05/02/2009

SAP - EDITAL Nº 10/2009

SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA

COMISSÃO DE CONCURSO PÚBLICO

EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES E INSTRUÇÕES ESPECIAIS Nº 10/2009



(AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIA DE CLASSE I (sexo feminino e masculino); ENGENHEIRO I - CIVIL; ENGENHEIRO I - ELÉTRICO E TERAPEUTA OCUPACIONAL)

A Comissão de Concurso Público, nos termos do Decreto nº. 21.872, de 06 de janeiro de 1984, torna pública a abertura de inscrições para a realização do Concurso Público para provimento de 200 (duzentos) cargos de AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIA DE CLASSE I - SEXO FEMININO e de AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIA DE CLASSE I - SEXO MASCULINO, devidamente autorizados pelo Governador do Estado de São Paulo por Despacho exarado no processo SAP/GS n° 911/2008, publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo de 22/10/2008, sendo 50 (cinqüenta) para candidatas do SEXO FEMININO (código 001) e 150 (cento e cinqüenta) para candidatos do SEXO MASCULINO (código 002); 1 (um) cargo de ENGENHEIRO I - CIVIL (código 003) e 1 (um) cargo de ENGENHEIRO I - ELÉTRICO (código 004), devidamente autorizados pelo Governador do Estado de São Paulo por Despacho exarado no processo SAP/GS n° 654/2007, publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo de 1°/04/2008; e 6 (seis) cargos de TERAPEUTA OCUPACIONAL (código 005), devidamente autorizados pelo Governador do Estado de São Paulo por Despacho exarado no processo SAP/CS n° 029/2008, publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo de 11/03/2008; destinados às unidades das Coordenadorias de Unidades Prisionais (para a carreira de Agente de Segurança Penitenciária de Classe I), às Coordenadorias de Unidades Prisionais da Administração Superior da Secretaria e à Sede (para as classes de Engenheiro I - Civil e Engenheiro I - Elétrico), e às unidades pertencente à Coordenadoria de Saúde do Sistema Penitenciário (para a classe de Terapeuta Ocupacional), e dos demais cargos que vierem a surgir durante a vigência do Concurso, que será regido de acordo com as Instruções Especiais que fazem parte integrante deste Edital.

Ficam reservados 5% (cinco por cento) das vagas, por cargo em concurso, para candidatos portadores de necessidades especiais, nos termos da Lei Complementar nº. 683, de 18 de setembro de 1992, alterada pela Lei Complementar nº. 932, de 8 de novembro de 2002, desde que a deficiência seja compatível com as atribuições dos respectivos cargos.

Os candidatos habilitados para os cargos de Engenheiro I - Civil (código 003), Engenheiro I - Elétrico (código 004), e Terapeuta Ocupacional (código 005), serão classificados no âmbito estadual, por código de cargo em concurso, em duas listas, sendo uma geral com a relação de todos os candidatos, inclusive com os portadores de necessidades especiais e uma especial com a relação, apenas, dos portadores de necessidades especiais, ambas em ordem decrescente da nota obtida na Prova Objetiva.

Os candidatos habilitados para o cargo de Agente de Segurança Penitenciária de Classe I, serão classificados em âmbito estadual, separados por código de cargo (código 001 - feminino e código 002 - masculino), em duas listas, sendo uma geral com a relação de todos os candidatos, inclusive com os portadores de necessidades especiais e uma especial com a relação, apenas, dos portadores de necessidades especiais, ambas em ordem decrescente da nota final obtida nos termos do Capítulo 10 deste Edital.

Os candidatos habilitados e remanescentes do Concurso Público para a carreira de Agente de Segurança Penitenciária de Classe I (sexo masculino e feminino), realizado na conformidade do Edital de Abertura de Inscrições n° 012/2007, publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo de 1°/06/2007, homologado conforme publicação de 20/02/2008, terão preferência à nomeação durante o prazo de vigência do citado Concurso Público, a critério da Administração.

O presente Edital foi devidamente analisado pela Unidade Central de Recursos Humanos - UCRH, da Secretaria de Gestão Pública, e aprovado pelo Secretário de Gestão Pública, conforme disposto no inciso III, do artigo 39, do Decreto n° 51.463, de 1° de janeiro de 2007.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES.

1.1. O planejamento, a coordenação, o controle e a fiscalização de todas as etapas do Concurso Público estarão sob a responsabilidade da Comissão de Concurso Público, constituída junto ao Departamento de Recursos Humanos da Secretaria da Administração Penitenciária pela Resolução SAP n° 062/2007, publicada em 24/04/2007, alterada pelas Resoluções SAP n.°s 150/2007, 174/2007 e 75/2008, publicadas em 05/09/2007, 05/10/2007 e 29/03/2008, respectivamente, obedecidas, ainda, as normas deste Edital.

1.2. O recebimento das inscrições, a organização, a aplicação e a avaliação das Provas Objetivas para os cargos de Agente de Segurança Penitenciária de Classe I (sexo feminino), de Agente de Segurança Penitenciária de Classe I (sexo masculino), de Engenheiro I - Civil, de Engenheiro I - Elétrico e de Terapeuta Ocupacional, bem como a da Prova de Aptidão Psicológica, e a Análise e a Avaliação dos documentos referentes à Comprovação de Idoneidade e Conduta Ilibada na Vida Pública e na Vida Privada para os cargos de Agente de Segurança Penitenciária de Classe I (sexo feminino) e de Agente de Segurança Penitenciária de Classe I (sexo masculino), estarão sob a responsabilidade da Fundação para o Vestibular da Universidade Estadual Paulista "Julio de Mesquita Filho" - VUNESP, obedecidas as normas deste Edital.

1.3. O prazo de vigência do Concurso Público será de 2 (dois) anos, a contar da data da publicação da homologação, podendo ser prorrogado por igual período, segundo a legislação vigente, a critério da Secretaria da Administração Penitenciária.

1.4. O período de vigência do Concurso Público não gera para a Secretaria da Administração Penitenciária a obrigatoriedade de aproveitar todos os candidatos aprovados. A aprovação gera, para o candidato, apenas a expectativa de direito à preferência na nomeação, dependendo da classificação obtida. A Secretaria da Administração Penitenciária reserva-se ao direito de proceder às nomeações dos candidatos em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço.

1.5. Os cargos serão providos em ordem rigorosa de classificação, de acordo com a necessidade e conveniência da Secretaria da Administração Penitenciária.

2 - DOS CARGOS, DOS REQUISITOS, DAS ATRIBUIÇÕES BÁSICAS DOS CARGOS, DAS JORNADAS DE TRABALHO E DOS VENCIMENTOS.

2.1. Os códigos dos cargos (conforme consta da ficha de inscrição); os nomes dos cargos; o número de vagas e a taxa de inscrição (em R$), são os estabelecidos na tabela seguinte:

CÓDIGOS

CARGOS

VAGAS

TAXAS (em R$)

001

Agente de Segurança Penitenciária de Classe I - Feminino

50

39,00

002

Agente de Segurança Penitenciária de Classe I - Masculino

150

39,00

003

Engenheiro I - Civil

1

58,00

004

Engenheiro I - Elétrico

1

58,00

005

Terapeuta Ocupacional

6

58,00

2.2. Dos cargos de Agente de Segurança Penitenciária de Classe I - sexo feminino) - (código 001) e de Agente de Segurança Penitenciária de Classe I (sexo masculino) - (código 002).

2.2.1. Os requisitos:

2.2.1.1. ter, 18 (dezoito) anos de idade, no mínimo, e 69 (sessenta e nove) anos, no máximo, na data da posse; e

2.2.1.2. possuir, na data da posse, o Diploma/Certificado do Ensino Médio ou equivalente, ministrado por escola oficial ou reconhecida.

2.2.2. As atribuições (artigo 1° da Lei Complementar n° 959/2004):

2.2.2.1. registrar a inclusão de presos;

2.2.2.2. orientar os presos recém-chegados, explicando-lhes o uso das celas e dos diversos utensílios, bem como as disposições regulamentares da Unidade;

2.2.2.3. recolher os presos, escoltando-os até as celas e trancando-os com chaves de segurança;

2.2.2.4. fazer a chamada dos presos, para constatar possíveis faltas e providenciar as medidas que se fizerem necessárias;

2.2.2.5. abrir e fechar as portas das celas, utilizando chaves de segurança para liberar os presos para o cumprimento dos deveres na Instituição e atendimento de determinação superior;

2.2.2.6. vigiar e acompanhar os presos nas celas, no trabalho, nos exercícios físicos, na hora das refeições, nas visitas a médicos, dentistas, psicólogos ou durante estadia em hospitais, observando atentamente seu comportamento para evitar rebeliões, agressões e outras infrações disciplinares;

2.2.2.7. examinar as permissões para entrada e saída de pessoas estranhas, observando rigorosamente, os critérios adotados pela Unidade para verificação da autenticidade das mesmas;

2.2.2.8. efetuar revistas pessoais nos visitantes dos presos e demais pessoas que adentram na Unidade, bem como, nos objetos e pertences para apreender os que forem proibidos ou suspeitos;

2.2.2.9. revistar e registrar a entrada e saída de viaturas, para impedir a transgressão das normas fixadas pela Unidade;

2.2.2.10. realizar revistas nas dependências interiores dos estabelecimentos para fiscalização e apreensão de objetos proibidos pelo regulamento interno;

2.2.2.11. tomar providências quando do surgimento de desafetos entre presos recolhendo-os às celas disciplinares;

2.2.2.12. comunicar os casos de incêndio, desordem, tentativa de fuga, evasão e quaisquer ocorrências que caracterizem infração disciplinar ou irregularidade, frente às normas do Estabelecimento;

2.2.2.13. movimentação dos presos internos em unidades do sistema prisional.

2.2.3. As Responsabilidades:

2.2.3.1. com materiais e equipamentos da Unidade, tais como: chaves de segurança, utensílios distribuídos aos detentos, pertences recolhidos por ocasião da sua inclusão na Unidade, também, zelando pelos objetos de visitantes; e

2.2.3.2. com registros de entrada e saída de veículos e de pessoas na Unidade; com a inclusão dos detentos; com a solicitação e permissão para entrevista com advogados, médicos, psicólogos, etc., além das ocorrências quanto às rotinas de trabalho e infrações disciplinares.

2.2.4. As Condições de Trabalho:

2.2.4.1. Quanto aos riscos:

2.2.4.1.1. há riscos relacionados à integridade física do Agente, desde que provocados levantes, motins, fugas, entre sentenciados;

2.2.4.1.2. há riscos quanto à integridade moral do Agente, desde que sejam assimilados valores e padrões de comportamentos delinqüentes, em razão da constante convivência com as adversidades do sistema prisional.

2.2.4.2. Quanto à rotina: requer plena aptidão física, resistência e desenvoltura mental frente aos aspectos repetitivos das atividades da Unidade.

2.2.4.3. Quanto ao local: geralmente adverso, caracterizado pela própria estrutura física da Instituição e finalidades de seu funcionamento.

2.2.5. A jornada de trabalho: a jornada de trabalho caracteriza-se pela prestação de, no mínimo, 40 (quarenta) horas semanais de trabalho. Face à natureza especial dos serviços prestados, o Agente de Segurança Penitenciária, conforme estabelecido na Resolução SAP nº. 52, de 29 de setembro de 1995, cumprirá a jornada de 12 (doze) horas seguidas de trabalho por 36 (trinta e seis) horas seguidas de descanso, podendo ser convocado sempre que presente o interesse e a necessidade do serviço.

