja concorrer.

4.4 - Antes de efetuar o pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá tomar conhecimento do disposto neste Edital e em seus Anexos e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. A inscrição do candidato implicará o seu conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e em seus Anexos, sobre as quais não poderá alegar desconhecimento.

4.5 - O valor da taxa de inscrição é de R$ 22,00 (vinte e dois reais) para as funções de Agente Censitário Municipal/Agente Censitário Supervisor; e de R$ 14,00 (quatorze reais) para a função de Recenseador.

4.5.1 - O valor da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma.

4.5.2 - Não será permitida a transferência do valor pago como taxa de inscrição para outra pessoa, assim como a transferência da inscrição para pessoa diferente daquela que a realizou.

4.5.3 - O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado, em qualquer banco, até a data de vencimento constante no boleto bancário.

4.5.4 - A inscrição cujo pagamento não for creditado até o primeiro dia útil posterior ao último dia de inscrição não será aceita.

4.5.5 - Caso o pagamento da taxa de inscrição seja realizado por meio de cheque e o mesmo seja devolvido por qualquer motivo, a inscrição do candidato não será aceita, podendo a FUNDAÇÃO CESGRANRIO tomar as medidas legais cabíveis.

4.6 - Não serão aceitas inscrições condicionais, via fax, via correio eletrônico ou fora dos prazos estabelecidos neste Edital.

4.7 - No Requerimento de Inscrição, o candidato portador de necessidades especiais deverá optar pelas vagas reservadas, observando o disposto nos subitens 3.5, 3.5.1 e 3.5.2.

4.8 - As informações prestadas no Requerimento de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a FUNDAÇÃO CESGRANRIO do direito de excluí-lo do Processo Seletivo Simplificado, se o preenchimento for feito com dados incorretos, bem como se constatado, posteriormente, serem inverídicas as referidas informações.

4.9 - O candidato que se inscrever mais de uma vez, embora as inscrições sejam consideradas válidas, apenas poderá participar do processo seletivo sob uma única inscrição, devendo, para tanto, fazer opção, quando da realização das provas, de qual a inscrição em que deseja concorrer. Nas demais inscrições realizadas o candidato constará como ausente quando da realização das provas, sendo, portanto, eliminado do processo seletivo nestas inscrições.

4.10 - Procedimentos para Inscrição:

4.10.1 - Para inscrição, o candidato deverá adotar os seguintes procedimentos:

a) estar ciente de todas as informações sobre este Processo Seletivo Simplificado. Essas informações também estão disponíveis no endereço eletrônico da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (www.cesgranrio.org.br) ou no Roteiro do Candidato disponível no citado site para download;

b) cadastrar-se, no período entre 0 (ZERO) hora do dia 02 de março e 23h e 59 min do dia 13 de março de 2009, observado o horário oficial de Brasília/DF, por meio do formulário específico disponível no mencionado site;

c) imprimir o boleto bancário e efetuar o pagamento da taxa de inscrição em qualquer banco até a data de vencimento constante no mesmo. O pagamento após a data de vencimento acarretará o cancelamento da inscrição. O banco confirmará o seu pagamento junto à FUNDAÇÃO CESGRANRIO;

d) verificar a Confirmação de Inscrição, a partir de 01 de abril de 2009, no site da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (www.cesgranrio.org.br) e imprimi-la. ATENÇÃO: a inscrição só será válida após a confirmação do pagamento feito por meio do boleto bancário até a data do vencimento.

4.10.2 - A FUNDAÇÃO CESGRANRIO não se responsabiliza por pedido de inscrição via Internet não recebido por fatores de ordem técnica que prejudiquem os computadores ou impossibilitem a transferência dos dados, falhas de comunicação ou congestionamento das linhas de comunicação.

4.10.3 - As orientações e procedimentos a serem seguidos para realização da inscrição também estarão disponíveis no site da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (www.cesgranrio.org.br).

4.11 - A candidata, que tiver a necessidade de amamentar no dia da prova, deverá levar um acompanhante, que ficará com a guarda da criança em local reservado. A amamentação se dará nos momentos que se fizerem necessários, não sendo dado nenhum tipo de compensação em relação ao tempo de prova perdido com a amamentação. A ausência de um acompanhante impossibilitará a candidata de realizar a prova.

4.12 - O candidato somente será considerado inscrito neste Processo Seletivo Simplificado após ter cumprido todas as instruções descritas no subitem 4 deste Edital e todos os seus subitens.

4.13 - Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para os candidatos que declararem e comprovarem hipossuficiência de recursos financeiros para pagamento da referida taxa, nos termos do Decreto nº 6.593/2008 e deste edital.

4.13.1 - Fará jus à isenção total de pagamento da taxa de inscrição o candidato que, cumulativamente:

a) estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, nos termos do Decreto nº 6.135/2007; e

b) for membro de "família de baixa renda", nos termos do Decreto nº 6.135/2007. Compreende-se por "família de baixa renda" aquela que possua renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo ou aquela que possua renda familiar mensal de até três salários mínimos;

4.13.2 - A isenção tratada no subitem 4.13.1 retro deverá ser solicitada durante a inscrição, onde o candidato deverá, obrigatoriamente, (i) indicar o seu Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo CadÚnico, bem como (ii) declarar-se membro de "família de baixa renda", nos termos da letra "b" do subitem 4.13.1 retro.

4.13.3 - A FUNDAÇÃO CESGRANRIO irá consultar o órgão gestor do CadÚnico, a fim de verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato. A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto nº 83.936/79.

4.13.4 - O candidato interessado, que preencher os requisitos descritos no subitem 4.13.1 e desejar solicitar isenção de pagamento da taxa de inscrição neste processo seletivo, deverá solicitar isenção ao se inscrever, conforme descrito no subitem 4.13.2, no período de 02 a 04 de março de 2009.

4.13.4.1 - O simples preenchimento dos dados necessários para a solicitação da isenção de taxa de inscrição, durante a inscrição, não garante ao interessado a isenção de pagamento da taxa de inscrição, a qual estará sujeita à análise e deferimento da solicitação por parte da FUNDAÇÃO CESGRANRIO.

4.13.4.2 - Não serão aceitos, após realização da inscrição, acréscimos ou alterações das informações prestadas.

4.13.4.3 - Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de taxa de inscrição via correio ou via fax.

4.13.4.4 - O não-cumprimento de uma das etapas fixadas, a falta ou a inconformidade de alguma informação ou a solicitação apresentada fora do período fixado implicará a eliminação automática do processo de isenção.

4.13.4.5 - O resultado da análise dos pedidos de isenção de taxa de inscrição será divulgado no dia 11 de março de 2009, pela Internet, no endereço eletrônico da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (www.cesgranrio.org.br).

4.13.4.6 - Para ter acesso ao resultado da referida análise os interessados poderão, ainda, consultar a Central de Atendimento da FUNDAÇÃO CESGRANRIO, pelo telefone 0800 701 2028, no período de 11 de março a 13 de março de 2009, das 09 às 17 horas, horário de Brasília.

4.13.4.7 - Não haverá recurso contra o indeferimento da solicitação de isenção de pagamento da taxa de inscrição.

4.13.4.8 - Os candidatos cujas solicitações tiverem sido indeferidas poderão efetuar a inscrição no período de 11 de março a 13 de março de 2009, e efetuar o pagamento da taxa no período respectivo.

5 - DA CONFIRMAÇÃO DA INSCRIÇÃO:

5.1 - As informações referentes à data, ao horário, ao local de realização das provas (nome do estabelecimento, endereço e sala), função para a qual deseja concorrer, tipo de vaga escolhida pelo candidato (vaga de ampla concorrência ou vaga reservada para portadores de necessidades especiais), e, se for o caso, condições especiais oferecidas, assim como orientações para realização das provas, estarão disponíveis, a partir do dia 01 de abril de 2009, no endereço eletrônico da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (www.cesgranrio.org.br) podendo o candidato efetuar a consulta e/ou impressão destas informações. São de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização da prova e o comparecimento no horário determinado. As informações também poderão ser obtidas através da Central de Atendimento da FUNDAÇÃO CESGRANRIO, através de e-mail (concursos@cesgranrio.org.br), telefone (21) 2103 9600 ou 0800 701 2028, no horário de 9 hs às 17 hs, horário de Brasília, impreterivelmente, até o dia 03 de abril de 2009.