2.2.6. Os vencimentos iniciais do cargo de Agente de Segurança Penitenciária correspondem aos valores fixados para a Classe I, nos termos da Lei Complementar nº. 959, de 13 de setembro de 2004, alterada pelo inciso X, do artigo 1°, da Lei Complementar n° 975, de 6 de outubro de 2005, acrescidos da Gratificação de Regime Especial de Trabalho Policial, da Gratificação de Atividade Penitenciária, e outras vantagens pecuniárias previstas em leis, totalizando R$ 1.935,15 (um mil, novecentos e trinta e cinco reais e quinze centavos).

2.2.7. O servidor ocupante de função-atividade da carreira de Agente de Segurança Penitenciária que, em decorrência da aprovação em concurso público, vier a prover cargo da mesma carreira, terá seu cargo enquadrado na classe correspondente à da função-atividade anteriormente ocupada.

2.2.8. O enquadramento referido no item 2.2.7. deste Edital ocorrerá na data do exercício no cargo.

2.3. Do cargo de Engenheiro I - Civil (código 003).

2.3.1. Os requisitos:

2.3.1.1. ter, 18 (dezoito) anos de idade, no mínimo, e 69 (sessenta e nove) anos, no máximo, na data da posse;

2.3.1.2. possuir, na data da posse, o Diploma de curso Superior de Engenheiro Civil registrado pelo órgão competente; e

2.3.1.3. possuir, na data da posse, registro no Conselho Regional de Engenharia - CREA, regularizado.

2.3.2. As atribuições:

2.3.2.1. supervisão, coordenação e orientação técnica;

2.3.2.2. estudo, planejamento, projeto e especificação;

2.3.2.3. estudo de viabilidade técnico-econômica;

2.3.2.4. assistência, assessoria e consultoria;

2.3.2.5. direção de obra e serviço técnico;

2.3.2.6. vistoria, perícia, avaliação, arbitramento, laudo e parecer técnico;

2.3.2.7. desempenho de cargo e função técnica;

2.3.2.8. ensino, pesquisa, análise, experimentação, ensaio e divulgação técnica; extensão;

2.3.2.9. elaboração de orçamento;

2.3.2.10. padronização, mensuração e controle de qualidade;

2.3.2.11. execução de obra e serviço técnico;

2.3.2.12. fiscalização de obra e serviço técnico;

2.3.2.13. produção técnica e especializada;

2.3.2.14. condução de trabalho técnico;

2.3.2.15. condução de equipe de instalação, montagem,operação, reparo ou manutenção;

2.3.2.16. execução de instalação, montagem e reparo;

2.3.2.17. operação e manutenção de equipamento e instalação;

2.3.2.18. execução de desenho técnico.

2.3.3. Compete ao Engenheiro I - Civil o desempenho das atividades referentes ao item 2.3.2., deste Edital, em edificações, sistema de transportes, de abastecimento de água e saneamento; drenagem e irrigação e grandes estruturas.

2.3.4. A jornada de trabalho: a jornada de trabalho caracteriza-se pela prestação de 40 (quarenta) horas semanais.

2.3.5. Os vencimentos iniciais da categoria de Engenheiro I - Civil correspondem aos valores fixados pela Escala de Vencimentos de que trata a Lei Complementar nº. 540, de 27 de maio de 1988, alterada pela Lei Complementar n° 789, de 28 de dezembro de 1994, totalizando R$ 2.562,19 (dois mil, quinhentos e sessenta e dois reais e dezenove centavos).

2.4. Do cargo de Engenheiro I - Elétrico (código 004).

2.4.1. Os requisitos:

2.4.1.1. ter, 18 (dezoito) anos de idade, no mínimo, e 69 (sessenta e nove) anos, no máximo, na data da posse;

2.4.1.2. possuir, na data da posse, o Diploma de curso Superior de Engenheiro Elétrico registrado pelo órgão competente; e

2.4.1.3. possuir, na data da posse, registro no Conselho Regional de Engenharia - CREA, regularizado.

2.4.2. As atribuições:

2.4.2.1. supervisão, coordenação e orientação técnica;

2.4.2.2. estudo, planejamento, projeto e especificação;

2.4.2.3. estudo de viabilidade técnico-econômica;

2.4.2.4. assistência, assessoria e consultoria;

2.4.2.5. direção de obra e serviço técnico;

2.4.2.6. vistoria, perícia, avaliação, arbitramento, laudo e parecer técnico;

2.4.2.7. desempenho de cargo e função técnica;

2.4.2.8. ensino, pesquisa, análise, experimentação, ensaio e divulgação técnica; extensão;

2.4.2.9. elaboração de orçamento;

2.4.2.10. padronização, mensuração e controle de qualidade;

2.4.2.11. execução de obra e serviço técnico;

2.4.2.12. fiscalização de obra e serviço técnico;

2.4.2.13. produção técnica e especializada;

2.4.2.14. condução de trabalho técnico;

2.4.2.15. condução de equipe de instalação, montagem,operação, reparo ou manutenção;

2.4.2.16. execução de instalação, montagem e reparo;

2.4.2.17. operação e manutenção de equipamento e instalação;

2.4.2.18. execução de desenho técnico.

2.4.3. Compete ao Engenheiro I - Elétrico o desempenho das atividades referentes ao item 2.4.2. deste Edital, em geração, transmissão, distribuição e utilização da energia elétrica; equipamentos, materiais e máquinas elétricas; sistemas de medição e controle elétricos.

2.4.4. A jornada de trabalho: a jornada de trabalho caracteriza-se pela prestação de 40 (quarenta) horas semanais.

2.4.5. Os vencimentos iniciais da categoria de Engenheiro I - Elétrico correspondem aos valores fixados pela Escala de Vencimentos de que trata a Lei Complementar nº. 540, de 27 de maio de 1988, alterada pela Lei Complementar n° 789, de 28 de dezembro de 1994, totalizando R$ 2.562,19 (dois mil, quinhentos e sessenta e dois reais e dezenove centavos).

2.5. Do cargo de Terapeuta Ocupacional (código 005).

2.5.1. Os requisitos:

2.5.1.1. ter, 18 (dezoito) anos de idade, no mínimo, e 69 (sessenta e nove) anos, no máximo, na data da posse;

2.5.1.2. possuir, na data da posse, Diploma de curso Superior de Terapeuta Ocupacional registrado pelo órgão competente; e

2.5.1.3. possuir, na data da posse, registro no Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional - CREFITO, regularizado.

2.5.2. As atribuições:

2.5.2.1. dedica-se ao tratamento, desenvolvimento e reabilitação de pacientes portadores de deficiências físicas e/ou psíquicas, promovendo atividades com fins específicos, para ajudá-los na sua recuperação em integração social;

2.5.2.2. prepara os programas ocupacionais destinados a pacientes confinados em hospitais ou outras instituições, baseando-se nos casos a serem tratados, para propiciar a esses pacientes uma terapêutica que possa desenvolver e aproveitar seu interesse por determinados trabalhos;

2.5.2.3. planeja trabalhos individuais ou em pequenos grupos, como trabalhos criativos, manuais, de mecanografia, horticultura e outros, estabelecendo as tarefas de acordo com as prescrições médicas, para possibilitar a redução ou cura das deficiências do paciente, desenvolver as capacidades remanescentes e melhorar seu estado psicológico;

2.5.2.4. dirige os trabalhos, supervisionando os pacientes na execução das tarefas prescritas, para ajudar o desenvolvimento dos programas e apressar a reabilitação;

2.5.2.5. pode conduzir também programas recreativos.

2.5.3. A jornada de trabalho: a jornada de trabalho caracteriza-se pela prestação de 30 (trinta) horas semanais.

2.5.4. Os vencimentos iniciais da categoria de Terapeuta Ocupacional correspondem aos valores fixados pela Referência 1-A, da Escala de Vencimentos - Nível Universitário de que trata a Lei Complementar nº. 674, de 08 de abril de 1992, alterada pela Lei Complementar n° 840, de 31 de dezembro de 1997, totalizando R$ 1.511,60 (um mil, quinhentos e onze reais e sessenta centavos).

3 - DAS INSCRIÇÕES.

3.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

3.1.1. O deferimento da inscrição dar-se-á mediante o preenchimento da Ficha de Inscrição e o pagamento da taxa de inscrição.

3.2. Objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor da inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos exigidos para o Concurso.

3.3. As inscrições somente poderão ser realizadas pela Internet, no site www.vunesp.com.br, no período das 10 horas de 04/03/2009 até às 16 horas de 31/03/2009.

3.4. Às 16 horas do último dia de inscrição, a ficha de inscrição não estará mais disponível no site.

3.5. O candidato deverá, no período de inscrição:

a) acessar o site www.vunesp.com.br;

b) localizar, no site, o "link" correlato ao Concurso Público;

c) ler atentamente o Edital e preencher corretamente a ficha de inscrição nos moldes previstos neste Edital;

d) imprimir o boleto bancário; e

e) efetuar o pagamento da taxa de inscrição.

3.5.1. É de fundamental importância que o candidato preencha a ficha de inscrição de forma correta, optando por realizar a Prova Objetiva (1ª. Fase deste Concurso) em um dos seguintes Municípios:

Andradina;

Araçatuba;

Avaré;

Bauru;

Campinas;

Marilia;

Presidente Prudente;

Ribeirão Preto;

Santos;

São José do Rio Preto;

São Paulo;

Sorocaba; ou

Taubaté.

3.5.1.1. As provas relativas às demais fases para os cargos de Agente de Segurança Penitenciária de Classe I - sexo feminino e de Agente de Segurança Penitenciária de Classe I - sexo masculino, serão realizadas em conformidade com o disposto nos Capítulos 8 e 9, deste Edital, nos municípios lá fixados.

3.5.1.2. Efetivada a inscrição, não será aceito pedido para alteração de opção de Município.

3.5.1.3. A inscrição será feita mediante o preenchimento da ficha de inscrição e o pagamento da respectiva taxa de inscrição, no respectivo valor fixado no item 2.1. deste Edital. Para o pagamento da taxa de inscrição somente poderá ser utilizado o boleto bancário gerado no ato da inscrição, até a data-limite do encerramento das inscrições, respeitado o horário bancário.

3.5.1.4. O pagamento da importância correspondente ao valor da taxa de inscrição poderá ser efetuado em dinheiro ou em cheque, em qualquer agência bancária.

3.5.1.5. A inscrição por pagamento em cheque somente será considerada efetivada após a respectiva compensação.

3.5.1.6. Se, por qualquer razão, o cheque for devolvido, a inscrição do candidato será automaticamente cancelada.

3.5.1.7. Não será aceito pagamento da taxa de inscrição por depósito em caixa eletrônico, pelo correio, fac-símile, transferência eletrônica, DOC, DOC eletrônico, ordem de pagamento ou depósito comum em conta-corrente, condicional ou fora do período de inscrição ou por qualquer outro meio que não o especificado neste Edital. O pagamento por agendamento somente será aceito se comprovada a sua efetivação dentro do período de inscrição.

3.6. Não haverá isenção, parcial ou integral de pagamento do valor da taxa de inscrição, exceto ao candidato amparado pela Lei Estadual nº. 12.782, de 20.12.2007, conforme previsto nos itens 3.9. e 3.10. deste Edital.

3.7. A efetivação da inscrição ocorrerá após a confirmação, pelo banco, do depósito referente à taxa. A pesquisa relativa à situação da inscrição deverá ser feita no site www.vunesp.com.br, na página do Concurso, e estará disponível a partir de 5 (cinco) dias úteis após o encerramento do período de inscrição. Caso seja detectado algum problema, o candidato deverá entrar em contato com o Disque VUNESP, pelo telefone (0**11) 3874-6300, nos dias úteis, de segunda à sexta-feira, das 8 às 20 horas.

3.8. A confirmação da inscrição será feita pela Fundação VUNESP, no endereço eletrônico informado pelo candidato na Ficha de Inscrição.

3.9. Amparado pela Lei Estadual nº. 12.782, de 20.12.2007, o candidato terá direito à redução de 50% (cinqüenta por cento) do valor do pagamento da taxa de inscrição, desde que CUMULATIVAMENTE atenda aos seguintes requisitos:

a) seja estudante regularmente matriculado em uma das séries do ensino fundamental ou médio, curso pré-vestibular ou curso superior, em nível de graduação ou pós-graduação; e

b) perceba remuneração mensal inferior a 2 (dois) salários-mínimos ou esteja desempregado.

3.10. O candidato que preencher, CUMULATIVAMENTE, as condições estabelecidas nas alíneas "a" e "b", do item 3.9., deste Edital, deverá solicitar a redução do pagamento da taxa de inscrição obedecendo aos seguintes procedimentos:

3.10.1. acessar, no período das 10 horas de 02/03/2009 às 23h59min de 03/03/2009, o "link" próprio da página do Concurso, no site www.vunesp.com.br;

3.10.2. preencher total e corretamente o requerimento de solicitação de redução de taxa de inscrição com os dados solicitados;

3.10.3. imprimir o requerimento, assinar e encaminhar, até 04/03/2009, por SEDEX ou Aviso de Recebimento (AR), para a Fundação VUNESP, na Rua Dona Germaine Burchard, 515 - Perdizes, CEP 05002-062 - São Paulo/SP, indicando no envelope "Ref: Redução do valor de inscrição - Concurso da SAP - Secretaria da Administração Penitenciária - "NOME DO CARGO", os seguintes documentos comprobatórios:

a) certidão ou declaração expedida por instituição de ensino pública ou privada, comprovando a sua condição estudantil; ou

a1) carteira de identidade estudantil ou documento similar, expedido por instituição de ensino pública ou privada ou por entidade de representação estudantil; e

b) comprovante de renda especificando perceber remuneração mensal inferior a 2 (dois) salários mínimos; ou

b1) declaração, por escrito, da condição de desempregado (vide Anexo IV neste Edital).

3.10.4. Os documentos comprobatórios citados no item 3.10.3., deste Edital, deverão ser enviados em cópia simples.

3.10.4.1. Não serão considerados os documentos encaminhados por outro meio que não o estabelecido no item 3.10.3. deste Edital.

3.10.5. O candidato deverá, a partir das 10 horas de 19/03/2009, acessar o site www.vunesp.com.br, para verificar o resultado da solicitação pleiteada.

3.10.6. O candidato que tiver a solicitação deferida deverá acessar novamente o "link" próprio na página do Concurso, no site www.vunesp.com.br, digitar o seu CPF e proceder à efetivação da inscrição, imprimindo o novo boleto bancário, bem como procedendo ao seu pagamento, com valor da taxa de inscrição reduzida, até as 16 horas de 31/03/2009.

3.10.7. O candidato que tiver a solicitação indeferida poderá acessar novamente o "link" próprio na página do Concurso, no site www.vunesp.com.br, digitar o seu CPF e proceder à efetivação da inscrição, imprimindo o novo boleto bancário, bem como procedendo ao seu pagamento, com valor da taxa de inscrição plena, até as 16 horas de 31/03/2009.

3.10.8. O candidato que não efetivar a inscrição mediante o recolhimento do respectivo valor da taxa, reduzida ou plena, conforme o caso, terá o pedido de inscrição invalidado.

3.11. A Fundação VUNESP e a Secretaria da Administração Penitenciária não se responsabilizam por solicitação de inscrição pela internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

3.12. Não será efetivada a inscrição se o pagamento foi realizado fora do período estabelecido para tal finalidade.

3.12.1. Será cancelada a inscrição se for verificado, a qualquer tempo, o não atendimento a todos os requisitos fixados neste Edital.

3.13. As informações prestadas na ficha de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, podendo a Secretaria da Administração Penitenciária excluir do Concurso Público aquele que a preencher com dados incorretos, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.

3.14. Não haverá devolução da importância paga, mesmo que efetuada a mais, nem isenção parcial ou integral de pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado, exceto ao candidato amparado pela Lei Estadual n° 12.782, de 20/12/2007, conforme previsto nos itens 3.9. e 3.10. deste Edital.

3.15. A devolução da taxa de inscrição somente ocorrerá se o Concurso Público não se realizaRua

3.15.1. A responsabilidade da devolução recairá sobre a Secretaria da Administração Penitenciária.

3.16. Na impossibilidade de acesso particular à Internet, o candidato poderá efetuar sua inscrição nos Infocentros (locais públicos de acesso à Internet), do Programa Acessa São Paulo, na cidade de São Paulo, assim como em outras cidades do Estado de São Paulo (vide endereços no Anexo VIII deste Edital).

3.16.1. Este programa, além de oferecer facilidade para os candidatos que não têm acesso à Internet, é completamente gratuito. Para utilizar os equipamentos, basta fazer cadastro apresentando o RG nos próprios Postos Acessa SP.

3.17. Ao efetivar a inscrição, o candidato, sob as penas da lei, assume:

a) ser brasileiro nato ou naturalizado, ou cidadão português a quem foi deferida a igualdade, nas condições previstas pelo artigo 12, inciso II, § 1°, da Constituição Federal e Decreto Federal n° 70.436, de 18 de abril de 1972;

b) ter, até a data da posse, 18 (dezoito) anos de idade completos, no mínimo, e 69 (sessenta e nove) anos, no máximo;

c) estar em dia com as obrigações do Serviço Militar;

d) estar em situação regular com a Justiça Eleitoral;

e) possuir, na data da posse, a documentação comprobatória dos requisitos exigidos para cada o cargo;

f) gozar de boa saúde física e mental, comprovada em inspeção realizada em órgão médico-oficial;

g) não registrar antecedentes criminais;

h) ter conduta ilibada na vida pública e na vida privada;

i) estar ciente de que a Secretaria da Administração Penitenciária reserva-se o direito de apurar, por meio de investigação sigilosa, a conduta dos candidatos na vida pública e na vida privada; e

j) por ocasião da comprovação de idoneidade e conduta ilibada na vida pública e na vida privada, os candidatos ao cargo de Agente de Segurança Penitenciária de Classe I - sexo feminino e de Agente de Segurança Penitenciária de Classe I - sexo masculino deverão entregar as certidões mencionadas no Capítulo 9 deste Edital.

3.18. A entrega dos documentos comprobatórios das condições exigidas nas alíneas "a" até "h", do item 3.17. deste Edital, será feita na data da posse.

4 - DOS CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS.

4.1. O candidato que se julgar amparado pelo disposto na Lei Complementar n° 683, de 18 de setembro de 1992, alterada pela Lei Complementar n° 932, de 8 de novembro de 2002, concorrerá, sob sua inteira responsabilidade, às vagas reservadas aos portadores de necessidades especiais.

4.2. O candidato, antes de se inscrever, deverá verificar se as atribuições do respectivo cargo, especificadas no Capítulo 2, deste Edital, são compatíveis com a deficiência de que é portadoRua

4.3. O candidato portador de necessidades especiais deverá:

4.3.1. especificar, na ficha de inscrição, o tipo de deficiência de que é portador; e

4.3.2. encaminhar ou entregar, até 31/03/2009, por SEDEX, ou pessoalmente, das 9 às 16 horas, na Fundação VUNESP, na Rua Dona Germaine Burchard, 515 - Água Branca/Perdizes, São Paulo - SP - CEP 05002-062, requerimento com a qualificação completa do candidato, com especificação do Concurso Público para o qual está concorrendo, acompanhado da seguinte documentação:

4.3.2.1. laudo médico que ateste a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência;

4.3.2.2. solicitação de prova braile ou ampliada ou de condições especiais para a realização da prova.

4.4. O candidato que não solicitar prova especial, até 31/03/2009, seja qual for o motivo alegado, não terá a prova especial preparada. O candidato deverá levar, no dia da aplicação da prova, reglete e punção ou máquina específica.

4.5. Quando o candidato portador de necessidades especiais necessitar de tempo adicional para a realização da prova, deverá encaminhar à Fundação VUNESP, solicitação justificada, por escrito, até 31/03/2009, acompanhada de parecer emitido por médico especialista na área de sua deficiência, justificando essa necessidade, nos termos do disposto no § 2°, do artigo 40, do Decreto Federal n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999.

4.6. O candidato portador de necessidades especiais participará do Concurso Público em igualdade de condições com os demais, no que se refere ao conteúdo, avaliação, horário e local de aplicação da prova e deverá atender às demais exigências.

4.7. Os candidatos portadores de necessidades especiais serão convocados pela Secretaria da Administração Penitenciária para realização de perícia médica, com finalidade de avaliação da compatibilidade das atribuições do cargo com a deficiência declarada, nos termos do Capítulo 10 deste Edital.

5 - DAS PROVAS/FASES.

5.1. O Concurso Público constará das seguintes fases:

5.1.1. Para os cargos de Agente de Segurança Penitenciária de Classe I - sexo feminino e de Agente de Segurança Penitenciária de Classe I - sexo masculino:

5.1.1.1. Prova Objetiva (1ª. Fase);

5.1.1.2. Prova de Aptidão Psicológica (2ª. Fase); e

5.1.1.3. Comprovação de Idoneidade e Conduta Ilibada na Vida Pública e na Vida Privada (3ª. Fase).

5.1.2. Para o cargo de Engenheiro I - Civil: Prova Objetiva (fase única).

5.1.3. Para o cargo de Engenheiro I - Elétrico: Prova Objetiva (fase única).

5.1.4. Para o cargo de Terapeuta Ocupacional: Prova Objetiva (fase única).

6 - DA CONVOCAÇÃO E DA APLICAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS.

6.1. A Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório para cada um dos cargos em concurso, versará sobre os conteúdos programáticos estabelecidos no Anexo I deste Edital.

6.2. Essa Prova será assim composta:

6.2.1. para os cargos de Agente de Segurança Penitenciária de Classe I - sexo feminino e de Agente de Segurança Penitenciária de Classe I - sexo masculino: 50 (cinqüenta) questões de múltipla escolha, com 5 (cinco) alternativas cada, e com a seguinte composição: 25 (vinte e cinco) questões de Língua Portuguesa; 15 (quinze) questões de Matemática e 10 (dez) questões de Atualidades;

6.2.2. para os demais cargos: 50 (cinqüenta) questões de múltipla escolha, com 5 (cinco) alternativas cada, e com a seguinte composição: 10 (dez) questões de Língua Portuguesa; e 40 (quarenta) questões de Conhecimentos Específicos.