5.2 - O Cartão de Confirmação de Inscrição (CCI) será remetido apenas para os candidatos inscritos no posto credenciado do município de Rio Claro/SP, para o endereço indicado no Requerimento de Inscrição, por meio dos Correios, com entregas previstas até o dia 01 de abril 2009, fornecendo as informações descritas no subitem 5.1 deste Edital.

5.2.1 - O Cartão de Confirmação de Inscrição (CCI) do candidato também estará disponível no endereço eletrônico FUNDAÇÃO CESGRANRIO (www.cesgranrio.org.br) a partir de 01 de abril de 2009, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento.

5.2.2 - É dever do candidato obter as informações relacionadas no subitem 5.1 deste Edital, independentemente de ter recebido ou não o CCI.

5.3 - Não será emitida 2ª via do CCI para entrega via Correios, no entanto, todos os candidatos inscritos poderão emiti-lo conforme instruções contidas no subitem 5.1 deste Edital.

5.4 - Caso o CARTÃO DE CONFIRMAÇÃO DE INSCRIÇÃO não seja recebido até 01 de abril de 2009 ou o candidato constate que as informações referentes à função para qual deseja concorrer, tipo de vaga (vaga de ampla concorrência ou vaga reservada a portador de necessidades especiais), ou condição especial de prova não correspondem ao preenchido no Requerimento de Inscrição, bem como se a sua inscrição não tiver sido aceita, o mesmo deverá entrar em contato com a Central de Atendimento da FUNDAÇÃO CESGRANRIO através de e-mail (concursos@cesgranrio.org.br), telefone (21) 2103 9600 ou 0800 701 2028, no horário de 9h às 17h, horário de Brasília, impreterivelmente até o dia 03 de abril de 2009.

5.4.1 - Em caso de divergência no tipo de vaga escolhida (vaga de ampla concorrência ou vaga reservada a portadores de necessidades especiais), ou nas condições especiais de prova, se for o caso, será verificado o recebimento da documentação enviada pelo candidato e, caso seja constatado erro, o mesmo será corrigido.

5.4.2 - Os contatos feitos após a data estabelecida no subitem 5.4 deste Edital não serão considerados, prevalecendo para o candidato a opção de função para qual deseja concorrer e/ou o tipo da vaga escolhida (vaga de ampla concorrência ou vaga reservada a portadores de necessidades especiais) e, se for o caso, condições especiais de prova informados no Cartão de Confirmação de Inscrição ou na consulta via Internet e a situação de inscrição do mesmo.

5.5 - Eventuais erros referentes a nome, documento de identidade ou data de nascimento deverão ser comunicados apenas no dia e na sala de realização das provas.

5.6 - Não é necessária a apresentação, no dia de realização das provas objetivas, de nenhum documento que comprove a alocação do candidato no estabelecimento de realização de provas, bastando que o mesmo se dirija ao local designado.

5.7 - É de responsabilidade do candidato a obtenção de informações referentes à realização da prova objetiva.

6 - DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO: O presente Processo Seletivo Simplificado consistirá:

6.1 - Para as funções de Agente Censitário Municipal/Agente Censitário Supervisor: de Prova Objetiva de caráter eliminatório e classificatório.

6.2 - Para a função de Recenseador: de Prova Objetiva e Treinamento:

6.2.1 - A Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, irá determinar os candidatos que serão convocados para o Treinamento, conforme o subitem 10.4 e o item 11 deste edital.

6.2.2 - O Treinamento visa a capacitar o Recenseador para a aplicação de conceitos e procedimentos estabelecidos para o Censo Experimental 2009, e terá caráter eliminatório e classificatório, uma vez que a efetivação dos contratos de trabalho estará condicionada ao resultado obtido no teste final do curso presencial. Por essa razão, deverão ser treinados até 10% a mais do contingente necessário, conforme item 11 deste Edital.

7 - DAS PROVAS OBJETIVAS:

7.1 - As provas serão compostas de questões do tipo múltipla escolha. A quantidade de questões por função e conteúdo, o valor de cada questão, o total de pontos em cada conteúdo estão descritos no Anexo III deste edital.

7.2 - Cada questão apresentará cinco alternativas (A; B; C; D e E) e uma única resposta correta.

7.3 - Os conteúdos programáticos estão disponíveis no Anexo IV deste edital.

7.3.1 - As questões de Conhecimentos Técnicos para as funções de Agente Censitário Municipal/Agente Censitário Supervisor e de Recenseador serão baseadas no documento "Estudo dos Conhecimentos Técnicos a Serem Aplicados no Censo Experimental 2009" - Anexo VI deste Edital - e disponibilizado no endereço eletrônico da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (www.cesgranrio.org.br).

8 - DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS:

8.1 - Os candidatos inscritos prestarão as provas no município de Rio Claro/SP.

8.2 - As provas têm data inicialmente prevista para 05 de abril de 2009, com duração de 04 (quatro) horas, de 13h00min às 17h00min (considerando-se o horário de Brasília), simultaneamente em todos os locais de provas, a serem informados a partir do dia 01 de abril de 2009.

8.3 - Não é necessária a apresentação do CCI no dia da realização das provas, bastando o candidato comparecer ao local designado, com antecedência de 60 (sessenta) minutos do horário previsto para o início das provas, munido de caneta esferográfica de tinta indelével preta e de documento oficial e original de identidade, contendo fotografia e assinatura.

8.3.1 - Somente será admitido à sala de provas o candidato que estiver munido de documento de identidade oficial, original e válido, sendo considerados documentos oficiais de identidade aqueles que, para todos os fins legais, possuam validade em todo o território nacional e contenham a fotografia e a assinatura do candidato.

8.3.2 - Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e de sua assinatura.

8.3.3 - O candidato que não apresentar documento oficial de identidade válido não realizará as provas. Documento de identidade vencido NÃO SERÁ ACEITO, o que impossibilita o candidato de fazer as provas.

8.3.4 - Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, que compreenderá coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

8.3.5 - A identificação especial será exigida, também, do candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.

8.4 - Não haverá, sob pretexto algum, segunda chamada das provas. O não- comparecimento acarretará a eliminação automática do candidato, seja qual for o motivo alegado.

8.5 - É vedado ao candidato prestar as provas fora do local, data e horário predeterminados pela organização do Processo Seletivo Simplificado.

8.6 - Não será permitido ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário previsto para o início das mesmas.

8.7 - São vedados o porte e/ou o uso de armas, de aparelhos sonoros, fonográficos, de comunicação ou de registro, eletrônicos ou não, tais como: agendas, calculadoras, relógios não convencionais, telefones celulares, "pagers", microcomputadores portáteis ou similares.

8.7.1 - São vedados também o uso de óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria tais como chapéu, boné, gorro, etc ou protetores auriculares.

8.7.2 - A FUNDAÇÃO CESGRANRIO não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos e/ou equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles causados.

8.7.3 - O descumprimento do descrito no item 8.7 e subitem 8.7.1 deste Edital implicará a eliminação do candidato, constituindo tentativa de fraude.

8.8 - Ao receber do fiscal o cartão de respostas das provas, o candidato deverá conferir as informações contidas neste e assinar seu nome no local apropriado.

8.8.1 - Caso o candidato verifique erros durante a conferência dos seus dados de identificação contidos no cartão de respostas das provas, estes devem ser informados ao fiscal de sala.