6.3. A data prevista para sua aplicação é 17/05/2009, no período da tarde.

6.4. A duração da Prova Objetiva será de 3 (três) horas.

6.5. A Prova Objetiva será realizada nos Municípios especificados no item 3.5.1. deste Edital, no mesmo dia e horário (conforme opção do candidato no momento da inscrição). A confirmação dos locais, data e horário de aplicação da prova será feita oportunamente por meio de publicação de Edital de Convocação no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE) - Poder Executivo - Seção I - Concursos e de Cartão de Convocação que poderá ser enviado pelo Correio.

6.5.1. Caso o número de candidatos para prestar a prova exceda à oferta de lugares nas escolas localizadas nos municípios descritos no item 3.5.1. deste Edital, a Fundação VUNESP aplicará a prova em municípios vizinhos.

6.6. O envio do Cartão de Convocação tem caráter auxiliar na informação ao candidato, não sendo aceita a alegação do não recebimento como justificativa de ausência ou comparecimento em data, local ou horário incorretos, uma vez que a comunicação oficial é aquela feita por meio de Edital de Convocação publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE) - Poder Executivo - Seção I - Concursos.

6.7. O candidato que não receber o Cartão de Convocação até 3 (três) dias antes da data prevista para a realização da prova poderá informar-se no site www.vunesp.com.br, ou, ainda, pelo telefone (0**11) 3874-6300, nos dias úteis, de segunda à sexta-feira, das 8 às 20 horas.

6.8. O candidato deverá chegar ao local da prova, constante do Edital de Convocação, com antecedência mínima de 50 (cinqüenta) minutos do horário estabelecido para o seu início, não sendo admitidos retardatários, sob pretexto algum, após o fechamento dos portões.

6.8.1. Não será permitida a sua realização em município, data, local, horário ou turma diferentes do previsto no Edital de Convocação.

6.9. Somente será admitido no local da prova o candidato que estiver:

6.9.1. munido de um dos seguintes documentos de identificação em original, uma vez que nenhum documento ficará retido:

6.9.1.1. Cédula de Identidade (RG), com foto que permita a sua identificação; ou

6.9.1.2. Carteira de Órgão ou Conselho de Classe, com foto que permita a sua identificação; ou

6.9.1.3. Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), com foto que permita a sua identificação; ou

6.9.1.4. Certificado de Alistamento Militar, com foto que permita a sua identificação; ou

6.9.1.5. Carteira Nacional de Habilitação (expedida nos termos da Lei Federal n.° 9.503/97, com foto que permita a sua identificação e dentro do prazo de validade); ou

6.9.1.6. Passaporte, com foto que permita a sua identificação e dentro do prazo de validade;

6.9.2. com caneta de tinta azul ou preta;

6.9.3. com lápis preto n°. 2;

6.9.4. com borracha macia; e

6.9.5. comprovante de inscrição.

6.10. Não serão aceitos, por serem documentos destinados a outros fins: Boletim de Ocorrência, Protocolos, Certidão de Nascimento ou Casamento, Título Eleitoral, Carteira Nacional de Habilitação (emitida anteriormente à Lei n°. 9.503/97 ou fora de sua validade), Carteira de Estudante, Crachás, Identidade Funcional de natureza pública ou privada.

6.11. Não haverá segunda chamada ou repetição de prova, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

6.12. Durante a realização da prova não será permitida qualquer espécie de consulta, nem o uso de máquinas calculadoras, pagers, telefones celulares, qualquer aparelho eletrônico, boné, gorro, chapéu, ou, ainda, material não autorizado pela Fundação VUNESP como estritamente necessário à realização da prova.

6.13. É terminantemente proibida, sob qualquer alegação, a saída do candidato da sala de prova antes de decorrida a metade do tempo de duração da Prova Objetiva, quando lhe será permitido levar somente o Caderno de Questões.

6.14. No ato da realização da Prova Objetiva serão entregues ao candidato o Caderno de Questões e a Folha de Respostas, pré-identificada, com seus dados, para aposição da assinatura no campo próprio e transcrição das respostas com caneta de tinta azul ou preta. O candidato não poderá ausentar-se da sala de prova levando qualquer um destes materiais, bem como sem autorização e acompanhamento do fiscal.

6.14.1. O candidato lerá as questões no Caderno de Questões e marcará suas respostas na Folha de Respostas.

6.14.2. Ao terminar a prova, o candidato entregará, obrigatoriamente, ao fiscal, a Folha de Respostas com aposição da assinatura no campo próprio e transcrição das respostas com caneta de tinta azul ou preta.

6.14.2.1. Não será permitida a substituição da Folha de Respostas por erro do candidato.

6.14.3. Não serão computadas questões não respondidas nem questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emenda ou rasura, ainda que legível.

6.14.3.1. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras ópticas, prejudicando o desempenho do candidato.

6.14.4. Será excluído do concurso o candidato que, além das demais hipóteses previstas neste Edital:

a) apresentar-se após o horário estabelecido para a realização da prova;

b) apresentar-se para prova em outro local que não seja o previsto no Edital de Convocação e no Cartão de Convocação;

c) não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado;

d) não apresentar um dos documentos de identidade nos termos do previsto no item 6.9.1. deste Edital, para a realização da prova;

e) ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento de um fiscal;

f) ausentar-se da sala de prova antes de decorrido o prazo mínimo;

g) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de calculadoras, livros, notas ou impressos não permitidos;

h) estiver fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação (pagers, celulares etc.);

i) lançar mão de meios ilícitos para execução da prova;

j) não devolver integralmente o material solicitado;

k) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

l) estiver fazendo uso de boné, de gorro ou de chapéu;

m) estiver portando arma branca ou de fogo, ainda que possua o respectivo porte;

n) agir com incorreção ou descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação da prova.

6.15. O candidato que estiver portando qualquer(quaisquer) equipamento(os) eletrônico(s) deverá desligá-lo(s) antes de entrar no prédio de aplicação.

6.15.1. O candidato que, porventura, seja surpreendido, no prédio de prova, utilizando quaisquer desse(s) aparelho(s) será excluído do Concurso.

6.15.2. O candidato que, porventura, receba telefonema(s) ou mensagem(ns), no prédio de prova, será excluído do Concurso.

6.15.3. A Fundação VUNESP e a Secretaria da Administração Penitenciária não se responsabilizarão por danos, perda ou extravio de documentos ou objetos ocorridos no prédio de prova.

6.16. Os eventuais erros de digitação de nome, número de documento de identidade, data de nascimento, endereço e telefone deverão ser corrigidos no dia da realização da Prova Objetiva, no próprio Cartão de Convocação ou em formulário específico, devendo o candidato apor sua assinatura.

6.16.1. O candidato que não solicitar as correções dos dados pessoais nos termos do item anterior deverá arcar, exclusivamente, com as conseqüências advindas de sua omissão.

6.17. O preenchimento da Folha de Respostas, que será o único documento válido para a correção da prova, será de inteira responsabilidade do candidato que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas na capa do Caderno de Questões e nessa Folha.

6.18. Não haverá prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova em virtude de afastamento de candidato da sala de prova, por qualquer motivo.

6.19. A Fundação VUNESP solicitará aos candidatos, quando da aplicação da prova objetiva, a autenticação digital da Folha de Respostas personalizada.

6.19.1. Na hipótese de o candidato não autenticá-la digitalmente, deverá registrar sua assinatura em formulário específico, por três vezes.

6.20. Quando, após a prova, for constatado por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, ter o candidato utilizado processos ilícitos para a sua realização, sua prova será anulada e, em conseqüência, será eliminado do Concurso.

6.21. Em caso de necessidade de amamentação durante a realização da prova objetiva, e tão-somente nesse caso, a candidata deverá levar um acompanhante, que será responsável pela guarda da criança e que ficará em local reservado para tal finalidade.

6.21.1. No momento da amamentação, a candidata será acompanhada por um fiscal.

6.21.2. Não haverá compensação do tempo de amamentação à duração da prova da candidata.

6.22. Excetuada a situação prevista no item 6.21. deste Edital, não será permitida a permanência de criança de qualquer idade nas dependências do local de realização da prova, podendo ocasionar inclusive a não participação do candidato no Concurso Público.

6.23. Deverão permanecer em cada uma das salas de prova, os 3 (três) últimos candidatos, até que o último deles entregue sua prova, assinando termo respectivo.

6.24. Em hipótese alguma haverá vistas ou revisão de prova seja qual for o motivo alegado.

6.25. Após o término do prazo previsto para a duração da prova, não será concedido tempo adicional para o candidato continuar respondendo questão(ões) nem procedendo à transcrição para a Folha de Respostas.

7 - DO JULGAMENTO DA PROVA OBJETIVA.

7.1. A Prova Objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos e a cada questão correta serão atribuídos 2 (dois) pontos.

7.2. Será considerado habilitado na Prova Objetiva o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50,00 (cinqüenta).

7.3. Os candidatos habilitados na Prova Objetiva para os cargos de Agente de Segurança Penitenciária de Classe I (sexo feminino) e de Agente de Segurança Penitenciária (sexo masculino) serão classificados em âmbito estadual, por código de cargo, em duas listas, sendo uma geral com a relação de todos os candidatos, inclusive com os portadores de necessidades especiais e uma especial com a relação, apenas, dos portadores de necessidades especiais, ambas em ordem decrescente dessa nota.

7.4. Os candidatos habilitados na Prova Objetiva para os cargos de Engenheiro I - Civil, de Engenheiro I - Elétrico e de Terapeuta Ocupacional, serão classificados em âmbito estadual, por código de cargo, em duas listas, sendo uma geral com a relação de todos os candidatos, inclusive com os portadores de necessidades especiais e uma especial com a relação, apenas, dos portadores de necessidades especiais, ambas em ordem decrescente dessa nota.

7.5. As referidas classificações serão publicadas no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE).

7.6. Havendo empate na classificação da Prova Objetiva, serão aplicados, sucessivamente os seguintes critérios de desempate:

7.6.1. Para os cargos de Agente de Segurança Penitenciária de Classe I (sexo feminino) e de Agente de Segurança Penitenciária de Classe I (sexo masculino):

7.6.1.1. para os candidatos que tenham idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos do § único, do artigo 27, da Lei Federal n° 10.741, de 1° de outubro de 2003:

7.6.1.1.1. o de mais idade;

7.6.1.1.2. o que tiver maior número de acertos nas questões de Língua Portuguesa;

7.6.1.1.3. o que tiver maior número de acertos nas questões de Matemática.

7.6.1.2. para os candidatos que tenham idade inferior a 60 (sessenta) anos:

7.6.1.2.1. o que tiver maior número de acertos nas questões de Língua Portuguesa;

7.6.1.2.2. o que tiver maior número de acertos nas questões de Matemática;

7.6.1.2.3. o que tiver mais idade.

7.6.2. Para os cargos de Engenheiro I - Civil, de Engenheiro I - Elétrico e de Terapeuta Ocupacional:

7.6.2.1. para os candidatos que tenham idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos do § único, do artigo 27, da Lei Federal n° 10.741, de 1° de outubro de 2003:

7.6.2.1.1. o de mais idade;

7.6.2.1.2. o que tiver maior número de acertos nas questões de Conhecimentos Específicos.