8.9 - Quando da realização das provas não é permitida a solicitação de alteração da função para qual deseja concorrer, tipo de vaga escolhida (vaga de ampla concorrência ou vaga reservada a portadores de necessidades especiais) ou, se for o caso, condições especiais de prova seja qual for o motivo alegado.

8.10 - O candidato deverá transcrever, utilizando caneta esferográfica de tinta indelével de cor preta, as respostas das provas para o cartão de respostas, que será o único documento válido para a correção eletrônica. Não haverá substituição do cartão de respostas das provas por erro do candidato. O preenchimento do cartão de respostas das provas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções contidas no mesmo.

8.11 - Será atribuída NOTA ZERO à questão das provas que não corresponder ao gabarito oficial ou que contiver emenda, rasura ou mais de uma ou nenhuma resposta assinalada.

8.12 - Por motivo de segurança, serão adotados os seguintes procedimentos:

a) após ser identificado, nenhum candidato poderá retirar-se da sala sem autorização e acompanhamento da fiscalização;

b) somente após decorrida uma hora do início das provas o candidato poderá entregar seu caderno de questões das provas, seu Cartão de Respostas das provas, e retirar-se da sala de provas. O candidato que insistir em sair da sala de provas, descumprindo o aqui disposto, deverá assinar o Termo de Ocorrência declarando sua desistência do Processo Seletivo Simplificado, que será lavrado pelo Coordenador do Local;

c) ao candidato somente será permitido levar seu caderno de questões das provas faltando uma hora para o término das provas;

d) o candidato poderá copiar seus assinalamentos feitos no Cartão de Resposta somente em seu respectivo Cartão de Confirmação de Inscrição;

e) ao terminar as provas o candidato entregará, obrigatoriamente, ao fiscal de sala, o seu caderno de questões das provas e o seu Cartão de Respostas das provas, ressalvado o disposto na alínea "c", e

f) os 3 (três) últimos candidatos deverão permanecer na sala e somente poderão sair juntos do recinto, após a aposição em Ata de suas respectivas assinaturas.

8.12.1 - Como medida complementar às elencadas no item anterior, os candidatos serão submetidos a sistema de detecção de metais previamente à realização da prova.

8.13 - Será excluído do Processo Seletivo Simplificado o candidato que:

a) chegar ao local de provas após o fechamento dos portões ou realizar as provas em local diferente do designado;

b) durante a realização da prova, for surpreendido em comunicação com outro candidato ou pessoa não autorizada;

c) for surpreendido na sala de provas portando armas ou aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, relógio do tipo "calculadora", walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, etc);

d) utilizar-se de livros, códigos, impressos, máquinas calculadoras e similares, pagers, telefones celulares ou qualquer tipo de consulta durante as provas;

e) fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

f) desrespeitar membro da equipe de fiscalização, assim como proceder de forma a perturbar a ordem e a tranquilidade necessária à realização das provas;

g) descumprir qualquer das instruções contidas na capa das provas;

h) não realizar as provas,

i) ausentar-se da sala sem justificativa ou sem autorização, antes de ter concluído as provas, portando ou não o cartão de respostas;

j) não devolver o cartão de respostas;

k) deixar de assinar o cartão de respostas e/ou a lista de presença;

l) não atender às determinações do presente Edital e de seus anexos; e

m) quando, após as provas, for constatado - por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico - ter o candidato se utilizado de processos ilícitos.

9 - DOS RECURSOS:

9.1 - Os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas serão divulgados na Internet, endereço eletrônico da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (www.cesgranrio.org.br) até às 16h00min do primeiro dia útil subsequente ao da realização das provas.

9.1.2 - Não será concedida vista do Cartão de Respostas das provas objetivas.

9.2 - O candidato que desejar interpor recursos contra os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas disporá de 48 (quarenta e oito) horas ininterruptas, iniciando-se em 07 de abril de 2009, encerrando-se em 08 de abril de 2009, em requerimento próprio disponibilizado no endereço eletrônico da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (www.cesgranrio.org.br).

9.3 - A interposição de recursos poderá ser feita somente via Internet, pelo Sistema Eletrônico de Interposição de Recursos, com acesso pelo candidato através do fornecimento de dados referentes à sua inscrição, apenas no prazo recursal estabelecido no item anterior, à FUNDAÇÃO CESGRANRIO, conforme disposições contidas no site.

9.4 - Não serão conhecidos os pedidos de recursos apresentados fora do prazo, fora de contexto ou encaminhados de forma diferente da estipulada neste Edital.

9.5 - Os resultados dos recursos, de forma coletiva, assim como as eventuais alterações de gabarito que vierem a ocorrer após avaliação dos recursos, estarão disponíveis no endereço eletrônico da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (www.cesgranrio.org.br), quando da divulgação do resultado final.

9.6 - O(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será(ão) atribuído(s) a todos os candidatos que realizaram as provas.

9.7 - A Banca Examinadora da entidade promotora do presente Processo Seletivo Simplificado constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

10 - DA CLASSIFICAÇÃO NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO:

10.1 - Somente será considerado aprovado na prova objetiva o candidato que acertar, pelo menos, uma questão de cada disciplina da prova para a função para qual deseja concorrer.

10.2 - O candidato considerado aprovado, segundo os critérios definidos no subitem 10.1 e Anexo III deste Edital, será classificado de acordo com os valores decrescentes da nota final na função para a qual concorre.

10.3 - Para os candidatos às funções de Agente Censitário Municipal/Agente Censitário Supervisor, a classificação final se dará segundo a ordem decrescente da nota obtida na prova objetiva.

10.3.1 - Em caso de igualdade na nota final, para fins de classificação, na situação em que nenhum dos candidatos empatados possua idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, completos até o último dia de inscrição, o desempate se fará da seguinte forma:

1º) maior pontuação nas questões de Conhecimentos Técnicos;

2º) maior pontuação nas questões de Noções de Administração/Situações Gerenciais;

3º ) maior pontuação nas questões de Língua Portuguesa I;

4º) maior pontuação nas questões de Raciocínio Lógico;

5º) maior pontuação, sucessivamente, nas questões de maior valor de Conhecimentos Técnicos;

6º) maior pontuação, sucessivamente, nas questões de maior valor de Noções de Administração/Situações Gerenciais;

7º) maior pontuação, sucessivamente, nas questões de maior valor de Língua Portuguesa I;

8º) maior pontuação, sucessivamente, nas questões de maior valor de Raciocínio Lógico;

9º) maior pontuação, sucessivamente, nas questões de maior valor de Noções de Informática; e

10º) maior idade.

10.3.2 - Os candidatos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, completos até o último dia de inscrição, terão a idade como primeiro critério de desempate, hipótese em que terá preferência o mais idoso, de acordo com o disposto no parágrafo único do artigo 27 da Lei nº 10.741/2003. Caso persista o empate, serão observados os demais critérios estabelecidos no item anterior.

10.3.3 Aos 4 (quatro) candidatos que obtiverem melhor classificação no Processo Seletivo Simplificado para as funções de Agente Censitário Municipal/Agente Censitário Supervisor serão oferecidas as vagas de Agente Censitário Municipal (ACM) definidas. Aos demais candidatos classificados serão asseguradas as vagas de Agente Censitário Supervisor (ACS), obedecida a ordem de classificação.

10.3.4 - O candidato classificado para a vaga de ACM que não aceitar a função e preferir ocupar uma vaga de ACS fica obrigado a manifestar, por escrito, a desistência da vaga de ACM. Neste caso, a vaga de ACM será oferecida ao candidato seguinte na ordem da classificação.

10.4 - Para os candidatos à função de Recenseador, a classificação na primeira etapa (prova objetiva) se fará relacionando os candidatos não eliminados até o número de vagas previstas, segundo a ordem decrescente do total de pontos obtidos na prova objetiva, acrescendo-se à lista um adicional de 10%, conforme o referido no subitem 6.2.2, para os fins do disposto no item 11 deste edital.

10.4.1 - Em caso de igualdade na nota final, para fins de classificação na primeira etapa (prova objetiva), na situação em que nenhum dos candidatos empatados possua idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, completos até o último dia de inscrição, o desempate se fará da seguinte forma:

a) maior pontuação nas questões de Conhecimentos Técnicos;

b) maior pontuação nas questões de Matemática;

c) maior pontuação nas questões de Língua Portuguesa II; d) maior pontuação, sucessivamente, nas questões de maior valor de Conhecimentos Técnicos;

e) maior pontuação, sucessivamente, nas questões de maior valor de Matemática;

f) maior pontuação, sucessivamente, nas questões de maior valor de Língua Portuguesa II;

g) maior pontuação, sucessivamente, nas questões de maior valor de Conhecimentos Gerais; e

h) maior idade.

10.4.2 - Os candidatos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, completos até o último dia de inscrição, terão a idade como primeiro critério de desempate, hipótese em que terá preferência o mais idoso, de acordo com o disposto no parágrafo único do artigo 27 da Lei nº 10.741/2003. Caso persista o empate, serão observados os demais critérios estabelecidos no item anterior.

10.4.3 - A lista de candidatos não eliminados na primeira etapa (prova objetiva) indicará os candidatos classificados, de acordo com o total de vagas oferecidas e o número de convocados para o Treinamento, conforme o disposto nos subitens 6.2.1 e 6.2.2 deste Edital.

10.4.4 - Em caso de igualdade na nota final do treinamento, para fins de classificação final, será considerada a classificação obtida na primeira etapa (prova objetiva).

11 - DA REALIZAÇÃO DO TREINAMENTO (SOMENTE PARA A FUNÇÃO DE RECENSEADOR):

11.1 - Serão convocados para treinamento os candidatos aprovados e classificados na prova objetiva, acrescidos de 10% do total de vagas definido.

11.1.1 - Todos os treinandos concorrerão em igualdade de condições.

11.2 - O treinamento terá duas etapas: auto-instrução e curso presencial.

11.3 - Na etapa da auto-instrução será distribuído aos treinandos, para estudo individualizado, o seguinte material: Manual do Recenseador, Roteiro de Estudos e Teste Inicial. Somente após o período de estudo individualizado, é que o treinando participará do curso presencial.

11.4 - A participação no curso presencial está condicionada à apresentação, no 1º dia de aula, dos exercícios do Roteiro de Estudo e das Folhas de Respostas do Teste Inicial, devidamente respondidos.

11.5 - Ao final do curso presencial será realizado um Teste Final, cujo resultado será representado em percentual de acertos e o candidato que não obtiver o mínimo de 40% será eliminado.

11.5.1 - O percentual de acertos será computado, considerando-se a 1ª casa decimal e abandonando-se as demais.

11.6 - Caso haja necessidade de reposição de pessoal para a função de Recenseador, depois de esgotada a reserva de candidatos treinados, poderão ser convocados novos candidatos, obedecendo-se a classificação na prova objetiva, sem exceder o número de vagas previsto.

11.7 - Caso a(s) vaga(s) reservada(s) aos portadores de necessidades especiais não tenha(m) sido preenchida(s) por motivo de reprovação no treinamento e, a critério do IBGE, venha a ser realizado novo treinamento, deverá(ão) ser convocado(s) para treinamento o(s) próximo(s) candidato(s) portador(es) de necessidades especiais não-eliminado(s) na prova objetiva.

12 - DA CONTRATAÇÃO:

12.1 - O candidato classificado para as vagas oferecidas, obedecendo à estrita ordem de classificação final para a função escolhida, será convocado para contratação por correspondência direta, encaminhada ao endereço constante no Requerimento de Inscrição, obrigando-se a declarar, por escrito, se aceita ou não a função para a qual está sendo convocado.

12.2 - No ato da contratação, o candidato deverá apresentar original e cópia da seguinte documentação: Carteira de Identidade (RG); Certidão de Nascimento ou de Casamento; CPF (não será aceito protocolo); Título de Eleitor e comprovante de quitação com as obrigações eleitorais; Comprovante de quitação com as obrigações militares (se candidato de sexo masculino); Comprovante de escolaridade (diploma ou histórico escolar acompanhado de declaração do estabelecimento de ensino atestando a conclusão do Ensino Médio); Comprovante de Residência; Certidão de Nascimento dos dependentes; Registro no PIS/PASEP (caso já tenha sido cadastrado); Atestado de sanidade física e mental para o exercício das atribuições definidas no subitem 1.2 deste Edital, e de acordo com as aptidões descritas no subitem 1.3 do mesmo; Comprovante de naturalização, no caso de estrangeiro naturalizado; Comprovante de que está amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no art. 13 do Decreto nº 70.436, de 18 de abril de 1972, no caso de candidato com nacionalidade portuguesa; e 2 (duas) fotos 3x4 recentes.

12.3 - O candidato que for convocado para contratação e não comparecer no local e data marcados ou não apresentar qualquer um dos documentos citados no subitem 12.2, será desclassificado para todos os fins, sendo convocado o candidato seguinte na lista de classificação.

12.4 - O candidato deverá manter o seu endereço atualizado, devendo a comunicação ser feita junto à FUNDAÇÃO CESGRANRIO (Rua Santa Alexandrina, 1011 - Rio Comprido - Rio de Janeiro - RJ, CEP 20261- 903), via SEDEX, com Aviso de Recebimento (AR), mencionando "Processo Seletivo Simplificado - Censo Experimental 2009 IBGE" ou através do endereço eletrônico da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (www.cesgranrio.org.br) até a data de divulgação do resultado final. Após essa data, deverá comunicar ao IBGE, situado à Avenida Franklin Roosevelt, 166/601, Centro, Rio de Janeiro, RJ, CEP 20021- 040, via SEDEX, com Aviso de Recebimento (AR), mencionando "Processo Seletivo Simplificado - Censo Experimental 2009 IBGE".

12.5 - A aprovação e classificação final no Processo Seletivo Simplificado não asseguram ao candidato o direito de contratação, mas apenas a expectativa de realização de tal ato, segundo a rigorosa ordem de classificação, ficando a concretização deste ato condicionada à oportunidade e conveniência da Administração. O IBGE reserva-se ao direito de proceder à contratação, em número que atenda ao seu interesse e às suas necessidades.

12.6 - As informações prestadas pelos candidatos serão comprovadas à época da contratação.

12.6.1 - No ato da contratação, o candidato deverá assinar declaração de que se encontra em pleno gozo de seus direitos políticos, de que não foi contratado pela Lei 8.745/93 nos últimos dois anos, e de que não está incompatibilizado com o disposto no art. 6º da mesma Lei, conforme prevê o subitem 2.1, letra e, deste Edital, bem como firmar termo de compromisso obrigando-se a respeitar o caráter sigiloso das informações de que vier a ter conhecimento, sujeitando-se a pena de demissão sumária e demais sanções administrativas, civis e criminais em caso de violação do sigilo devido.

12.6.2 - Os casos de inexatidão de declarações e/ou irregularidades de documentos, ainda que verificados posteriormente, importarão insubsistência de inscrição, nulidade da aprovação ou habilitação e perda dos direitos decorrentes, sem prejuízo das cominações legais aplicáveis.

12.7 - Os candidatos não-eliminados, excedentes às vagas atualmente existentes, serão mantidos em cadastro reserva e poderão ser convocados para contratação em função da disponibilidade de vagas futuras, durante o prazo de validade do presente Processo Seletivo Simplificado.

13 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

13.1 - O candidato poderá obter informações e orientações sobre o Processo Seletivo Simplificado tais como Editais, Roteiro do Candidato, processo de inscrição, local de provas, gabaritos, resultado das provas, resultados dos recursos e resultado final no endereço eletrônico da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (www.cesgranrio.org.br).