7.6.2.2. para os candidatos que tenham idade inferior a 60 (sessenta) anos:

7.6.2.2.1. o que tiver maior número de acertos nas questões de Conhecimentos Específicos;

7.6.2.2.3. o que tiver mais idade.

7.7. O candidato não habilitado na Prova Objetiva será excluído do Concurso Público.

8 - DA CONVOCAÇÃO E DA APLICAÇÃO DA PROVA DE APTIDÃO PSICOLÓGICA (para os cargos de Agente de Segurança Penitenciária de Classe I - sexo feminino e de Agente de Segurança Penitenciária de Classe I - sexo masculino).

8.1. A convocação para a Prova de Aptidão Psicológica será publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE) - Poder Executivo - Seção I - Concursos.

8.2. Somente serão convocados para a Prova de Aptidão Psicológica, obedecido o disposto no item 7.6.1. deste Edital:

8.2.1. as candidatas habilitadas na Prova Objetiva e classificadas até a 5.000ª (quinta milésima) posição, do cargo de Agente de Segurança Penitenciária de Classe I - sexo feminino; e

8.2.2. os candidatos habilitados na Prova Objetiva e classificados até a 10.000ª (décima milésima) posição, do cargo de Agente de Segurança Penitenciária de Classe I - sexo masculino).

8.2.3. os candidatos que não lograrem a classificação previstas nos itens 8.2.1. e 8.2.2. deste Edital, serão eliminados do Concurso Público.

8.3. A Prova de Aptidão Psicológica será realizada nos seguintes municípios:

8.3.1. prova objetiva em Andradina - prova de aptidão psicológica em Andradina;

8.3.2. prova objetiva em Araçatuba - prova de aptidão psicológica em Andradina;

8.3.3. prova objetiva em Avaré - prova de aptidão psicológica em Bauru;

8.3.4. prova objetiva em Bauru - prova de aptidão psicológica em Bauru;

8.3.5. prova objetiva em Campinas - prova de aptidão psicológica em Campinas;

8.3.6. prova objetiva em Marília - prova de aptidão psicológica em Bauru;

8.3.7. prova objetiva em Presidente Prudente - prova de aptidão psicológica em Presidente Prudente;

8.3.8. prova objetiva em Ribeirão Preto - prova de aptidão psicológica em Ribeirão Preto;

8.3.9. prova objetiva em Santos - prova de aptidão psicológica em São Paulo;

8.3.10. prova objetiva em São José do Rio Preto - prova de aptidão psicológica em São José do Rio Preto;

8.3.11. prova objetiva em São Paulo - prova de aptidão psicológica em São Paulo;

8.3.12. prova objetiva em Sorocaba - prova de aptidão psicológica em São Paulo; e

8.3.13. prova objetiva em Taubaté - prova de aptidão psicológica em São Paulo.

8.4. A confirmação relativa à(s) data(s), ao(s) horário(s) e aos(s) local(is) da(s) prova(s) será feita oportunamente por meio de publicação do Edital de Convocação no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE) - Poder Executivo - Seção I - Concursos e de Cartão de Convocação que poderá ser enviado pelos Correios.

8.4.1. O envio do Cartão de Convocação tem caráter auxiliar na informação ao candidato, não sendo aceita a alegação do não recebimento como justificativa de ausência ou comparecimento em data(s) local(is) ou horários incorretos, uma vez que a comunicação oficial é aquela feita por meio de Edital(is) de Convocação publicado(s) no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE) - Poder Executivo - Seção I - Concursos.

8.5. O candidato que não receber o Cartão de Convocação até 3 (três) dias antes da(s) data(s) para a realização da prova poderá informar-se no site www.vunesp.com.br, ou, ainda, no Disque Vunesp, no telefone (0**1 1) 3874-6300, nos dias úteis, de segunda à sexta-feira, das 8 às 20 horas.

8.6. O candidato deverá chegar ao local da prova, constante do Edital de Convocação, com antecedência mínima de 50 (cinqüenta) minutos do horário estabelecido para o seu início, não sendo admitidos retardatários, sob pretexto algum.

8.6.1. Não será permitida a sua realização em município, data, local, horário ou turma diferentes do previsto no Edital de Convocação.

8.7. Somente será admitido no local da prova o candidato que estiver:

8.7.1. munido de um dos seguintes documentos de identificação em original, uma vez que nenhum documento ficará retido:

8.7.1.1. Cédula de Identidade (RG), com foto que permita a sua identificação; ou

8.7.1.2. Carteira de Órgão ou Conselho de Classe, com foto que permita a sua identificação; ou

8.7.1.3. Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), com foto que permita a sua identificação; ou

8.7.1.4. Certificado de Alistamento Militar, com foto que permita a sua identificação; ou

8.7.1.5. Carteira Nacional de Habilitação (expedida nos termos da Lei Federal n.° 9.503/97, com foto que permita a sua identificação e dentro do prazo de validade); ou

8.7.1.6. Passaporte, com foto que permita a sua identificação e dentro do prazo de validade;

8.7.2. com caneta de tinta azul ou preta;

8.7.3. com lápis preto n°. 2; e

8.7.4. com borracha macia.

8.8. Não serão aceitos, por serem documentos destinados a outros fins: Boletim de Ocorrência, Protocolos, Certidão de Nascimento ou Casamento, Título Eleitoral, Carteira Nacional de Habilitação (emitida anteriormente à Lei nº. 9.503/97 ou fora de sua validade), Carteira de Estudante, Crachás, Identidade Funcional de natureza pública ou privada.

8.9. A Prova de Aptidão Psicológica, de caráter eliminatório, levará em conta as características especiais que o cargo exige e destinar-se-á a verificar a capacidade do candidato para utilizar as funções psicológicas necessárias ao desempenho do cargo, nas condições atuais oferecidas pela Secretaria da Administração Penitenciária.

8.9.1. Essa verificação dar-se á por meio de instrumental competente, consoante a legislação em vigor, a fim de constatar a existência de fatores considerados imprescindíveis ao bom desempenho das atribuições do cargo.

8.9.2. A Prova de Aptidão Psicológica, de caráter eliminatório, será composta por métodos e técnicas de avaliação psicológica de aplicação coletiva e visa avaliar o perfil psicológico do candidato.

8.10. O perfil psicológico é constituído por um rol de características de personalidade e inteligência que permitam ao indivíduo adaptar-se e apresentar desempenho positivo enquanto ocupante do cargo de Agente de Segurança Penitenciária de Classe I.

8.10.1. O rol de características a serem verificadas consta do Anexo II deste Edital. Desse modo, a inaptidão nessa etapa não pressupõe a existência de transtornos mentais.

8.11. A Prova de Aptidão Psicológica será aplicada por profissionais da área de Psicologia, identificados pelo número de suas inscrições no Conselho Regional de Psicologia.

8.12. Da Prova de Aptidão Psicológica resultará conceito "APTO" ou "INAPTO".

8.12.1. O conceito "APTO", significa que o candidato apresentou, neste Concurso Público, o perfil psicológico compatível para realizar as atribuições do cargo.

8.12.2. O conceito "INAPTO", significa que o candidato não apresentou, neste Concurso Público, o perfil psicológico compatível para realizar as atribuições do cargo.

8.12.3. A "INAPTIDÃO" na Prova de Aptidão Psicológica pressupõe, tão-somente, a inadequação do candidato ao perfil psicológico exigido para o desempenho do cargo, em nada interferindo no que diz respeito ao prosseguimento normal do seu exercício profissional.

8.13. A relação dos candidatos considerados "APTOS" e "INAPTOS" será publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE) - Poder Executivo - Seção I - Concursos.

8.14. O candidato considerado "INAPTO" será excluído do Concurso.

8.14.1. O candidato "INAPTO" não será submetido a novo exame ou prova dentro do presente Concurso.

8.15. É vedado ao candidato ausentar-se momentaneamente da sala de teste sem o acompanhamento do fiscal.

8.16. Nenhum candidato poderá retirar-se do local da avaliação sem autorização expressa do responsável pela aplicação.

8.17. O não comparecimento do candidato para esta avaliação caracterizará desistência do candidato e, conseqüentemente, em eliminação do Concurso.

9 - DA COMPROVAÇÃO DE IDONEIDADE E CONDUTA ILIBADA NA VIDA PÚBLICA E NA VIDA PRIVADA (para os cargos de Agente de Segurança Penitenciária de Classe I - sexo feminino e de Agente de Segurança Penitenciária de Classe I - sexo masculino).

9.1. Serão convocados, por Edital a ser publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE) - Poder Executivo - Seção I - Concursos, para a realização da Prova de Conduta Ilibada na Vida Pública e na Vida Privada, os candidatos considerados "APTOS" na Prova de Aptidão Psicológica.

9.1.1. Os demais candidatos serão eliminados do Concurso Público.

9.2. A Prova de Conduta Ilibada na Vida Pública e na Vida Privada será realizada no município de São Paulo.

9.2.1. A confirmação relativa à(s) data(s), ao(s) horário(s) e aos(s) local(is) da(s) prova(s) será feita oportunamente por meio de publicação do Edital de Convocação no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE) - Poder Executivo - Seção I - Concursos e de Cartão de Convocação que poderá ser enviado pelos Correio.

9.3. O envio do Cartão de Convocação tem caráter auxiliar na informação ao candidato, não sendo aceita a alegação do não recebimento como justificativa de ausência ou comparecimento em data(s), local(is) ou horários incorretos, uma vez que a comunicação oficial é aquela feita por meio de Edital(is) de Convocação publicado(s) no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE) - Poder Executivo - Seção I - Concursos.

9.3.1. O candidato que não receber o Cartão de Convocação até 3 (três) dias antes da(s) data(s) para a realização da prova poderá informar-se no site da www.vunesp.com.br, no telefone (0**11) 3874-6300, nos dias úteis, de segunda à sexta-feira, das 8 às 20 horas.

9.4. O candidato deverá chegar ao local da prova, constante do Edital de Convocação, com antecedência mínima de 50 (cinqüenta) minutos do horário estabelecido para o seu início, não sendo admitidos retardatários, sob pretexto algum.

9.4.1. Não será permitida a sua realização em data, local, horário ou turma diferentes do previsto no Edital de Convocação.

9.5. Para efeito de identificação, somente será admitido no local da prova:

9.5.1. o candidato que estiver munido de um dos seguintes documentos de identificação em original, uma vez que nenhum documento ficará retido:

9.5.1.1. Cédula de Identidade (RG), com foto que permita a sua identificação; ou

9.5.1.2. Carteira de Órgão ou Conselho de Classe, com foto que permita a sua identificação; ou

9.5.1.3. Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), com foto que permita a sua identificação; ou

9.5.1.4. Certificado de Alistamento Militar, com foto que permita a sua identificação; ou

9.5.1.5. Carteira Nacional de Habilitação (expedida nos termos da Lei Federal n.º 9.503/97, com foto que permita a sua identificação e dentro do prazo de validade); ou

9.5.1.6. Passaporte, com foto que permita a sua identificação e dentro do prazo de validade;

9.5.2. com caneta de tinta azul ou preta;

9.5.3. com lápis preto n°. 2; e

9.5.4. com borracha macia.

9.6. Não serão aceitos, por serem documentos destinados a outros fins: Boletim de Ocorrência, Protocolos, Certidão de Nascimento ou Casamento, Título Eleitoral, Carteira Nacional de Habilitação (emitida anteriormente à Lei n°. 9.503/97 ou fora de sua validade), Carteira de Estudante, Crachás, Identidade Funcional de natureza pública ou privada.