13.1.1 - O IBGE e a FUNDAÇÃO CESGRANRIO se eximem das despesas com viagens e hospedagens dos candidatos em quaisquer das fases do certame seletivo, mesmo quando alteradas datas previstas no cronograma inicial, reaplicação de qualquer fase, inclusive de provas, de acordo com determinação do IBGE e/ou da FUNDAÇÃO CESGRANRIO.

13.2 - O IBGE se reserva ao direito de repor as vagas oferecidas neste Edital oriundas de ruptura de contratos firmados motivada por iniciativa própria ou dos contratados.

13.3 - Na hipótese da existência de vagas e na situação descrita no subitem 13.2, a convocação para contratação de candidatos não-eliminados se dará mediante correspondência direta enviada para o endereço informado no Requerimento de Inscrição e obedecerá, estritamente, à ordem de classificação. Os candidatos convocados ficam obrigados a declarar, por escrito, se aceitam ou não a função que lhes está sendo oferecida. O não- pronunciamento do candidato, por escrito, no prazo definido na convocação, implicará na desistência da vaga.

13.4 - Não será fornecido qualquer documento comprobatório de classificação no Processo Seletivo Simplificado.

13.5 - Tendo em vista tratar-se de funções transitórias e de curta duração, fica dispensado o cumprimento do parágrafo 2º , do art. 43 do Decreto 3298, de 20/12/99. A FUNDAÇÃO CESGRANRIO terá assistência de equipe multiprofissional, que atuará em conformidade com o disposto no parágrafo 1º do art. 43, do Decreto nº 3298, de 20/12/99.

13.6 - Os candidatos serão informados sobre os resultados finais das provas do presente Processo Seletivo Simplificado nos sites do IBGE e da FUNDAÇÃO CESGRANRIO.

13.7 - O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado será de 2 (dois) anos, contados a partir da data da divulgação do resultado final.

13.8 - Após a divulgação do resultado final, todas as informações relativas ao Processo Seletivo Simplificado deverão ser obtidas junto ao IBGE.

13.9 - Os casos omissos, no que tange à realização deste Processo Seletivo Simplificado, serão resolvidos conjuntamente pelo IBGE e pela FUNDAÇÃO CESGRANRIO.

EDUARDO PEREIRA NUNES

ANEXO I
QUADRO DE VAGAS

UF

Município

Função

Total de vagas

Vagas/ampla concorrência

Vagas/ PNE

SP

Rio Claro

Agente Censitário Supervisor - ACS

Agente Censitário Municipal - ACM

29

27

2

Recenseador

190

180

10

ANEXO II
CONTRATAÇÃO E REMUNERAÇÃO

Funções

Mês de contratação (previsão)

Remuneração

Agente Censitário Supervisor - ACS

Abril/2009

R$ 900,00

Agente Censitário Municipal - ACM

Abril/2009

R$ 1.150,00

Recenseador

Julho/2009

Por produção

ANEXO III
COMPOSIÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS

Função

Disciplinas

Nº de questões

Valor das questões

Total

Agente Censitário Municipal / Agente Censitário Supervisor

Língua Portuguesa I

10

5 x 1,5 = 7,5

20,0

5 x 2,5 = 12,5

Raciocínio Lógico

10

5 x 1,0 = 5,0

15,0

5 x 2,0 = 10,0

Noções de Administração / Situações Gerenciais

15

5 x 2,0 = 10,0

35,0

10 x 2,5 = 25,0

Conhecimentos Técnicos

15

10 x 1,0 = 10,0

20,0

5 x 2,0 = 10,0

Noções de Informática

10

5 x 0,5 = 2,5

10,0

5 x 1,5 = 7,5

Recenseador

Língua Portuguesa II

10

5 x 1,0 = 5,0

15,0

5 x 2,0 = 10,0

Matemática

10

5 x 1,5 = 7,5

20,0

5 x 2,5 = 12,5

Conhecimentos Gerais

10

5 x 1,0 = 5,0

15,0

5 x 2,0 = 10,0

Conhecimentos Técnicos

20

5 x 1,0 = 5,0

50,0

5 x 2,0 = 10,0

5 x 3,0 = 15,0

5 x 4,0 = 20,0

OBS.: o candidato que não acertar, pelo menos, uma questão de cada disciplina da prova, será eliminado do Processo Seletivo Simplificado.

ANEXO IV

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS: 1 - Agente Censitário Municipal/Agente Censitário Supervisor.

LÍNGUA PORTUGUESA I: I - Compreensão e interpretação de texto. II - Significação das palavras: sinônimos, antônimos, homônimos e parônimos. III - Pontuação. Estrutura e seqüência lógica de frases e parágrafos. IV - Ortografia oficial. Acentuação gráfica. V - Classes das palavras. VI - Concordância nominal e verbal. VII - Regência nominal e verbal. Emprego da crase. VIII - Emprego dos verbos regulares, irregulares e anômalos. Vozes dos verbos. IX - Emprego dos pronomes. X - Sintaxe: termos essenciais, integrantes e acessórios da oração.

RACIOCÍNIO LÓGICO: Avaliação da habilidade do candidato em entender a estrutura lógica de relações entre pessoas, lugares, coisas e/ou eventos, deduzir novas informações e avaliar as condições usadas para estabelecer a estrutura dessas relações. As questões das provas poderão tratar das seguintes áreas: estruturas lógicas; lógica de argumentação; diagramas lógicos; aritmética; álgebra e geometria básicas.

NOÇÕES DE INFORMÁTICA: I - Utilização da Internet: noções gerais. II - Correio Eletrônico (mensagens, anexação de arquivos, cópias). III - Windows XP e Windows Explorer. Periféricos. Componentes. Estruturação de diretórios, subdiretórios e arquivos. IV - Noções gerais de operação da planilha Excel: digitação e edição de dados; formatação de dados e gráficos. V - Noções básicas de Word.

CONHECIMENTOS TÉCNICOS: Conteúdo do documento "Estudo dos conhecimentos técnicos a serem aplicados no Censo Experimental 2009". (Anexo VI deste Edital).

NOÇÕES DE ADMINISTRAÇÃO / SITUAÇÕES GERENCIAIS: I - Aspectos gerais da Administração. Organizações como sistemas abertos. II - Funções administrativas: planejamento, organização, direção, coordenação e controle. III - Motivação, comunicação e liderança. IV - Processo decisório e resolução de problemas. V - Noções básicas de gerência e gestão de organizações e de pessoas. VI - Eficiência e funcionamento de grupos. O indivíduo na organização: papéis e interações. Trabalho em equipe. Equipes de trabalho. VII - Responsabilidade, coordenação, autoridade, poder e delegação. VIII - Avaliação de desempenho. IX - Compromisso com a qualidade nos serviços prestados.

2 - Recenseador.

LÍNGUA PORTUGUESA II: I - Compreensão de texto. II - Significação das palavras: sinônimos, antônimos e homônimos. III - Pontuação. Estrutura e seqüência lógica de frases e parágrafos. IV - Ortografia oficial. Acentuação gráfica. V - Classes das palavras. VI - Concordância nominal e verbal. VII - Regência nominal e verbal. Emprego da crase. VIII - Emprego dos verbos regulares e irregulares. Vozes dos verbos. IX - Emprego dos pronomes.

MATEMÁTICA: I - Números inteiros e racionais: operações e propriedades. Problemas. II - Números e grandezas proporcionais. Razão e proporção. Divisão proporcional. Regra de três simples. III - Porcentagem. Juros e descontos simples. IV - Equações do 1º grau. Problemas. V - Máximo Divisor Comum (m.d.c.) e Mínimo Múltiplo Comum (m.m.c.). VI - Medidas de comprimento, superfície, volume, massa e tempo. Conversão de medidas. Sistema métrico decimal. VII - Leitura e interpretação de tabelas e gráficos.

CONHECIMENTOS GERAIS: I - Aspectos relevantes da História e da Geografia do Brasil e seus reflexos na sociedade contemporânea. II - Meio ambiente e sociedade: questões atuais, aspectos nacionais e globais. III - O cotidiano brasileiro na economia, na política, nas ciências e nas artes. IV - Atualidades: principais acontecimentos nacionais e regionais abordados nos diferentes veículos de comunicação.

CONHECIMENTOS TÉCNICOS: Conteúdo do documento "Estudo dos conhecimentos técnicos a serem aplicados no Censo Experimental 2009". (Anexo VI deste Edital ).

ANEXO V
CRONOGRAMA PREVISTO

Eventos

Datas

Inscrições

02/03/09 a 13/03/09

Solicitação de inscrição com isenção de taxa

02/03 a 04/03/2009

Acesso para consulta e impressão do CCI no site da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (www.cesgranrio.org.br)

01/04/09 a 03/04/09

Resultado dos pedidos de isenção

11/03 a 13/03/2009

Entrega dos Cartões de Confirmação de Inscrição (apenas para os inscritos no Posto de Inscrição credenciado)

até 01/04/09

Aplicação das provas objetivas

05/04/09

Divulgação dos gabaritos das provas objetivas

06/04/09

Interposição de eventuais recursos quanto às questões formuladas e/ou gabaritos divulgados

07/04/09 e 08/04/09

Divulgação do resultado final

20/04/09

Contratação - ACM e ACS

Abril/2009

Contratação - RECENSEADOR

Julho/2009

ANEXO VI
ESTUDO DOS CONHECIMENTOS TÉCNICOS A SEREM APLICADOS NO CENSO EXPERIMENTAL 2009

O que é o Censo? Censo Demográfico é o processo de contar e conhecer cada um dos habitantes de um país, levantando informações sobre idade, sexo, cor, religião, educação, trabalho, migração, entre outras. Quase todos os países realizam, com regularidade, os seus censos demográficos em cada década.

Para que serve? As informações obtidas, através do Censo Demográfico, permitem conhecer em detalhes como é e como vive a população de um país e, assim, traçar um retrato abrangente e fiel da realidade nacional. Os resultados do Censo Demográfico são utilizados, entre outros objetivos, para tomar decisões que afetam cada município, cada estado, ou seja, o país inteiro. Entidades das três esferas de governo (federal, estadual e municipal), empresas, universidades, centros de estudo, organizações e associações comunitárias estão entre os muitos grupos que utilizam as informações do Censo Demográfico para propor e definir políticas públicas e planejar serviços que beneficiam toda a população. Os resultados do Censo Demográfico são utilizados, principalmente, para: Subsidiar cálculos que definem os recursos financeiros a serem transferidos do Governo Federal para cada estado e cada município; determinar a representação política dos estados no Congresso Nacional; conhecer a estrutura da força de trabalho em cada município; e subsidiar políticas públicas de saúde, educação e habitação, determinando, por exemplo, onde os hospitais, centros de saúde, escolas e moradias são necessários.

O Censo Experimental 2009. Tem como objetivo o ensaio geral da operação censitária que será realizada em 2010.

Onde será realizado? O Censo Experimental 2009 será realizado em 5 municípios de 5 Unidades da Federação, a saber: distrito sede de Santo Antônio Tauá/PA; distrito Bonfim da Feira em Feira de Santana/BA; o município completo de Rio Claro/SP; distrito sede de Guaporé/RS; distrito sede de Fazenda Nova/GO.

Data de referência. Para que as informações coletadas tenham um marco no tempo, é definida uma data de referência. Para o Censo Experimental 2009, a noite de 31 de julho para 01 de agosto de 2009 foi definida como a data de referência. Isto significa que várias perguntas que constam nos questionários têm que obter respostas, considerando este corte no tempo, ou seja, tomando como referência este momento, esta data.

Quem será recenseado? Devem ser recenseadas todas as pessoas residentes, na data de referência, nos domicílios pesquisados, inclusive aquelas que se encontram temporariamente ausentes do domicílio de residência, por período não superior a 12 meses contados até a data de referência. Segundo este critério, todas as pessoas que se encontravam vivas, na data de referência, são recenseadas. Isto significa que as pessoas: nascidas após 3 1/07/2009 não são recenseadas; e falecidas após 31/07/2009 são recenseadas.

Como são coletados os dados? O Recenseador deve visitar todos os domicílios particulares e coletivos da sua área de trabalho para realizar a entrevista e coletar os dados dos seus moradores.

O que é Domicílio para o Censo? Domicílio é o local estruturalmente separado e independente que se destina a servir de habitação a uma ou mais pessoas ou que esteja sendo utilizado com esta finalidade. Os domicílios classificam-se em: Particular Permanente; Particular Improvisado; e Coletivo.

Quais as suas características? Domicílio Particular Permanente: É aquele que foi construído para servir exclusivamente à habitação e, na data de referência, tinha a finalidade de servir de moradia a uma ou mais pessoas. São domicílios particulares permanentes: as casas, os apartamentos em edifícios, os apartamentos em apart-hotéis, casas de cômodos, cortiços e cabeças-de-porco.

Domicílio Particular Improvisado: É aquele localizado em uma edificação que não tem dependências destinadas exclusivamente à moradia, assim como locais inadequados para habitação e que, na data de referência, estavam ocupados por moradores.

Domicílio Coletivo: É o estabelecimento ou instituição onde a relação existente entre as pessoas que nele habitavam, na data de referência, era restrita a normas de subordinação administrativa. Exemplos: hotéis, presídios, quartéis, navios, asilos, orfanatos, conventos, hospitais, alojamentos de trabalhadores, campings, etc. Muitas vezes existe mais de um domicílio particular em um mesmo terreno ou propriedade. Isso ocorrendo, caberá ao Recenseador identificar o número de domicílios particulares ali existentes, aplicando os critérios de separação e independência.

Separação. Quando o local de habitação atende, simultaneamente, às seguintes condições: limitado por paredes, muros, cercas, etc.; coberto por um teto; e permite que a pessoa ou grupo de pessoas que nele habitem se isolem das demais, com a finalidade de dormir, preparar e/ou consumir seus alimentos e proteger-se do meio ambiente, e arcando com parte ou com todas as suas despesas de alimentação e/ou moradia.

Independência. Quando o local de habitação tem acesso direto e seus moradores podem nele entrar e sair sem passar por locais destinados à moradia de outras pessoas. O quadro abaixo exemplifica esses dois critérios.

Situação

Condição

Número de domicílios existentes

Separação

Independência

Um casal mora em uma casa e aluga um quarto para um rapaz. 0 rapaz paga suas despesas com alimentação, mas passa pela sala do casal para atingir o seu quarto.

Sim

Não

1

Dois casais dividem um apartamento e as despesas de alimentação.

Sim

Não

1

Em um prédio de dois andares, moram duas famílias, uma em cada andar. Cada família arca com as suas despesas de alimentação e o acesso ao local onde moram não é feito por dependência de habitação da outra.

Sim

Sim

2

Em um terreno, além da casa, há um cômodo nos fundos onde dorme o filho mais velho da família. 0 acesso a este

Não

Sim

1

As informações coletadas devem ser prestadas pela pessoa responsável pelo domicílio e, na sua ausência, o Recenseador poderá entrevistar outra pessoa moradora no domicílio, desde que tenha conhecimento suficiente das características pesquisadas sobre o domicílio e seus moradores. Para o Censo, morador no domicílio entrevistado é: a pessoa que tem o domicílio como local de residência habitual e nele se encontrava na data de referência; e a pessoa ausente, na data de referência, mas que tenha o domicilio como local de residência habitual, desde que o período de afastamento não seja superior a 12 meses contados até a data de referência. As orientações abaixo permitirão ao Recenseador identificar os moradores do domicílio e, consequentemente, saber quem deve ou não ser recenseado no domicílio entrevistado.