9.7. A comprovação de idoneidade e conduta ilibada na vida pública e na vida privada, de caráter eliminatório, será feita por meio da entrega da seguinte documentação:

9.7.1. cópia reprográfica simples, acompanhada do original, da carteira de identidade (RG);

9.7.2. cópia reprográfica simples, acompanhada do original, da Certidão de Nascimento;

9.7.3. certidão de Distribuição Criminal da Justiça Estadual da Comarca onde reside (a referida Certidão é expedida pelo Fórum da respectiva Comarca);

9.7.4. certidão(ões) de Distribuição Criminal da Justiça Estadual da(s) Comarca(s) onde residiu a partir de 18 anos de idade - a(s) referida(s) Certidão(ões) é(são) expedida(s) pelo(s) Fórum(ns) da(s) respectiva(s) Comarca(s);

9.7.5. certidão de Distribuição Criminal da Justiça Federal da região onde reside (a referida Certidão é expedida pelo Fórum da Justiça Federal);

9.7.6. certidão(ões) de Distribuição Criminal da Justiça Federal da região onde residiu a partir de 18 anos de idade - a(s) referida(s) Certidão(ões) é(são) expedida(s) pelo Fórum(ns) da Justiça Federal;

9.7.7. Caso conste algum processo na Justiça Estadual ou na Federal, o próprio candidato deverá requer a Certidão de objeto e pé no respectivo Cartório Criminal, bem como proceder à entrega da mesma juntamente com a demais documentação, conforme previsto no item 9.7. deste Edital, no momento da realização dessa prova.

9.8. As datas dessas certidões deverão corresponder ao determinado no Edital a ser publicado.

9.9. O candidato que não comprovar sua idoneidade e conduta ilibada na vida pública e na vida privada por meio dos documentos entregues no dia da realização dessa prova, será considerado "INAPTO".

9.10. A critério da Comissão Examinadora, e exclusivamente mediante sua necessidade, poderão ser solicitadas novas certidões comprobatórias de idoneidade e conduta ilibada na vida pública e na vida privada.

9.10.1. A convocação para a entrega das novas certidões se dará por meio de Edital a ser publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE) - Poder Executivo - Seção I - Concursos.

9.11. Na realização da prova de conduta ilibada, sob pretexto algum, não serão admitidos/recebidos:

9.11.1. protocolos dos documentos solicitados;

9.11.2. complementação ou substituição de documentação entregue;

9.11.3. entregas posteriores de documentação.

9.12. A relação dos candidatos considerados "APTOS" e "INAPTOS" será publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE) - Poder Executivo - Seção I - Concursos.

9.12.1. A relação dos "INAPTOS", mencionada no item 9.12. deste Edital, conterá o(s) respectivo(s) motivos(s) da INAPTIDÃO.

9.13. Os candidatos considerados "INAPTOS" serão excluídos do Concurso.

10 - DA CLASSIFICAÇÃO FINAL DOS CANDIDATOS.

10.1. A nota final do candidato corresponderá:

10.1.1. para os cargos de Agente de Segurança Penitenciária de Classe I - sexo feminino e de Agente de Segurança Penitenciária de Classe I - sexo masculino: à nota obtida na Prova Objetiva, excluídos os inabilitados nessa Prova, os inaptos na Prova de Aptidão Psicológica e os inaptos na Prova de Conduta Ilibada na Vida Pública e na Vida Privada;

10.1.2. para os cargos de Engenheiro I - Civil, de Engenheiro I - Elétrico e de Terapeuta Ocupacional: à nota obtida na Prova Objetiva, excluídos os inabilitados nessa Prova.

10.2. Havendo empate na classificação final, serão aplicados os seguintes critérios de desempate:

10.2.1. Para os cargos de Agente de Segurança Penitenciária de Classe I - sexo feminino e de Agente de Segurança Penitenciária de Classe I - sexo masculino:

10.2.1.1. para os candidatos que tenham idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos do § único, do artigo 27, da Lei Federal n° 10.741, de 1° de outubro de 2003:

10.2.1.1.1. o de mais idade;

10.2.1.1.2. o que tiver maior número de acertos nas questões de Língua Portuguesa;

10.2.1.1.3. o que tiver maior número de acertos nas questões de Matemática;

10.2.1.2. para os candidatos que tenham idade inferior a 60 (sessenta) anos:

10.2.1.2.1. o que tiver maior número de acertos nas questões de Língua Portuguesa;

10.2.1.2.2. o que tiver maior número de acertos nas questões de Matemática;

10.2.1.2.3. o que tiver mais idade.

10.2.2. Para os cargos de Engenheiro I - Civil, de Engenheiro I - Elétrico e de Terapeuta Ocupacional:

10.2.2.1. para os candidatos que tenham idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos do § único, do artigo 27, da Lei Federal n° 10.741, de 1° de outubro de 2003:

10.2.2.1.1. o de mais idade;

10.2.2.1.2. o que tiver maior número de acertos nas questões de Conhecimentos Específicos;

10.2.2.2. para os candidatos que tenham idade inferior a 60 (sessenta) anos:

10.2.2.2.1. o que tiver maior número de acertos nas questões de Conhecimentos Específicos;

10.2.2.2.2. o que tiver mais idade.

10.3. Os candidatos habilitados serão classificados por ordem decrescente da nota final, havendo duas listas, a saber:

10.3.1. Lista Específica, contendo somente portadores de necessidades especiais habilitados; e

10.3.2. Lista Geral, contendo todos os candidatos habilitados, inclusive os portadores de necessidade especial habilitados.

10.4. Os candidatos portadores de necessidades especiais serão convocados no momento oportuno, mediante publicação de Edital de Convocação no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE) - Poder Executivo - Seção I - Concursos, para realização de perícia médica com o intuito de comprovação da deficiência apontada no ato da inscrição e de verificação da compatibilidade de sua deficiência com as atribuições do cargo.

10.5. No prazo de 5 (cinco) dias contados da convocação constante do item anterior, os portadores de deficiência deverão retirar guia para submeter-se à perícia médica.

10.6. A perícia será realizada pelo Departamento de Perícias Médicas do Estado ou em local a ser definido pela Secretaria da Administração Penitenciária, por especialista na área de deficiência de cada candidato, devendo o laudo ser proferido no prazo de 5 (cinco) dias contados do respectivo exame.

10.7. Quando a perícia concluir pela inaptidão do candidato, constituir-se-á, no prazo de 5 (cinco) dias, se solicitado pelo candidato, junta médica para nova inspeção, da qual poderá participar profissional indicado pelo interessado.

10.8. A indicação de profissional pelo candidato deverá ser feita no prazo de 5 (cinco) dias, contados da ciência do laudo referido no item 10.6., deste Edital.

10.9. A junta médica deverá apresentar conclusão no prazo de 5 (cinco) dias contados de sua realização.

10.10. Não caberá qualquer recurso da decisão proferida pela junta médica, nos termos do § 5°, do artigo 3°, da Lei Complementar n° 683, de 18 de setembro de 1992, alterada pela Lei Complementar n°. 932, de 08 de novembro de 2002.

10.11. Findo o trabalho relativo às perícias médicas, conforme disposto no item 10.10. deste Edital, serão publicadas no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE) - Poder Executivo - Seção I - Concursos, por cargo em Concurso:

10.11.1. a Lista de Classificação Final Geral, que conterá todos os candidatos habilitados, inclusive os portadores de necessidades especiais considerados aptos para o exercício do respectivo cargo, da qual serão excluídos os candidatos considerados inaptos para o exercício do cargo; e

10.11.2. a Lista de Classificação Final Especial, que conterá somente os candidatos portadores de necessidades especiais considerados aptos para o exercício do cargo.

10.12. Não havendo candidatos portadores de necessidades especiais aprovados e aptos, as vagas a eles reservadas serão preenchidas pelos demais candidatos, observando-se a ordem de classificação.

11 - DOS RECURSOS.

11.1. A contar das datas de realização de cada prova, terá o candidato o prazo de 5 (cinco) dias úteis para apresentar recurso.

11.2. A matéria do recurso será restrita à alegação de irregularidade insanável ou de preterição de formalidade essencial e não terá efeito suspensivo.

11.3. O recurso deverá ser dirigido ao Secretário de Estado da Administração Penitenciária e protocolado, pessoalmente ou por procuração, na cidade de São Paulo/SP, nos dias úteis, de segunda à sexta-feira, no horário das 9 às 16 horas, em local a ser divulgado no site www.vunesp.com.br, a partir das 8 horas do dia útil subseqüente ao de cada aplicação de prova.

11.4. O recurso deverá estar, preferencialmente, digitado ou datilografado, ou em letra de forma, contendo obrigatoriamente: nome completo do candidato, número da carteira de identidade (RG), nome do cargo pretendido, número de inscrição e o relato sucinto do fato motivador do recurso, com o devido embasamento (vide modelo no Anexo V deste Edital).

11.5. O recurso interposto por procurador só será aceito se estiver acompanhado do respectivo instrumento de mandato e de cópia do documento de identidade do procurador, acompanhada do respectivo original.

11.6. Somente serão apreciados os recursos expressos em termos convenientes, que apontarem circunstâncias que os justifiquem, e interpostos dentro do prazo e da forma prevista.

11.6.1. Os recursos interpostos fora do prazo não serão aceitos, sendo considerada, para tanto, a data do respectivo protocolo.

11.7. Os pontos relativos a questões eventualmente anuladas serão atribuídos a todos os candidatos.

11.8. Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile (fax), telegrama, internet, correio ou outros meios diferentes ou não especificados neste Edital, bem como protocolados em local diferente do divulgado no site www.vunesp.com.br.

11.9. A decisão do deferimento ou do indeferimento do recurso será dada a conhecer coletivamente, por meio de publicação de Edital, pela Secretaria da Administração Penitenciária, no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE) - Poder Executivo - Seção I - Concursos.

12 - DA REVISÃO.

12.1. O pedido de revisão deverá ser interposto na seguinte conformidade:

12.1.1. quando se referir ao indeferimento da solicitação da redução da taxa de inscrição: interposto, no site www.vunesp.com.br (vide modelo no Anexo VI deste Edital);

12.1.2. quando se referir ao gabarito da Prova Objetiva: protocolado, pessoalmente ou por procuração, em local a ser divulgado quando da publicação do respectivo Edital, nos dias úteis, de segunda à sexta-feira, no horário das 9 às 16 horas (vide modelo no Anexo VII deste Edital);

12.1.3. quando se referir às notas atribuídas à Prova Objetiva: protocolado, pessoalmente ou por procuração, em local a ser divulgado quando da publicação do respectivo Edital, nos dias úteis, de segunda à sexta-feira, no horário das 9 às 16 horas (vide modelo no Anexo VII deste Edital);

12.1.4. quando se referir ao resultado da Prova de Aptidão Psicológica (para os cargos de Agente de Segurança Penitenciária de Classe I - sexo feminino e de Agente de Segurança Penitenciária de Classe I - sexo masculino): protocolado, pessoalmente ou por procuração, em local a ser divulgado quando da publicação do respectivo Edital, nos dias úteis, de segunda à sexta-feira, no horário das 9 às 16 horas (vide modelo no Anexo VII deste Edital) - vide item 12.11. deste Edital;

12.1.5. quando se referir ao resultado da Prova de Conduta Ilibada na Vida Pública e na Vida Privada (para os cargos de Agente de Segurança Penitenciária de Classe I - sexo feminino e de Agente de Segurança Penitenciária de Classe I - sexo masculino): protocolado, pessoalmente ou por procuração, em local a ser divulgado quando da publicação do respectivo Edital, nos dias úteis, de segunda à sexta-feira, no horário das 9 às 16 horas (vide modelo no Anexo VII deste Edital);

12.2. O prazo para protocolar o pedido de revisão será de 3 (três) dias úteis a contar da data da publicação do respectivo resultado ou ato no Diário Oficial do Estado de São Paulo - DOE - Poder Executivo - Seção I - Concursos.