DEVE RECENSEAR, NO DOMICÍLIO ENTREVISTADO, TODAS AS PESSOAS QUE: têm o domicílio como local de residência habitual e nele se encontrarem na data de referência. estão ausentes, na data de referência, por motivo de viagem a passeio, estudos ou negócios e visita a parentes e amigos. estão internadas em colégios, hospedadas em casa de parentes, repúblicas de estudantes ou pensionatos. estão detentas sem sentença definitiva declarada. estão internadas, temporariamente, em hospital ou estabelecimento similar. estão embarcadas a serviço (marítimos). dormem no local onde trabalham por conveniência ou natureza de suas obrigações, retornando habitualmente às suas residências. nasceram até 31 de julho de 2009. faleceram depois do dia 31 de julho de 2009.

NÃO DEVE RECENSEAR, NO DOMICÍLIO ENTREVISTADO TODAS AS PESSOAS QUE: estão de visita no domicílio. nasceram depois do dia 31 de julho de 2009. passaram a ter o domicílio como o local de residência habitual após a data de referência.

Independentemente do tempo de afastamento de seus domicílios anteriores, são consideradas moradoras, nos locais onde se encontravam, na data de referência, todas as pessoas que: são moradoras em pensionatos e que não têm outro local de residência habitual. estão condenadas com sentença definitiva declarada. estão internadas, permanentemente, em sanatórios, asilos, conventos,etc. migraram para outras regiões em busca de trabalho e ali fixaram residência.

Família: Nos domicílios particulares ocupados e nos domicílios coletivos com morador, considere como família, o grupo de duas ou mais pessoas que se relacionam por laços de parentesco, adoção ou união conjugal. Exemplos: - pais e filhos; - irmãos; - empregado doméstico e filho(a) do empregado doméstico; - avós com netos; e - convivente e seus irmãos, etc.

Famílias Conviventes: Definem-se como conviventes as famílias de, no mínimo, duas pessoas com laços de parentesco, adoção ou união conjugal em cada uma, que conviviam no mesmo domicílio particular na data de referência. São formadas por parentes com suas respectivas famílias ou pessoas não aparentadas com suas respectivas famílias, tais como: - pai e filho, com suas respectivas famílias, que residiam em um mesmo domicílio; - irmãos, com suas respectivas famílias, que residiam em um mesmo domicílio; - patrões e empregados, com suas respectivas famílias, que residiam em um mesmo domicílio; e - amigos ou colegas, com suas respectivas famílias, que residiam em um mesmo domicílio. O conceito de famílias conviventes só se aplica aos domicílios particulares, onde será aplicado um único questionário para todos os moradores.

Quem é o Recenseador? O Recenseador é a pessoa selecionada e especialmente treinada pelo IBGE para preencher os questionários do Censo Experimental 2009. O trabalho do Recenseador consiste em obter as informações para o Censo Experimental, junto aos moradores dos domicílios, na área para a qual for designado. Da atuação do Recenseador e do recenseado depende o sucesso do Censo Experimental 2009, pois a qualidade das informações obtidas está ligada à realização de uma entrevista completa e fidedigna. O Recenseador estará vinculado a um supervisor que lhe dará as informações necessárias para a execução de suas tarefas, além de lhe fornecer os instrumentos de trabalho e de lhe prestar orientação técnica e assistência permanentes durante o período de realização da coleta de dados. É a ele que o Recenseador deve se reportar sempre que encontrar alguma dificuldade.

Qual é o material de trabalho do Recenseador? Para realizar o seu trabalho, o Recenseador utilizará o seguinte material:

Crachá: é a credencial, fornecida pelo IBGE, que comprova que o Recenseador está autorizado a obter as informações. serve para identificá-lo junto ao entrevistado.

Manual do Recenseador: É o suporte de trabalho do Recenseador. Nele estão reunidas as instruções e os procedimentos a serem adotados nas atividades de orientação e o acompanhamento da coleta do Censo Experimental 2009.

Computador de Mão: Os registros dos dados serão feitos no Computador de Mão, que estará habilitado a registrar e armazenar as informações coletadas. Para registrar as informações coletadas com segurança e competência, você, Recenseador, precisa se familiarizar com o manuseio e a navegação das telas do Computador de Mão, pois ele é a sua ferramenta de trabalho. Nele estarão contidos:

Mapa do Setor: Nos mapas dos setores urbanos, quando uma face for selecionada, haverá a mudança de cor para a tonalidade vermelha. Conforme o Recenseador realizar a cobertura do setor às faces terão suas cores alteradas, conforme o status das mesmas. O Recenseador poderá selecionar a face a ser trabalhada tanto na lista de faces quanto no mapa e em ambos os casos a face será destacada em cor contrastante tanto no mapa quanto na lista.

Registro de Endereços: Onde serão registradas todas as informações referentes aos endereços das unidades visitadas pertencentes ao Setor Censitário.

Questionário Digital Básico: É o questionário mais simplificado que será utilizado para o registro das características do domicílio e dos seus moradores na data de referência, em cada unidade domiciliar ocupada que não foi selecionada para a amostra.

Questionário Digital da Amostra: É o questionário mais detalhado, que será utilizado para o registro das características do domicílio e dos seus moradores na data de referência, em cada unidade domiciliar ocupada que foi selecionada para a amostra.

Quais são as tarefas do Recenseador? ANTES DA COLETA DE DADOS: Capacitar-se. O Recenseador deverá dedicar-se ao treinamento, realizando as atividades previstas durante a auto-instrução e assistir pontualmente às aulas do curso de capacitação no local e horário determinados. Identificar sua área de trabalho. Caberá ao Recenseador receber do supervisor o mapa do setor, estudá-lo detidamente para percorrer o setor e conferir o percurso do setor com o mapa, informando ao supervisor qualquer erro ou irregularidade verificada. Receber e preparar o material de trabalho que irá utilizar a cada dia.

DURANTE A COLETA DE DADOS: Visitar todos os domicílios da área de trabalho, seguindo as indicações do percurso do setor. Realizar as entrevistas, seguindo as orientações do Manual do Recenseador. Ao finalizar cada jornada de trabalho, verificar pendências existentes. Comparecer, ao Posto de Coleta, nos dias determinados pelo Supervisor, para entregar descarregar os dados coletados. Realizar reentrevistas sempre que necessário.

Como realizar a entrevista? As informações para o Censo Experimental são obtidas através de entrevistas. O Recenseador é o principal responsável pelos resultados de cada entrevista, pois a ele cabe conduzi-la da melhor maneira possível. A entrevista se realiza em três etapas distintas: apresentação, desenvolvimento e encerramento. A apresentação é o momento chave que define o acesso ao domicílio, uma vez que a primeira impressão do Recenseador irá condicionar fortemente o desenvolvimento da entrevista. As orientações abaixo mostram algumas regras que devem ser aplicadas para conduzir, com êxito, uma entrevista.

No momento da(o)...

O que fazer...

Apresentação

usar o crachá;

usar roupa adequada (confortável e discreta);

apresentar-se ao morador (quem é, quem representa e o que deseja); e

garantir o sigilo das informações

Desenvolvimento

criar um clima de cordialidade;

não discutir política, religião ou outro assunto polêmico;

aplicar o questionário do Censo Experimental, seguindo rigorosamente as instruções para o preenchimento; e

registrar todas as respostas.

Encerramento

informar da possibilidade de nova entrevista; e agradecer ao entrevistado.

Na qualidade de Recenseador do IBGE, é vedada à pessoa conciliar atividades de cunho político, vendas ou quaisquer outras que não sejam específicas da função que está desempenhando.

Sigilo das informações: As informações coletadas no Censo são confidenciais e serão utilizadas exclusivamente para fins estatísticos. Em hipótese alguma, essas informações poderão ser vistas ou conhecidas por pessoas estranhas ao serviço censitário. Para proteger o sigilo das informações, o Recenseador tem como dever e responsabilidade: - não permitir que pessoa não autorizada pelo IBGE o acompanhe durante o seu trabalho; - não fazer comentários sobre as pessoas que visitou ou sobre o que lhe foi dito nas entrevistas; e - não deixar o equipamento da pesquisa ao alcance de outras pessoas. O Recenseador deverá manter o sigilo das informações coletadas. A quebra de sigilo implicará sua dispensa imediata do trabalho.