12.2.1. O pedido de revisão deverá ser elaborado por meio de requerimento dirigido à Coordenadora da Comissão de Concurso Público.

12.3. O pedido de revisão interposto por procurador só será aceito se estiver acompanhado do respectivo instrumento de mandato e de cópia do documento de identidade do procurador, acompanhada do respectivo original.

12.4. O pedido de revisão deverá estar, preferencialmente, digitado ou datilografado, ou em letra de forma contendo obrigatoriamente: nome completo do candidato, número da carteira de identidade (RG), nome do cargo pretendido, número de inscrição e o motivo do pedido de revisão, com o devido embasamento.

12.5. Somente serão apreciados os pedidos de revisão expressos em termos convenientes, que apontarem circunstâncias que os justifiquem, e interpostos dentro do prazo e da forma prevista neste Edital.

12.5.1. Os pedidos de revisão apresentados fora do prazo não serão aceitos, sendo considerada, para tanto, a data do respectivo protocolo.

12.6. Não serão aceitos pedidos de revisão interpostos por fac-símile (fax), telegrama, Internet (exceção ao disposto no item 12.1.1. deste Edital), correio ou outros meios diferentes ou não especificados neste Edital.

12.7. Os pontos relativos a questões eventualmente anuladas serão atribuídos a todos os candidatos.

12.8. Em hipótese alguma haverá vista das provas.

12.9. No caso de provimento do pedido de revisão interposto dentro das especificações, este poderá, eventualmente, alterar a nota/classificação inicial obtida pelo candidato para uma nota/classificação superior ou inferior, ou ainda poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida para habilitação.

12.10. A decisão do deferimento ou do indeferimento do pedido de revisão será dada a conhecer coletivamente, por meio de publicação de Edital, pela Secretaria da Administração Penitenciária, no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE) - Poder Executivo - Seção I - Concursos.

12.11. O candidato considerado "INAPTO" na prova de Aptidão Psicológica (para os cargos de Agente de Segurança Penitenciária de Classe I - sexo feminino e sexo masculino), poderá solicitar junto à Fundação VUNESP, entrevista devolutiva, na qual será informado pelo psicólogo responsável, o motivo de sua inaptidão.

13 - DA ESCOLHA DE VAGAS.

13.1. Poderá haver convocação para escolha ou anuência de vagas à nomeação, que será publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE).

13.2. Caso haja convocação, a que se refere o item anterior, o candidato poderá receber comunicação pelo correio, a qual não tem caráter oficial, sendo meramente informativa, devendo o mesmo acompanhar, pelo Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE) - Poder Executivo - Seção I - Administração Penitenciária - Departamento de Recursos Humanos, a publicação do Edital de Convocação, não podendo ser alegado desconhecimento.

14 - DO PROVIMENTO.

14.1. Conforme estabelece a Lei Complementar n° 942, de 6 de junho de 2003, a demissão e a demissão a bem do serviço público acarretam a incompatibilidade para nova investidura em cargo, função ou emprego público, pelo prazo de 5 (cinco) e 10 (dez) anos, respectivamente.

14.2. As nomeações ocorrerão de acordo com a necessidade da Secretaria da Administração Penitenciária, respeitando-se, rigorosamente, a ordem de classificação final dos candidatos habilitados no Concurso Público.

14.3. Os candidatos nomeados deverão fazer prova dos requisitos exigidos para a participação no Concurso Público mediante entrega de cópia simples, acompanhada do respectivo original, dos seguintes documentos pessoais:

14.3.1. Carteira de Identidade (RG), comprovando ter, no mínimo, 18 anos de idade e, no máximo, 69 anos de idade (na data da posse);

14.3.2. Título de Eleitor, acompanhado dos comprovantes de votação das 2 (duas) últimas eleições (inclusive 1° e 2° turno, se for o caso) ou de Certidão de Quitação Eleitoral;

14.3.3. Certificado de Reservista de 1ª ou 2ª categoria ou Certificado de Dispensa de Incorporação ou de Isenção do Serviço Militar (quando do sexo masculino);

14.3.4. Cadastro de Pessoas Físicas regularizado - (CPF);

14.3.5. Cartão do PIS/PASEP, se possuir;

14.3.6. Diploma ou Certificado de conclusão:

14.3.6.1. de Curso de Ensino Médio ou equivalente, expedido por escola oficial ou reconhecida (para os cargos de Agente de Segurança Penitenciária de Classe I - sexo feminino e de Agente de Segurança Penitenciária de Classe I - sexo masculino);

14.3.6.2. de Curso de Ensino Superior:

14.3.6.2.1. de Engenheiro, registrado pelo órgão competente (para os cargos de Engenheiro I - Civil e de Engenheiro I - Elétrico);

14.3.6.2.2. de Terapia Ocupacional, registrado pelo órgão competente (para o cargo de Terapeuta Ocupacional).

14.3.6.3. de registro:

14.3.6.3.1. no Conselho Regional de Engenharia - CREA, regularizado (para os cargos de Engenheiro I - Civil e de Engenheiro I - Elétrico);

14.3.6.3.2. no Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional - CREFITO, regularizado (para o cargo de Terapeuta Ocupacional).

14.4. Por ocasião da posse, o candidato nomeado, deverá, ainda, entregar os originais:

a) do Certificado de Sanidade e Capacidade Física, emitido pelo Departamento de Perícias Médicas do Estado - DPME;

b) do Atestado de Antecedentes, expedido pela Polícia Civil do Estado de origem da carteira de identidade (RG), cuja validade será confirmada pela autoridade responsável pela posse;

c) da Certidão de Tempo de Serviço;

d) da Certidão Negativa de Antecedentes Criminais do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, se Policial MilitaRua

14.4.1. Na data do exame médico, a ser realizado para a emissão do Certificado de Sanidade e Capacidade Física, para avaliação médica oficial, o candidato nomeado deverá comparecer, no dia e hora marcados, munido de Óculos ou lentes corretivas, caso faça uso dos mesmos, bem como dos exames médicos abaixo relacionados, datados de, no máximo 3 (três) meses da data desse exame:

14.4.1.1. Exames laboratoriais (hemograma completo; glicemia de jejum; PSA prostático (para homens acima de 40 anos de idade); TGO-TGP-Gama GT; uréia e creatinina; ácido úrico e urina tipo I);

14.4.1.2. ECG (eletrocardiograma);

14.4.1.3. Raio X de tórax;

14.4.1.4. Colposcopia e colpocitologia oncótica (mulheres acima de 25 anos ou com vida sexual ativa);

14.4.1.5. Mamografia (mulheres acima de 40 anos de idade).

14.5. Será tornada sem efeito a nomeação do candidato que:

14.5.1. não fizer prova hábil das exigências estabelecidas neste Edital;

14.5.2. não tomar posse dentro do prazo legal.

15 - DO ESTÁGIO PROBATÓRIO (para os cargos de Agente de Segurança Penitenciária de Classe I - sexo feminino e de Agente de Segurança Penitenciária - sexo masculino).

15.1. A nomeação dos candidatos habilitados far-se-á na classe inicial de Agente de Segurança Penitenciária de Classe I, em caráter de estágio probatório que compreende um período de 1095 (um mil e noventa e cinco) dias de efetivo exercício, durante o qual será submetido a Curso de Formação Técnico-Profissional e verificado o preenchimento dos requisitos dispostos no artigo 6° da Lei Complementar n° 959, de 13 de setembro de 2004.

15.2. De acordo com o § 4°, do artigo 6°, da Lei Complementar n° 959, de 13 de setembro de 2004, será exonerado o Agente de Segurança Penitenciária de Classe I que não obtiver certificado de aprovação no Curso de Formação Técnico-Profissional ou, a qualquer tempo, se não preencher os demais requisitos estabelecidos para o estágio probatório.

16 - DO CURSO DE FORMAÇÃO TÉCNICO-PROFISSIONAL (para os cargos de Agente de Segurança Penitenciária de Classe I - sexo feminino e de Agente de Segurança Penitenciária - sexo masculino).

16.1. Após a posse e exercício no cargo, os funcionários serão matriculados no Curso de Formação Técnico-Profissional de Agentes de Segurança Penitenciária de Classe I, que será ministrado pelo Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Agentes de Segurança Penitenciária - CFAASP da Escola de Administração Penitenciária "Doutor Luiz Camargo Wolfmann" - EAP.

16.2. O Curso de Formação Técnico-Profissional de Agentes de Segurança Penitenciária de Classe I tem por objetivo capacitar o servidor para o desempenho das atividades previstas no artigo 1° da Lei Complementar n° 959, de 13 de setembro de 2004, quais sejam, as de vigilância, manutenção de segurança, disciplina e movimentação dos presos internos em Unidades do Sistema Prisional.

16.3. A carga horária, os critérios de freqüência, aproveitamento e avaliação e as disciplinas encontram-se regulamentados na Resolução SAP - 479, de 16, publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo de 17 de novembro de 2006.

17 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS.

17.1. O ato de inscrição do candidato implica o inteiro conhecimento das regras contidas neste Edital e demais atos e normas regulamentares, importando na aceitação tácita das normas e condições do Concurso Público.

17.2. A inexatidão dos dados fornecidos pelo candidato, a não apresentação, ou a irregularidade na documentação, ainda que verificadas posteriormente, determinam a nulidade de todos os atos decorrentes da inscrição e a conseqüente eliminação do Concurso Público e da posse, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis à falsidade de declaração.

17.3. Todas as convocações, comunicados e resultados, referentes a este Concurso Público, serão publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE) - Poder Executivo - Seção I - Concursos, sendo de inteira responsabilidade e obrigação do candidato o acompanhamento das mencionadas publicações.

17.4. O servidor exercerá suas atividades junto à Unidade para a qual for nomeado.

17.5. A publicação da lista de classificação final dos candidatos constituirá prova de habilitação no Concurso Público, conforme disposto no parágrafo único, do artigo 15, do Decreto n° 21.872, de 6 de janeiro de 1984.

17.6. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, ou até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em Edital ou Comunicado a ser publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE) - Poder Executivo - Seção I - Concursos.

17.7. A aprovação do candidato no Concurso Público não implica obrigatoriedade da sua nomeação, cabendo à Secretaria da Administração Penitenciária o direito de aproveitar os candidatos aprovados em número estritamente necessário para o provimento das vagas existentes e as que vierem a surgir, de acordo com as suas necessidades e disponibilidade orçamentária, durante a vigência legal do Concurso Público.

17.8. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria da Administração Penitenciária e pela Fundação VUNESP, no que diz respeito à realização deste Concurso Público.