O que é o Setor Censitário: O setor censitário é a área de trabalho do Recenseador, onde se localizam os domicílios e estabelecimentos, que ele deverá visitar para recensear seus moradores. O setor censitário pode ser urbano ou rural.

DIVISÃO POLÍTICO-ADMINISTRATIVA DO BRASIL

1

DISTRITO FEDERAL

26

ESTADOS

5565

MUNICÍPIOS

10138

DISTRITOS

489

SUBDISTRITOS

Quais são os Questionários Digitais do Censo? Para registrar os dados sobre as características dos domicílios e de seus moradores, dois tipos de questionários são utilizados: Questionário da Amostra - questionário que contém um volume maior de perguntas. É aplicado nos domicílios selecionados para a Amostra. Questionário Básico - questionário simplificado. É aplicado nos demais domicílios. Isto ocorre porque seria muito demorado e dispendioso coletar todas as informações em todos os domicílios. Assim, o IBGE utiliza uma técnica estatística denominada Amostragem. Com esta técnica, uma parte dos domicílios, (a Amostra) é selecionada de forma que seja representativa das características dos domicílios como um todo e de seus respectivos moradores.

Como aplicar os Questionários do Censo? Caberá ao Recenseador, quando aplicar os questionários: fazer as perguntas, com clareza e sem pressa, exatamente como estão formuladas nos questionários digitais; fazer todas as perguntas do questionário digital ao entrevistado. Mesmo que o Recenseador pense que conhece a resposta ou que a mesma é evidente, deve deixar que o próprio entrevistado dê a informação. Deixar de fazer qualquer pergunta repercute sobre a qualidade dos dados do Censo; formular as perguntas de forma neutra sem demonstrar, pelo tom da voz ou expressão facial, surpresa ou desaprovação; e dar tempo ao entrevistado para compreender e responder a pergunta, porém não sugerir respostas.

Que Dados são Pesquisados? Nos questionários do Censo Experimental são pesquisadas informações sobre o domicílio e seus moradores. Conhecer a finalidade das informações pesquisadas vai ajudar o Recenseador a responder as perguntas do entrevistado durante o preenchimento do questionário do Censo Experimental. O quadro a seguir, mostra a finalidade de cada uma destas informações pesquisadas e em qual tipo de questionário digital é pesquisado.

Tema

Com a finalidade de...

Básico

Amostra

Características do Domicílio

Levantar informações sobre características do domicílio (espécie, tipo, se é próprio ou não, forma de abastecimento de água, destino do lixo, existência de banheiros ou sanitários, etc.) e conhecer as condições de moradia e os níveis de qualidade de vida da população

SIM

SIM

Emigração Internacional

Estudar os movimentos e principais fluxos migratórios e as características das pessoas que migram para fixar residência em outro País.

SIM

SIM

Mortalidade

Obter o padrão de mortalidade através do perfil da mortalidade por sexo e idade.

SIM

SIM

Lista de Moradores

Identificação de todos os moradores do domicílio na data de referência, ordenando-os por família e estabelecendo relação de parentesco ou de convivência com o responsável.

SIM

SIM

Sexo, Idade Cor ou Raça

Conhecer a composição da população brasileira por sexo, idade, cor ou raça, permitindo a autoidentificação de indivíduos.

SIM

SIM

Etnia

Atualizar os estudos sobre os padrões de evolução e distribuição étnica (somente para as pessoas que se declararem indígenas).

SIM

SIM

Língua Falada

Conhecer as línguas indígenas estabelecidas no Brasil para planejamento de políticas sociais e educacionais mais adequadas para essas minorias lingüísticas.

SIM

SIM

Religião

Conhecer quais as religiões declaradas pela população e o número de seus adeptos.

NÃO

SIM

Registro de Nascimento

Saber o quantitativo de pessoas que foram registradas em cartório.

NÃO

SIM

Deficiência

Conhecer o número de pessoas que se avaliam com deficiências, assim como o seu grau e tipo da deficiência, para o adequado planejamento de medidas que beneficiem esta parcela da população.

NÃO

SIM

Saúde

Levantar informações sobre a demanda, acesso e utilização dos serviços de saúde, públicos ou privados, buscando conhecer a cobertura desses serviços em nível municipal.

NÃO

SIM

Migração Interna e Imigração Internacional

Verificar os movimentos populacionais ocorridos dentro do território nacional, tendo-se em conta que o Censo Demográfico é a única fonte de dados que permite a análise da mobilidade populacional em nível municipal, além de subsidiar as projeções populacionais.

NÃO

SIM

Educação

As informações sobre educação, além de permitirem quantificar a população infantil atendida em creche e traçar o perfil educacional da população, podem ser utilizadas para delinear os reflexos da instrução na força de trabalho e no nível dos rendimentos. As informações das espécies dos cursos (de nível superior,de mestrado, de doutorado) podem ser associadas com as características de trabalho, em especial as referentes às ocupações e atividades, para subsidiar o entendimento da evolução do mercado de trabalho. Também podem auxiliar em estudos de fecundidade e dos outros temas pesquisados.

SIM

SIM

Deslocamento para Estudo e Trabalho

Levantar informações sobre deslocamento de pessoas entre diferentes municípios e/ou países estrangeiros para a freqüência à escola ou creche e trabalho. O objetivo é permitir o planejamento integrado das redes de transporte disponíveis para atender diferentes pontos das aglomerações urbanas e dimensionar a oferta de transporte público.

NÃO

SIM

Nupcialidade

Conhecer a natureza da união conjugal e o estado civil da população, para a realização de estudos sobre estrutura familiar e padrões de nupcialidade.

NÃO

SIM

Trabalho e Rendimento

Conhecer a composição da força de trabalho do País, distinguindo as pessoas que procuram trabalho e as que têm trabalho. Identificar as principais características do trabalho como ocupação, horas trabalhadas e retratar o nível de rendimento da população, pesquisando a existência e o valor dos rendimentos de trabalho e de outras fontes das pessoas de 10 anos ou mais de idade.

SIM (Somente rendimento)

SIM

Fecundidade

Conhecer a história reprodutiva das mulheres através do número de filhos tidos, bem como a sobrevivência dos mesmos, para a realização de estimativas sobre padrões e níveis de fecundidade e mortalidade. Essas estimativas fornecem parâmetros demográficos que são utilizados na projeção da população.

NÃO

SIM

ANEXO VII

INSTRUÇÕES PARA ATESTADO MÉDICO PARA OS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

No laudo deve constar: - Nome do portador de necessidade especial; - Deficiência (espécie); - CID-10; - Grau ou nível de deficiência; - Grau de autonomia

Em razão do tipo da deficiência, informar/juntar: Deficiente Físico - se usa órteses, próteses ou adaptações. Deficiente Auditivo - exame de audiometria recente (posterior a 01/09/2008). Deficiente Visual - laudo de acuidade em AO, informando a patologia e o campo visual. Deficiente Mental - início da doença, áreas de limitação associadas e habilidades adaptadas. Deficiente múltiplo - laudo constando a associação de duas ou mais deficiências.

Obs.: a) no laudo deve constar o nome, a assinatura, o nº do CRM e o carimbo (com nome e CRM) do médico responsável pelo Atestado; b) a data de emissão deve ser posterior a 01/09/08, além de legível, sob pena de não ser considerado; c) o laudo deve ser original ou cópia; d) caso o candidato necessite de tempo adicional para a realização das provas, o especialista de sua área de deficiência deverá justificá-lo.

ANEXO VIII

POSTO CREDENCIADO

UF

Município

Posto credenciado

Endereço

SP

Rio Claro

Nexus Treinamentos

Avenida Hum, 548 - centro

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