17.9. A Secretaria da Administração Penitenciária e a Fundação VUNESP se eximem das despesas decorrentes de viagens e estadas dos candidatos para comparecimento a qualquer das fases deste Concurso Público, bem como da responsabilidade sobre material e/ou documento eventualmente esquecidos nos locais das provas.

17.10. Em caso de alteração de algum dado cadastral, até a publicação da classificação final, o candidato deverá requerer a atualização à Fundação VUNESP, após o que e durante o prazo de vigência deste Concurso Público, na Secretaria da Administração Penitenciária, pelos telefones (0**11) 3206-4841 ou (0**11) 3206- 4842, no horário das 9 às 18 horas.

17.11. A legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital e alterações posteriores não serão objeto de avaliação da prova neste Concurso.

17.12. Na elaboração das questões não serão adotadas as regras do Novo Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa.

17.13. Toda menção a horário neste Edital e em outros atos dele decorrentes terá como referência o horário oficial de Brasília-DF.

ANEXO I

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

1. Para os cargos de Agente de Segurança Penitenciária de Classe I - sexo feminino (código 001) e de Agente de Segurança Penitenciária - sexo masculino (código 002).

1.1. LÍNGUA PORTUGUESA.

Interpretação de texto. Acentuação gráfica. Pontuação. Classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição e conjunção: emprego e sentido que imprimem às relações que estabelecem. Vozes verbais: ativa e passiva. Colocação pronominal. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Crase. Sinônimos, antônimos e parônimos. Sentido próprio e figurado das palavras.

1.2. MATEMÁTICA.

Operações com números reais. Mínimo múltiplo comum e máximo divisor comum. Razão e proporção. Porcentagem. Regra de três simples e composta. Média aritmética simples e ponderada. Juro simples. Equação do 1.º e 2.º graus. Sistema de equações do 1.º grau. Relação entre grandezas: tabelas e gráficos. Sistemas de medidas usuais. Noções de geometria: forma, perímetro, área, volume, ângulo, teorema de Pitágoras. Raciocínio lógico. Resolução de situações-problema.

1.3. ATUALIDADES.

Questões relacionadas a fatos políticos, econômicos e sociais ocorridos a partir do segundo semestre de 2008, divulgados na mídia local e/ou nacional.

2. Para o cargo de Engenheiro I - Civil (código 003).

2.1. LÍNGUA PORTUGUESA

Interpretação de texto. Acentuação gráfica. Pontuação. Classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição e conjunção: emprego e sentido que imprimem às relações que estabelecem. Vozes verbais: ativa e passiva. Colocação pronominal. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Crase. Sinônimos, antônimos e parônimos. Sentido próprio e figurado das palavras.

2.2. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Elaboração de projetos: arquitetônico, estrutural, instalações elétricas, instalações hidráulico-sanitárias, saneamento e dimensionamento de conjuntos moto-bomba. Orçamentos: qualificação de serviços, composição de preços, cronograma físico-financeiro, medições de serviços executados. Execução de obras: reconhecimento de cadastro de interferências, infra-estrutura, superestrutura, cobertura de madeira e metálica, acabamento, impermeabilização. Obras de recuperação: reformas, reforços de fundação, controle de recalque, reaterros, recuperação de concreto aparente, impermeabilizações, estanqueidades de águas de infiltração. Conhecimento de informática, especificamente Autocad.

3. Para o cargo de Engenheiro I - Elétrico (código 004).

3.1. LÍNGUA PORTUGUESA

Interpretação de texto. Acentuação gráfica. Pontuação. Classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição e conjunção: emprego e sentido que imprimem às relações que estabelecem. Vozes verbais: ativa e passiva. Colocação pronominal. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Crase. Sinônimos, antônimos e parônimos. Sentido próprio e figurado das palavras.

3.2. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Sistemas trifásicos: Sistemas simétricos de carga equilibrada, ligações estrela e triângulo, grandezas de fase e de linha. Cargas desequilibradas. Sistemas trifásicos com indutâncias mútuas. Potência em sistemas trifásicos. Vales por unidade (pu): Representação de máquinas elétricas em pu. Choque de bases, representação de transformadores com comutador de derivação. Aplicação de valores pu a sistemas trifásicos simétricos com carga equilibrada. Componentes simétricos: Conceitos básicos, aplicação a sistemas trifásicos. Representação de redes por diagramas seqüenciais. Tratamento de desequilíbrios. Potências de curto-circuito trifásico e fase-terra. Análise elétrica de redes: Matrizes primitivas de elementos de rede, matrizes de admitâncias nodais e matriz de impedâncias nodais. Redução de redes. Alterações na configuração do sistema e seu reflexo nas matrizes de rede. Fluxo de potência: Formulação do problema, representação de barras de geração e de carga. Métodos para resolução. Controle de fluxo de potência e de tensão nas barras. Modelos para representação da carga: potência, corrente e impedância constante. Estudo de defeitos: Transitórios em circuitos R-L, Componente unidirecional da corrente de defeito. Modelagem de geradores síncronos e motores de indução, Defeitos trifásico, fase-terra, dupla -fase e dupla-fase terra. Sistemas aterrados e sistemas isolados. Dimensionamento de disjuntores. Instalações elétricas de baixa tensão: Conceitos básicos. Proteção contra choques elétricos. Dispositivos de manobra e proteção. Planejamento da instalação. Dimensionamento de condutores. Proteção contra correntes de sobrecarga. Proteção contra correntes de curto-circuito. Compensação reativa. Fundamentos de luminotécnica. Manutenção de instalações elétricas.

4. Para o cargo de Terapeuta Ocupacional (código 005).

4.1. LÍNGUA PORTUGUESA

Interpretação de texto. Acentuação gráfica. Pontuação. Classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição e conjunção: emprego e sentido que imprimem às relações que estabelecem. Vozes verbais: ativa e passiva. Colocação pronominal. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Crase. Sinônimos, antônimos e parônimos. Sentido próprio e figurado das palavras.

4.2. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Código de Ética Profissional. Compreensão crítica da história da terapia ocupacional no Brasil. Ergoterapia e a assistência asilaRua Conceitos básicos da terapia ocupacional socioterápica. Conceitos e idéias básicas dos modelos de terapia ocupacional que se fundamentam nas linhas psicológicas, terapia ocupacional psicodinâmica e junguiana. Conceitos e idéias que fundamentam a terapia ocupacional das críticas ao sistema segregativo e asilar, isto é, das práticas de transformação institucional. A idéia do trabalho como recurso de terapia ocupacional. Conceito de reabilitação e as propostas alternativas de atenção à saúde da população assistida em terapia ocupacional. A problemática da efetivação da cidadania da população assistida em terapia ocupacional, pessoas portadoras de deficiências e doentes mentais. Políticas de Saúde Mental e referentes à saúde das pessoas portadoras de deficiência. Os modelos de terapia ocupacional referentes ao atendimento às pessoas portadoras de deficiência física e/ou sensorial (modelo neurológico e cinesiológico), bem como as abordagens corporais globalizantes (Gerda Alexander, Noshe Faldenkrais, Petho Sandor). O papel das unidades extra-hospitalares (U.B.S.), centro de convivência hospitais-dia e centros de referência diante da questão da não internação do paciente psiquiátrico e da não institucionalização da pessoa portadora de deficiência física, sensorial e/ou mental. A ação do terapeuta ocupacional na emergência psiquiátrica, enfermarias psiquiátricas em hospitais gerais, assim como no tratamento hospitalar e ambulatorial de pessoas portadoras de deficiência. A atuação do terapeuta ocupacional no atendimento a bebê de alto risco e a crianças que apresentam retardo no desenvolvimento neuro-psicomotoRua Análise crítica da reabilitação profissional no Brasil. Análise crítica da assistência e da atuação da terapia ocupacional no contexto da assistência às pessoas portadoras de deficiência mental em nosso país. Análise das relações entre saúde e trabalho.

ANEXO II

PERFIL PSICOLÓGICO
(cargos de Agente de Segurança Penitenciária de Classe I - sexo feminino e de Agente de Segurança Penitenciária de Classe I - sexo masculino)

Na Prova de Aptidão Psicológica serão verificadas características do candidato, com relação a:

- bom relacionamento interpessoal e controle emocional;

- boa resistência à fadiga psicofísica;

- controlado nível de ansiedade;

- bom domínio psicomotor;

- adequada capacidade de improvisação;

- controlada agressividade e adequadamente canalizada;

- bom nível de atenção e concentração;

- adequada impulsividade;

- ausência de sinais fóbicos e desrítmicos;

- elevada flexibilidade de conduta;

- boa criatividade e elevada disposição para o trabalho;

- elevado grau de iniciativa e decisão (autonomia);e

- excelente receptividade e capacidade de assimilação

ANEXO III

REQUERIMENTO DE SOLICITAÇÃO DE REDUÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO

À Fundação VUNESP

Eu, ___________________________________________________, RG nº. ________________, CPF n° _______________- _____, venho requerer a redução do pagamento do valor da taxa de inscrição para o cargo de _______________________ , (código _____ ), do Concurso Público da Secretaria da Administração Penitenciária, nos termos da Lei nº. 12.782, de 20.12.2007, publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo de 21.12.2007, e do Edital de Abertura de Inscrições nº. 10/2009, juntando a competente documentação conforme ditames da citada Lei, assumindo, sob as penas da lei, que essa é verdadeira e idônea.

Nestes termos, pede deferimento.

________________, ____ de _________de 2009.

Assinatura do(a) candidato(a): ______________________________________

SEGUEM ANEXOS
(conf. item 3.10.3., do Cap. 3, do Edital nº. 10 / 2009-SAP, por cópia simples):

( ) a) certidão ou declaração expedida por instituição de ensino pública ou privada, comprovando a sua condição estudantil; ou

( ) a1) carteira de identidade estudantil ou documento similar, expedido por instituição de ensino pública ou privada ou por entidade de representação estudantil; e

( ) b) comprovante de renda especificando perceber remuneração mensal inferior a 2 (dois) salários mínimos; ou

( ) b1) declaração, por escrito, da condição de desempregado (modelo no Anexo IV deste Edital).

ANEXO IV

DECLARAÇÃO PARA CANDIDATO DESEMPREGADO

DECLARAÇÃO

Eu, _________________________________________________, RG nº. _______________, CPF n° ______________- ____, DECLARO, sob pena das sanções cabíveis, para fins de concessão de redução de pagamento do valor da taxa de inscrição, prevista na Lei n° 12.782, de 20.12.2007, publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo de 21.12.2007, e no Edital de Abertura de Inscrições nº. 10 / 2009, da Secretaria da Administração Penitenciária, que me encontro na condição de desempregado(a).

________________, ____ de _________de 2009

Assinatura do(a) candidato(a): _______________________________

ANEXO V

MODELO DE RECURSO
(ref. Capítulo 11 deste Edital)

SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA

Concurso Público - Vários cargos

(Edital nº. 10 / 2009)

FORMULÁRIO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO

Senhor Secretario de Estado da Administração Penitenciária,

Dados do candidato:

Nome: _______________________________________________________, RG: _______________________, Nº de inscrição: ______________________________, Código do Cargo: _________, Nome do Cargo: _______________________________, Endereço: __________________________________________________________________, n° ________, Bairro: ________________________________, Cidade: _________________ Estado _________________, Fone : ( ___ ) _________________________

Interposição de recurso contra:

( ) ap

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